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132 | I Série - Número: 019 | 28 de Novembro de 2008

que tenhamos sucesso em reduzir o défice das contas públicas, controlar a despesa, reduzir o peso da despesa no PIB, no fundo, ter um quadro de sustentabilidade das nossas responsabilidades orçamentais, com certeza que, com muito gosto, estarei aberto a que possamos reduzir a carga fiscal.
Recordo ao Sr. Deputado que foi por isso mesmo que decidimos baixar a taxa do IVA de 21% para 20% e decidimos já dar um passo que me parece importante no alívio da carga fiscal sobre as pequenas e médias empresas, ao reduzir para metade a taxa do IRC a partir do próximo ano. Isto contrasta profundamente com a prática de governos de que V. Ex.ª fez parte, em que, também enfrentando uma situação de défice excessivo, aumentaram o IVA de 17% para 19%. E recordo, Sr. Deputado, que, com esse aumento do IVA, acabaram, em 2004, por ter um défice de 3,4%, não resolveram, de facto, o défice excessivo e, por isso mesmo, também não puderam reduzir o IVA. Bem diferente é a atitude deste Governo, que, enfrentando um desequilíbrio das finanças públicas bem mais grave do que aquele que enfrentaram em 2002, teve de aumentar a taxa do IVA em 2 pontos mas que já a baixou em 1 ponto, algo de inédito na história fiscal ou, pelo menos, na história do IVA no nosso país.
Portanto, quando o Sr. Deputado me vem falar em descidas de impostos, penso que já tenho algo a apresentar neste domínio. E, aquilo que foi possível fazer, face ao progresso que tivemos no reequilíbrio das nossas finanças públicas, foi feito.
Sr. Deputado, ainda quanto ao IVA, recordo que, no que tem a ver com as questões de liquidez que refere, este Governo tem feito um esforço considerável de redução, por exemplo, dos prazos de reembolso do IVA.
Ao longo destes últimos três anos e meio, foram reduzidos praticamente para metade do que eram em 2003, 2004. Este ano, Sr. Deputado, fizemos um esforço adicional, até este momento, de reembolso do IVA de cerca de 300 milhões de euros, que nos permite dizer que não temos atrasos nos reembolsos do IVA neste momento. Isto contrasta muito com a situação que herdámos em 2005.
Recordo também, ainda na perspectiva de liquidez, que Portugal é dos países na União Europeia, a par da Áustria, de Malta e da Finlândia, com prazos mais longos para o pagamento do IVA por parte das empresas, o que permite dar algum desafogo de tesouraria às empresas neste domínio.
Portanto, Sr. Deputado, descida dos impostos, com certeza, assim que haja solidez financeira e sustentabilidade das finanças públicas para o fazer, e nós já demonstrámos que o faremos preenchidas essas condições. Quanto a ter cuidado na gestão dos impostos por questões de liquidez, temos demonstrado isso, em particular na área do IVA, que é fundamental para a vida das empresas.
E, mais, face à actual conjuntura, Sr. Deputado, na minha opinião, mais importante do que medidas de natureza estritamente fiscal é o estímulo que o investimento público pode ter em reanimar a actividade económica.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Está nos livros da teoria económica, Sr. Deputado, que o efeito mais eficaz sobre o reanimar a actividade económica virá, com certeza, essencialmente, do lado da despesa pública bem orientada, do investimento público, mais do que de um estímulo fiscal, propriamente, que é bem capaz de não produzir os efeitos anticíclicos que se pretendem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Carlos Baptista Lobo): — Sr. Presidente, em resposta ao Sr. Deputado Almeida Henriques e também fazendo algumas referências ao que foi dito pelo Sr. Deputado Diogo Feio, têm-se confundido aqui alguns conceitos.
Efectivamente, o que é estrutural num imposto é a taxa, a taxa do imposto que é aplicada no momento da liquidação, do qual resulta uma colecta, que é o imposto a pagar.
Diferente são — instrumentais, portanto — as retenções na fonte, os pagamentos por conta. Ou seja, quer as retenções na fonte quer os pagamentos por conta, numa outra circunstância, são antecipações da liquidação.

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