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62 | I Série - Número: 021 | 4 de Dezembro de 2008

No caso BPN — pasme-se! — tivemos até um supervisor que considerou «colaborante» uma administração em que todos os administradores, com excepção do seu presidente, tinham pertencido a anteriores equipas que tinham demonstrado esta falta de colaboração para com o Banco de Portugal.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — No caso BPN tivemos um supervisor que não se apercebeu que, a 15 de Maio e a 2 de Junho, em documentos escritos, expressamente foi reconhecida pelo BPN a propriedade do Banco Insular.
No caso do BPN tivemos um supervisor, o Governador do Banco de Portugal, que, perante esta informação, não percebeu, nos termos das suas atribuições e competências, que devia ter-se dirigido imediatamente ao Ministério Público para dar notícia de um crime.
Aliás, quanto ao Banco Insular verificou-se até esta situação espantosa: primeiro, o Sr. Governador do Banco de Portugal começou por dizer que nada sabia; depois, perante os factos, lá reconheceu que, afinal, desde Março que sabia que havia uma informação do Banco de Cabo Verde; agora, sabe-se que, desde 2007, o Banco de Portugal fazia perguntas sobre a propriedade do Banco Insular.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Vamos ver ainda que o mesmo Sr. Governador que nada sabia, que depois veio dizer que sabia desde o momento em que lhe tinham dito, ainda vai certamente acabar por dizer que não sabia que o Banco de Portugal sabia que o próprio deveria saber.

Aplausos do CDS-PP.

Mas observe-se o que é que o regulador, o Banco de Portugal, fez relativamente ao BPN ao longo de todos estes anos. Do extenso role de competências que um supervisor tem, quais é que foram utilizadas? Ao longo dos anos, nem uma contra-ordenação foi levantada contra o anterior presidente do banco, chegando-se até ao paradoxo de ver a nova administração do banco, ou seja, o Estado, ou seja, os contribuintes, a ter de pagar as contra-ordenações pelos erros de gestão das anteriores administrações.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Quanto à inspecção do Banco de Portugal, veja-se que quando, finalmente, este pediu uma auditoria externa já esta tinha sido ordenada, há mais de 15 dias, pela nova administração do BPN.
Mas perante o extenso role de competências que tinha nesta matéria, a verdade é que o Banco de Portugal não usou mão de nenhuma. Não pediu, por exemplo, a suspensão de administradores, a nomeação de uma comissão de fiscalização, a restrição das práticas de gestão ou até, em tempo útil, a nomeação de uma administração provisória. É por isso que não é possível que num mercado livre não exista um regulador forte e competente. E é isso que a Câmara é hoje chamada a apreciar.
Ao Ministério Público cabe o papel importante de investigar os crimes. Ao Parlamento, e só ao Parlamento, pode caber o papel de investigar o que se passou de errado na supervisão. E é isso mesmo que o CDS, com esta comissão de inquérito, quer que o Parlamento possa fazer.
Como é óbvio, teremos também de analisar um conjunto de aspectos que se passaram dentro do BPN, como é óbvio, seremos forçosamente chamados a analisar o processo que levou à nacionalização do BPN, mas o que é para nós absolutamente essencial é perceber que só com um regulador forte a intervenção do Estado pode ser minimizada.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já excedeu largamente o tempo de que dispunha. Peço-lhe que termine.

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