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199 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

contabilizar o tempo usado pela Sr.ª Deputada na intervenção.

Pausa.

Srs. Deputados, feita a reposição dos tempos, incluindo a contagem do tempo real usado pela Sr.ª Deputada Marta Rebelo, vamos retomar a discussão da proposta de lei.
Uma vez que não há inscrições para os artigos 91.º, 92.º e 93.º, está em discussão o artigo 94.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta nossa proposta apresenta-se de uma forma muito rápida, porque, de facto, é uma questão de elementar justiça.
Aquilo que o Grupo Parlamentar do PSD propõe é que, quando um contribuinte tenha uma dívida ao Estado e, ao mesmo tempo, seja credor face a esse mesmo Estado de uma dívida vencida, esse contribuinte possa fazer aquilo a que, correntemente, se chama um «encontro de contas». No fundo, é permitir que haja uma situação de encontro de contas, quando o contribuinte é credor e devedor ao mesmo tempo, salvaguardando, obviamente, o reconhecimento por despacho do ministro que tenha a tutela do organismo que tiver essa dívida.
Parece-nos de elementar justiça que se aprove esta proposta do PSD.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como não há inscrições para os artigos 95.º e 96.º, passamos à discussão do artigo 127.º-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, um dos problemas da economia portuguesa é a redução sucessiva da taxa de poupança das famílias. Aliás, Sr. Presidente, vou enviar à Mesa, para ser distribuído a todos os grupos parlamentares e ao Governo, o mapa que indicia esta trajectória descendente da taxa de poupança, situação que se agravou com a política do Governo de desincentivar a poupança das famílias nos certificados de aforro.
Aquilo que vimos aqui preconizar é a reposição do regime que existia, de modo a que as pessoas tenham, de novo, incentivo, um incentivo a poupar com este instrumento e, assim, a recuperar o nível de poupança do nosso País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Passamos à discussão do artigo 128.º da proposta de lei.
Tem a palavra, Sr. Deputado Almeida Henriques.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, voltamos, outra vez, à carga com um assunto que nos é muito caro, que se prende com o pagamento das dívidas do Estado às empresas.
Na verdade, sabemos que não é um assunto fácil de tratar e também sabemos que, ao longo dos anos, tem sido redundante que o Estado tenha dívidas atrasadas às empresas — estimamos que, neste momento, esse volume das dívidas seja superior a 1000 milhões de euros — e é o próprio Governo que reconhece que o programa Pagar a Tempo e Horas foi um flop. Foi o próprio Sr. Primeiro-Ministro que, em intervenção pública, reconheceu que não tinha corrido bem e que era necessário lançar um novo programa.
Na proposta 1146-P, propomos que, de uma vez por todas, se fixe um prazo para regularizar as dívidas às empresas, prazo, esse, até 31 de Março.
Na segunda proposta — a 1070-P —, pretendemos que o Estado dê o exemplo. Temos uma directiva comunitária que está transposta para o nosso sistema jurídico, que é o Decreto-Lei n.º 32/2003, que prevê que, sempre que haja um atraso dos pagamentos, há direito a cobrar juros.

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