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14 | I Série - Número: 017 | 7 de Novembro de 2008

susceptíveis de regulamentação. Em legislação comum não se pode alterá-los, aumentando ou diminuindo aquilo que taxativamente dispõe a Constituição. É o que determina o artigo 110.º, n.º 2, da mesma.
Acresce que a audição da Assembleia, na hipótese de dissolução, é supérflua, pois os partidos nela representados são ouvidos obrigatoriamente pelo Presidente da República; e, por outro lado, o Presidente da República beneficia do parecer prévio, de certo sapientíssimo, do Presidente do Governo Regional, que é quem representa o Governo, como membro nato do Conselho de Estado, na fase de audição, também obrigatória, desse órgão.
Ora, as boas regras procedimentais determinam a não repetição de actos ou a realização de actos supérfluos.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Podem estabelecer-se praxes constitucionais, no normal relacionamento dos órgãos políticos, mas a tentativa de passar praxes constitucionais a lei é arriscada, conforme alertei na minha intervenção na generalidade, por criar direitos e deveres não expressamente definidos pela Constituição e poder, assim, esbarrar com outras interpretações da mesma.
É o que se passa quanto ao entendimento sobre os poderes da Assembleia Legislativa dos Açores no domínio da revisão estatutária. Temos entendido que «quem pode o mais pode o menos», ou seja, se cabe aos Deputados regionais ter a iniciativa de fazer ou não a revisão do Estatuto, também lhes cabe o poder de delimitar as matérias a rever.
Esta praxe é razoável e está assente desde o princípio do nosso regime democrático. O PSD entende que deve manter-se, por integrar o núcleo duro da autonomia garantido às ilhas portuguesas do Atlântico.
De resto, desde que, por iniciativa do PS, toda a matéria das relações financeiras passou para a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, na plena disponibilidade do Parlamento, dificilmente se imaginam outras áreas cuja blindagem estatutária ponha em causa interesses vitais do Estado.
Com base nesta plataforma, julga o PSD que seria possível responder ao veto presidencial, viabilizando a rápida promulgação e entrada em vigor do Estatuto dos Açores revisto, ansiosamente aguardado pelos açoreanos e açoreanas de todas as tendências políticas, ou seja — se bem que o PS não goste hoje em dia deste termo —, pelo povo açoreano.
Insistimos no nosso apelo ao Partido Socialista para que se disponha ao feliz encerramento deste processo legislativo, tão importante para a estruturação do Estado de direito democrático em Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Aqui chegados, interessa perceber se a questão que suscitou este debate é política ou constitucional.
Em boa verdade, se for constitucional, não se entende por que não foi suscitada a fiscalização dessa constitucionalidade. Mas se ela é política, agora que até já tiveram lugar as eleições regionais, seria de esperar que os dois maiores partidos deste Parlamento se entendessem numa qualquer fórmula que, permitindo a entrada em vigor já — ou quase — de um Estatuto que é fundamental ao desenvolvimento dos Açores, acautelasse também esta aparente sensibilidade presidencial.
O que está aqui em causa — e essa, sim, devia ser a razão primeira neste debate e a prioridade de cada um dos partidos —»

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — » ç garantir que os Açores, com as especificidades da sua insularidade, tivessem já em vigor um Estatuto que é mesmo importante para o seu desenvolvimento. E, convenhamos, este Estatuto até foi aprovado por unanimidade neste Parlamento, o que significa que se a questão fosse tão polémica ou tão determinante quanto isso, certamente não teria merecido a unanimidade

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