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9 | I Série - Número: 017 | 7 de Novembro de 2008

demos ao Sr. Presidente da República), revela uma visão da sociedade à esquerda e à extrema-esquerda e não reflecte, por isso, os consensos parlamentares que seria suposto acontecerem antes de se alterar um instituto tão importante como o do divórcio e um diploma tão fundamental com o Código Civil.
É uma lei mal feita, que tem erros técnicos grosseiros e não tem coerência sistemática.
E é uma lei que, para além do mais (e este é o aspecto mais grave), possibilita desde logo que o cônjuge mais frágil, que é quase sempre a mulher que optou por ficar em casa, e não raras vezes também para tratar dos filhos, tenha neste caso menor protecção jurídica. E veja-se, por exemplo, a forma como se separa o divórcio das consequências resultantes da responsabilidade civil.
Esta é, igualmente, uma lei que potencia desde logo a utilização dos filhos como arma de arremesso nos conflitos entre os pais. E todos sabemos que estes 7% de homens e mulheres que recorrem ao divórcio litigioso, se o fazem, é mesmo porque querem litigar, não é porque querem brincar aos tribunais! Estes 7% de pessoas que recorrem ao divórcio litigioso querem litigar! E, quando querem litigar, os filhos não raras vezes são uma arma de arremesso nesse litígio entre os pais, mesmo após a dissolução do casamento! E potenciar o uso dos filhos como uma arma de arremesso nesse litígio, para além do divórcio, é não ter noção do que aqui se trata! Quero ainda dizer que esta lei aumenta intoleravelmente – e este não é um aspecto menor – os custos com esta litigância judicial, porque num lado discute-se o divórcio, no outro lado discute-se tudo o que tenha que ver com responsabilidade civil, porque um dos cônjuges foi agredido, ou insultado, ou o que quer que seja! Mais: pode acontecer o divórcio tendo um cônjuge sido agredido (a tal mulher) sem que depois decorra daí qualquer consequência jurídica, porque, por exemplo, não tem dinheiro e, por isso, não quer recorrer à litigância para a avaliação da responsabilidade civil.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Com certeza!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Não percebem que antes uma e outra coisa eram tratadas na mesma sede? E, hoje, o que é que temos? Num lado tem que se tratar do divórcio, no outro lado da responsabilidade civil! Tem que se pedir às testemunhas que digam a mesma coisa em dois processos diferentes, sem contar com os adiamentos!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Tem que se pagar ao mesmo advogado para tratar de uma acção de divórcio e para tratar da avaliação da responsabilidade civil! Depois, têm de se pagar custas no processo da acção de divórcio e ainda no processo para avaliação da responsabilidade civil!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.
E têm noção de quanto custa litigar neste país, de quanto se paga de custas neste país? Porque os cônjuges podem querer litigar, e muitas vezes até têm razão, o que não significa que sejam ricos. E, não sendo ricos, podem exactamente por isso, desprotegendo o cônjuge mais frágil, só ter dinheiro para tratar do divórcio e não ter dinheiro para tratar da consequência jurídica! E, assim, quem prevaricou, quem insultou, quem bateu, quem violou os deveres conjugais consegue, se quiser, o divórcio, sem que o outro possa fazer coisa alguma! Isso é, além do mais, muito imoral!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A mensagem do Presidente da

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