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66 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008

Desde o conceito de trabalho nocturno que produz efeitos discriminatórios no plano retributivo, pondo em
causa princípios de dimensão constitucional, à restrição os direitos individuais dos trabalhadores (vg.
mobilidade funcional e geográfica, representantes dos trabalhadores), pondo em causa, uma vez mais,
princípios fundamentais com expressão constitucional, à licitude do despedimento ilegítimo, aos direitos de
greve.
A resposta, encontramo-la na total rendição ao neoliberalismo e às regras do mercado, as mesmas que
promovem a implementação das teses liberais que varrem a Europa, da flexigurança, em nome da
competitividade e do funcionamento desse mesmo mercado que a União Europeia assumiu como objectivo na
Estratégia de Lisboa.
Um novo modelo social que o PS agora assume, posicionando-se contra a origem do direito do trabalho —
o direito ao tratamento mais favorável — , enquanto matriz mínima dos direitos, protegendo o trabalho contra a
estratégia da individualização das relações laborais que leva ao enfraquecimento das formas de as regular,
através dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, deixando o trabalhador à mercê dos
poderes patronais como se de uma mercadoria descartável se tratasse.
Francisco Van Zeller, Presidente da CIP, não poderia ter sido mais eloquente quando afirmou em entrevista
ao Jornal de negócios que: «Vieira da Silva fez melhor do que um governo de direita».
Esta proposta de lei vem tornar os despedimentos mais fáceis e com poucas possibilidades de defesa.
Ao deixar ao patronato mãos livres para a decisão de promover ou não, a realização de diligências
probatórias (para a apresentação de provas) em sede de procedimento disciplinar, os processos judiciais
aumentarão. O trabalhador vê-se assim privado de se defender em sede do seu processo disciplinar,
transferindo-se todo o processo para os tribunais com todas as implicações daí decorrentes.
Por outro lado, o trabalhador vê reduzido o prazo de recurso da ilicitude do despedimento de 1 ano para 60
dias, o que manifestamente impede a possibilidade de defesa e de reclamação de todos os seus créditos
emergentes do contrato de trabalho.
Só os pedidos de apoio judiciário podem demorar 30 dias, os tribunais arbitrais não funcionam. Citando a
opinião de Jorge Leite em entrevista ao jornal Público, de 17 Outubro de 2008: «Esta é uma via para tornar
mais célere o despedimento. A mera simplificação do processo tenderá a estimular o seu uso e, portanto o
despedimento».
Esta proposta de lei legaliza a precariedade.
As medidas que são adoptadas em relação aos «falsos recibos verdes» não são mais do que a sua
legalização.
Os contratos a termo incerto podem ter a duração de seis anos.
A figura dos contratos intermitentes é mais um contrato de profunda fragilização.
A criação de um contrato de trabalho não sujeito a forma escrita de curta duração estimula o uso e «abuso»
patronal da precarização das relações laborais, de duvidosa constitucionalidade.
O período experimental de 6 meses constitui um período de despedimento livre. Com um período tão
extenso de despedimento livre, para quê recorrer ao contrato a prazo? A contratação a termo deixa de ser
necessária. A precariedade é levada ao extremo.
Esta proposta de lei, ao propor a caducidade das convenções colectivas, arrasa a dimensão e
representação colectiva das relações de trabalho.
Ao provocar a caducidade mais rápida e com mais «vazios contratuais», sem respeitar todos os direitos
colectivos colocados na esfera individual, conforme determinou o acórdão do Tribunal Constitucional. O vazio
contratual coloca os sindicatos e os trabalhadores em verdadeiro «estado de necessidade».
Esta proposta de lei torna mais difícil a compatibilização do trabalho com a vida pessoal e familiar.
Ao apostar no aumento da exploração, por via da flexibilização e individualização dos horários, na
constituição do banco de horas, na adaptabilidade individual e grupal, torna mais difícil a compatibilização
entre o trabalho e a vida familiar.
Este não é o caminho do futuro e por isso votámos contra, na generalidade, a proposta de lei.

As Deputadas e os Deputados do BE, Mariana Aiveca — Luís Fazenda — João Semedo — Helena Pinto
— Fernando Rosas — Francisco Louçã — Alda Macedo — Cecília Honório.

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