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54 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008

Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, muito rapidamente, queria dizer duas coisas.
Anunciei que votaremos favoravelmente este requerimento. Grande parte dos argumentos utilizados pelo CDS-PP não pode ter vencimento pela simples razão de só avocam as suas próprias propostas e, portanto, não estiveram dependentes de propostas de nenhum outro grupo parlamentar.

Protestos do CDS-PP.

Em qualquer circunstância, o problema está sanado. Como disse e mantenho, sempre que possível, deve evitar-se a duplicação de trabalho. E, enfim, não vou fazer mais considerações sobre a participação da bancada do CDS-PP hoje de manhã ou agora.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, penso que foi feito um esclarecimento cabal. O Sr. Deputado Afonso Candal exprimiu um estado de alma, pois participou activamente nestes trabalhos, como todos os grupos parlamentares. Não podemos prescindir de direitos regimentais. É isso que estamos aqui a cumprir.
Vamos, então, votar o requerimento de avocação para Plenário, apresentado pelo CDS-PP, da votação, na especialidade, dos artigos 4.º, 8.º, 13.º, 14.º e 16.º da proposta de lei n.º 229/X (4.ª) — Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos passar à votação das propostas apresentadas pelo CDS-PP.
Começamos por votar a proposta 1-P, do CDS-PP, de alteração do n.º 4 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 — No caso da operação de capitalização ser efectuada através da emissão de acções preferenciais sem voto, o direito ao dividendo prioritário a que se refere o artigo 341.º do Código das Sociedades Comerciais é fixado no decreto-lei que fixe as condições da capitalização.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 2-P, do CDS-PP, de alteração do n.º 2 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — O Estado pode, igualmente, sem prejuízo de eventuais direitos de preferência, ceder a terceiros, a todo o tempo, a sua participação no capital social da instituição de crédito, ou alienar os títulos de dívida emitidos ao abrigo da presente lei, no todo ou em parte, nos termos da lei quadro das privatizações.

O Sr. Presidente: — Passamos agora à proposta 3-P, do CDS-PP, de substituição do artigo 13.º da proposta de lei.
Tal como foi solicitado, vamos votar, em primeiro lugar, os n.os 1, 3 e 5.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita,

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