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52 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008

do sistema financeiro.
Penso que o bom senso recomenda que se perceba e não discuta o princípio de que é essencial manter e solidificar a confiança no sistema financeiro, sem a qual é a própria economia que colapsa. Portanto, é essencial para as famílias, para as empresas, para os depositantes, para os aforradores que haja medidas de reforço de confiança no sistema financeiro.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Por isso mesmo, não teríamos uma objecção de princípio a esta proposta, como dissemos desde o início, ao contrário do que sucedeu com a lei-quadro das nacionalizações, mas ainda assim esforçámo-nos por fazer propostas de alteração, que lamento que não tenham sido ouvidas.
E quero citar duas, em concreto.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a recapitalização, seja através de que forma for, significa alocação de recursos públicos. Isso não deve ser feito por despacho mas, sim, por decreto-lei. O decreto-lei é a garantia de uma transparência absoluta e de que estas matérias são verificáveis quer pelo Tribunal Constitucional quer pelo Parlamento.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Deviam ter aceite que as decisões de recapitalização fossem feitas por decreto-lei e não por despacho, porque essa proposta dava uma garantia de transparência absoluta ao processo. Escapa-me, completamente, por que é que a maioria recusou.
O segundo ponto — e termino, Sr. Presidente — é o de que é importante definir como critérios para recapitalizar uma determinada instituição financeira não apenas a sua necessidade de fundos, não apenas o seu contributo para a economia, mas também verificar — e nós propusemos isso — como é que tem sido o comportamento dessa instituição, do ponto de vista do cumprimento dos seus deveres fiscais. Não vá um dia dar-se o caso de serem alocados recursos públicos, que hoje ou amanhã são, na origem, do contribuinte — porque o Estado não tem dinheiro vai buscar ao contribuinte o dinheiro que tem — , a qualquer espécie de entidade que, porventura, não tenha cumprido com regularidade as suas obrigações fiscais.
Era uma garantia de equidade que pedíamos. Se houver recapitalização, ela só pode ser feita para entidades que cumprem com os seus deveres fiscais, porque seria profundamente contra a equidade que sucedesse de outra maneira.
Ou seja, Sr. Presidente — e vou terminar — , é uma garantia de transparência e uma garantia de equidade.
O decreto-lei é verificável: o Presidente pode enviá-lo para o Tribunal Constitucional e o Parlamento pode sindicá-lo através da apreciação parlamentar. Um despacho a decidir uma operação de recapitalização de centenas de milhões de euros não é politicamente escrutinável. Pedíamos transparência, ela foi recusada e eu não percebo o que se ganha com isso.
Por outro lado, pedíamos equidade no sentido de garantir que só podem ser recapitalizadas instituições que cumprem os seus deveres fiscais.
Tenho muita pena que estas duas propostas do CDS não tenham sido aceites e, sem a sua aceitação, não poderemos dar o voto favorável.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PSD considera esta proposta de lei válida, porque é uma iniciativa legislativa importante para a salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro e porque está salvaguardado o interesse público.
No entanto, sendo esta iniciativa positiva, é claro que poderia ser melhorada. Já recebeu melhorias importantes na discussão em sede de Comissão decorrentes de propostas apresentadas pelo Partido Socialista, mas outras, apresentadas pelos vários partidos da oposição, mereceram o chumbo sistemático do

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