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64 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008

trabalhadores) e conflituam, nessa medida, com princípios constitucionalmente consagrados.»
O Governo PS aligeira os processos e a possibilidade de defesa do trabalhador, limita a possibilidade de
reintegração do trabalhador despedido, mesmo em caso de despedimento sem justa causa, e pretende
diminuir o valor das indemnizações.
O Governo visa a simplificação do processo disciplinar, por forma a tornar o processo de despedimento
mais fácil, não garantindo ao trabalhador o direito de audiência prévia, na medida em que cabe ao patrão a
decisão da realização ou não de diligências instrutórias.
A proibição de despedimento sem justa causa exige a garantia de um procedimento justo, o que pressupõe
um processo disciplinar com garantias de defesa.
Ora, o Governo PS elimina a fase de instrução e, além de retirar a possibilidade de defesa do trabalhador
em sede de processo disciplinar, determina a redução do prazo de impugnação do despedimento de um ano
para 60 dias, sem qualquer justificação que fundamente tal alteração. Tal prazo poderá condicionar o acesso à
justiça por parte dos trabalhadores, sendo insuficiente para preparar a sua defesa, comparativamente com o
actualmente existente.
O PS cria ainda uma nova figura obscura de oposição ao despedimento, eliminando a figura da
impugnação judicial do despedimento, remetendo a oposição do trabalhador para um formulário, cujo
conteúdo é desconhecido da Assembleia da República, pondo em causa a defesa judicial do trabalhador.
O Governo do PS, na linha do ataque às comissões de trabalhadores encetado com o Código do
PSD/CDS-PP, agrava os direitos a estas reconhecidos, em contradição, inclusive, com as propostas
apresentadas enquanto oposição.
No que se refere ao crédito de horas para os representantes das comissões de trabalhadores, mantém a
redução que tem servido como limitação à actividade destas estruturas nas empresas, no papel insubstituível
que têm na representação e defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores.
O Governo PS ataca o direito à contratação colectiva. A Constituição da República Portuguesa determina,
no seu artigo 56.º, que «compete às associações sindicais o direito de contratação colectiva». O Governo do
PS, materializando a sua visão preconceituosa em relação aos sindicatos, subverte este princípio,
concretizando, por via de lei, a exigência do patronato do fomento da desfiliação sindical, através da
possibilidade de reconhecer ao trabalhador sem filiação sindical o direito de escolher a convenção colectiva ou
decisão arbitral que lhe será aplicável no âmbito da respectiva empresa.
Já no artigo 501.º e artigo 10.º da Lei Preambular, o Governo determina a caducidade, na data da entrada
em vigor do novo Código, de todas as convenções colectivas de trabalho que contenham «cláusula que faça
depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de
trabalho», enumerando de seguida os factos determinantes da caducidade. Assim, não só não cumpre o
prometido como agrava, e muito, o regime actualmente vigente.
Para além disso, em total desrespeito pela autonomia das partes, o Governo impõe um período de validade
das cláusulas de renovação sucessiva e automática, cujo termo conduzirá à caducidade (artigo 501.º, n.º 1),
violando os artigos 55.º e 56.º da Constituição da República Portuguesa.
O Governo ataca a liberdade sindical e o direito à greve, além de manter as normas negativas que limitam,
em muito, o recurso à greve, propõe ainda a instituição da regra do precedente na definição de serviços
mínimos em greves «idênticas», (artigo 538.º, n.º 3), estabelecendo a regra dos serviços máximos em
desrespeito pelo artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa.

III

O Código do Trabalho do PS entra em confronto com a Constituição da República Portuguesa, é marcado
por uma visão retrógrada, insiste no pior das orientações que nas últimas décadas levaram ao fracasso que
hoje o mundo comprova, é um produto tóxico que envenena os direitos laborais e compromete o estímulo ao
desenvolvimento económico e social.
A orientação do Governo PS está ainda mais clarificada nas declarações de um seu Secretário de Estado
que, sobre a legislação laboral da Administração Pública, disse que os «trabalhadores que não estejam com a
reforma serão trucidados». Essa é também a opção do Governo PS no Código do Trabalho: abrir caminho
para trucidar os direitos dos trabalhadores. Os patrões aplaudem como o Presidente da CIP, quando diz «foi

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