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63 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008

das faltas e, quando conjugado com a possibilidade de alargamento dos horários de trabalho, dificulta, em
muito, o acompanhamento às crianças.
O Governo PS abre caminho para a generalização da precariedade. O Governo afirma, de uma forma
puramente propagandística, o combate à precariedade e à falsa contratação a termo. Todavia, a única
alteração que propõe nesta matçria, embora positiva, ç de alcance reduzido. О Governo optou por deixar
intocadas as possibilidades de contratação, que são as razões que levam a que as empresas possam, quase
livremente, contratar a termo para postos de trabalho permanentes.
O PS mantém a possibilidade de contratação a termo de trabalhador à procura de primeiro emprego, em
situação de desemprego de longa duração ou noutra prevista em legislação especial de política de emprego,
de contratação a termo por motivo de lançamento de nova actividade e por motivo de acréscimo excepcional
de actividade da empresa, possibilidades que suscitam a este Grupo Parlamentar as mais sérias dúvidas
sobre a sua constitucionalidade.
Estes motivos, que também constam como fundamento para a sucessão de contratos a termo, têm
determinado que os trabalhadores, nomeadamente jovens e desempregados de longa duração, possam ser
sistematicamente contratados a termo, perpetuando a precariedade e a insegurança dos trabalhadores e suas
famílias.
O Governo determina a alteração do período experimental para 180 dias para a generalidade dos
trabalhadores, permitindo que, num prazo de 6 meses, os trabalhadores possam ser livremente despedidos,
sem direito a quaisquer compensações ou indemnizações, pretendendo colocar todos os trabalhadores em
situação de precariedade, suscitando sérias dúvidas quanto à constitucionalidade deste artigo, por violação do
artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa.
O Governo cria uma nova figura jurídica — contrato de trabalho intermitente — que permite que as
entidades patronais recorram a um trabalhador durante todo o ano, nos meses em que entenderem, pagando
apenas a remuneração por inteiro nos meses de trabalho a tempo completo (pelo menos, 4 meses
consecutivos), pagando apenas 20% do salário nos tempos de inactividade (sendo que o vínculo permanece),
prejudicando o trabalhador no salário, nos subsídios de férias e de natal, podendo o trabalhador não ter sequer
direito a subsídio de desemprego.
O PS promove a desregulamentação dos horários de trabalho. Afirmava o PS em 2003, em relação à
proposta de lei n.º 29/IX, do Governo PSD/CDS-PP, que deu origem ao Código do Trabalho e que hoje serve
de base ao PS, que «adoptava soluções normativas de fundo que desequilibram ainda mais as relações de
trabalho a favor do empregador e em detrimento da posição dos trabalhadores» e que reforçava «os
mecanismos de adaptabilidade não negociada, com prejuízo nítido para os trabalhadores e suas famílias
beneficiarem da conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional, em colisão com princípios
constantes da Lei Fundamental.»
Hoje, o Governo promove a desregulamentação dos horários de trabalho e cria mesmo novas figuras — a
adaptabilidade individual (artigo 205.º), a adaptabilidade grupal (artigo 206.º), o banco de horas (artigo 208.º) e
os horários concentrados (artigo 209.º), que visam facilitar à entidade patronal a determinação dos tempos de
trabalho, e a possibilidade do alargamento da jornada de trabalho diária até 12 horas (4 horas por dia) e da
jornada de trabalho semanal até 60 horas.
O Governo PS quer abrir caminho para que as horas de trabalho a mais deixem de ser pagas como
trabalho suplementar, extraordinário ou na base do regime aplicável a dias de descanso (sábados e domingos)
e feriados. O Governo pretende, ainda, que a decisão de redução compensatória dos tempos de trabalho
caiba, na prática, às entidades patronais, dificultando a articulação da vida profissional com a vida pessoal dos
trabalhadores.
Hoje, após 120 anos de luta organizada contra a exploração em matéria de horário de trabalho, no
prosseguimento do percurso histórico impulsionado pelo 1.º de Maio de 1886, o Governo pretende abrir
caminho para a destruição de uma das mais importantes conquistas dos trabalhadores, num projecto de
retorno inadmissível a tempos idos em que se trabalhava 12 e mais horas por dia.
Num país que conta com cerca de 600 000 desempregados, o Governo PS quer tornar os despedimentos
mais rápidos, mais fáceis e mais baratos para o patronato. Dizia o PS, em 2003, que o Código do Trabalho
«torna lícito o despedimento ilegítimo» e «inclui normas que põem em causa níveis mínimos de segurança e
estabilidade no emprego (vg. duração da contratação a termo, despedimentos e oposição à reintegração de

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