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15 | I Série - Número: 023 | 6 de Dezembro de 2008

De igual modo, a luta de animais, como forma brutal e desumana de abusar dos animais, em algo que nos recusaremos sempre a classificar como espectáculo, é um negócio macabro, inadmissível e desprezível, que deve ser fortemente combatido.
Infelizmente, o problema, do nosso ponto de vista, não se resolve com uma legislação eficaz; é necessário que essa legislação seja efectivamente aplicável e que exista fiscalização que garanta a sua aplicabilidade.
Não chega a «musculação» das sanções, não chega o aperfeiçoamento do edifício legislativo; é preciso que as entidades com responsabilidades nesta matéria sejam estimuladas e sensibilizadas para este fenómeno e que lhes sejam dadas as competências e os meios para agir nesta área.
Outro problema é o desconhecimento e a falta de sensibilização da população em geral. Parece-nos que também nesta área é preciso um esforço da parte do Estado, não apenas do ponto de vista legislativo mas também do ponto de vista da sensibilização da população em geral, no sentido de alertá-la para a legislação que existe e que passará a existir e para as responsabilidades dos respectivos detentores.
Nesta área, parece-nos que há um papel muito importante, que deve ir muito além da mera correcção ou melhoramento do edifício legislativo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este debate permitiu notar que há um largo consenso nesta matéria e na urgência em que esta legislação entre em vigor. E gostaria de manifestar da parte do Governo à Câmara disponibilidade para, em sede de discussão na especialidade, acomodarmos algumas das posições dos grupos parlamentares, no sentido de que esta legislação possa entrar em vigor tendo em conta as suas propostas.
Gostaria também de chamar a atenção da Câmara para que muitas das questões suscitadas já constam da legislação actual. Nomeadamente a definição de animais potencialmente perigosos já existe na legislação actual e também já existe a proibição de algumas dessas raças.
Portanto, enquadrando todo o dispositivo já em vigor com a discussão na especialidade, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo gostaria que rapidamente tivéssemos esta autorização legislativa, porque o problema é real, existe, e ainda hoje tivemos conhecimento de casos graves.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º 224/X (4.ª) e do projecto de lei n.º 213/X (1.ª) (CDS-PP), vamos passar à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 232/X (4.ª) — Estabelece a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e defesa da floresta.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas (Ascenso Simões): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Traz o Governo hoje a esta Câmara uma iniciativa legislativa singela, mas repleta de importância.
Como sabem, temos vindo a fazer uma política assente na valorização da fileira florestal, em Portugal, uma fileira que pesa, em termos económicos, 13% do PIB industrial, uma fileira que significa mais de 160 000 postos de trabalho directos, uma fileira que tem relevância nas nossas exportações e se afirma nos mercados internacionais.
O Governo aprovou a Estratégia Nacional para as Florestas, o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e o Programa Nacional de Prevenção Estrutural. O Governo tem um sistema de defesa da floresta, assente em três pilares, que se destina a combater o flagelo dos incêndios florestais. O Governo alterou os procedimentos de apoios e estão já os concursos abertos, no âmbito quer do PRODER quer do Fundo Florestal Permanente. O Governo consolidou uma estrutura nacional assente nos serviços da autoridade florestal nacional renovada, assente nas estruturas distritais de compatibilização com a liderança dos

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