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38 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008

O alargamento vai desvirtuar o mercado de trabalho. Como se compreende que as empresas e o mercado de trabalho irão reagir perante esta alteração? Será que irão preferir a celebração de contratos de trabalho a termo ou preferirão a celebração de contratos de trabalho sem termo, usufruindo, desde logo, de um período experimental de seis meses? Será expectável que, no final do período experimental, os trabalhadores não sejam desvinculados? Ou será expectável que os trabalhadores venham a ser desvinculados sem beneficiarem, naturalmente, de qualquer indemnização ou compensação por caducidade? E que dizer da integração do conceito jurídico de período experimental de acordo com este alargado prazo que o Governo pretende impor? Qual a verdadeira necessidade de seis meses de período experimental para a generalidade dos trabalhadores? O período experimental destina-se a verificar a adaptabilidade e o interesse das partes na relação de trabalho. Será compreensível que, para a generalidade dos trabalhadores, exista, de facto, a necessidade de um período de seis meses? Mais: este alargamento é passível de ser utilizado pelo mercado de trabalho para suprir necessidades de trabalho temporário. Nem mesmo as empresas beneficiarão com esta alteração, uma vez que esta consagração, em tempo, reverterá negativamente para as empresas, resultado da instabilidade e da rotação dos trabalhadores.
Por todos esses motivos, o PSD apresentou uma proposta destinada à aprovação de um período experimental de 90 dias. No entanto, o Partido Socialista votou contra esta proposta. Não se compreende a inflexibilidade do Governo. Esta é a grande ilusão, é o «subprime» que este Código vai criar. Daqui a nove meses, em plena pré-campanha eleitoral, o Governo há-de anunciar e apresentar estatísticas do fim da precariedade, graças ao aumento da celebração de contratos de trabalho sem termo. Mas a realidade e a verdade não será esta.
Quanto às propostas que o Partido Comunista Português e o Bloco de Esquerda apresentam, o PSD nunca concordou nem poderá concordar com as mesmas. Representam, sem um pormenor ou outro, a visão estaticista e estatizante que a esquerda mais sectária sempre defendeu e, afinal, continua a defender.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS) — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei, melhorada em sede de debate na especialidade, corresponde, do ponto de vista do Partido Socialista, a uma necessidade absoluta para o País e para os trabalhadores portugueses.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Para os patrões é que não! Os patrões não precisavam!

O Sr. Jorge Strecht (PS) — Os senhores acabem com as empresas que acabam com o emprego!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Os senhores é que acabam com o emprego!

O Sr. Jorge Strecht (PS) — Essa é uma boa filosofia.
Se quisermos ser sérios, falemos das virtualidades e dos reparos.
Quanto às virtualidades, é espantoso como é que não reconhecem que esta proposta de lei tem o mais severo combate à precariedade.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Não se esqueça do que está a dizer!

O Sr. Jorge Strecht (PS) — Os senhores iludem sistematicamente a questão, dizendo que, pagando, os Srs. Empresários podem ter trabalho precário e esquecem-se que a mais importante alteração se prende com a inversão do ónus da prova na prestação de serviços. Esquecem porque é evidente que sabem que não podem contestar essa inversão do ónus da prova e as virtualidades dessa inversão! Os senhores ignoram, de forma deliberada, que nunca, neste país, durante tempo algum, desde a revolução democrática, se foi tão longe nas medidas de protecção social. Ignoram que nunca se foi tão longe

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