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18 | I Série - Número: 017 | 7 de Novembro de 2008

comunicar ao Parlamento, em que o Presidente da República dá entrevistas aos jornais, para deixar recados a dirigentes partidários.
Da nossa parte, e perante os açorianos e as açorianas, diremos que estamos fora desse contexto. Quem tem de assumir as suas responsabilidades que as assuma neste preciso momento e no momento de debatermos em concreto o que fazer ao veto do Presidente da República.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A preocupação essencial do Partido Socialista neste processo, ao aprovar um estatuto de autonomia adequado, é que ele seja conforme à Constituição, à natureza do nosso Estado e que concretize o equilíbrio a que se chegou na revisão constitucional de 2004. Daí termos alcançado, por unanimidade, as diversas versões do Estatuto que esta Câmara votou.
As reservas suscitadas na mensagem do Presidente da República referem-se a dois aspectos parcelares, cuja relevância não ensombra, em circunstância alguma, o acordo global que já foi alcançado relativamente ao Estatuto da Região Autónoma dos Açores.
Permitam-me um breve comentário a essas duas reservas e aos argumentos expendidos pelo Presidente da República.
Quanto à limitação dos poderes da Assembleia da República, decorrente do artigo 140.º do Estatuto, referente às matérias sobre as quais podem incidir as revisões estatutárias, devo dizer que a posição adoptada e constante do Estatuto corresponde à letra e ao espírito da Constituição e acompanha, no essencial, as posições da doutrina mais significativa.
No que se refere ao artigo 114.º nunca foi nossa intenção e, por certo, nunca foi intenção da Câmara diminuir, afectar ou condicionar os poderes do Presidente da República, até porque nunca ninguém o defendeu, nem o poderíamos fazer, sob pena de inconstitucionalidade. Isso não esteve no horizonte desta Câmara nem no horizonte das opções do Partido Socialista.
As intenções desta Câmara — creio bem, se posso tentar interpretá-las — foram as de concretizar e clarificar a norma do artigo 229.º, n.º 2, da Constituição, considerando que é próprio de um Estado unitário com regiões autónomas que os órgãos de soberania estão obrigados a ouvir os órgãos de governo regional sempre — e é um preceito da Constituição — que exerçam os seus poderes e competências relativas à região. Foi esse o objectivo da nossa proposta.
Depois do veto do Sr. Presidente da República, alterámos significativamente a redacção inicial, numa tentativa de atender às reservas que foram publicamente expostas. E, agora, iremos analisar, mais uma vez, com toda a atenção, as disparidades de interpretação e tomaremos a propósito, e, naturalmente, após um debate ponderado no grupo parlamentar, as posições mais adequadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está, assim, concluído este ponto.
Vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem do dia, que é a continuação da apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) — Orçamento do Estado para 2009.
O primeiro orador será o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo e, a seguir, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, esta discussão orçamental tem, obviamente, um contexto: o PS governa há mais de 3 anos; obteve a primeira maioria absoluta da sua história; não depende de qualquer outro partido para o que quer que seja, como nenhum outro partido pode impedir a governação.
Para vencer eleições, o PS prometeu, para governar, fez previsões, mas hoje, na última das discussões

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