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19 | I Série - Número: 023 | 6 de Dezembro de 2008

competências, para algumas das quais, aliás, já se chamou aqui a atenção, não resulta claro da proposta de lei qual a fronteira entre as competências dos órgãos regionais do próprio Ministério e as competências dos municípios, por via destes gabinetes técnicos florestais.
Os gabinetes técnicos florestais são relativamente recentes, começaram a ganhar alguma capacidade técnica, inclusivamente, para desenvolver trabalho na área dos municípios, mas, nesta longa agenda de competências que lhes é conferida, há matérias que ultrapassam a sua capacidade técnica. Portanto, clarificar esta fronteira, onde começa e acaba este nível de responsabilidade, é um trabalho que deve ser feito, que não está claro e que o Governo precisa de explicar.
O segundo aspecto que quero suscitar tem a ver com a definição do conceito de «transferência versus delegação de competências». É porque uma coisa é delegar, pontualmente, competências nos municípios, outra coisa é transferir competências com carácter de permanência e eficácia. E esta transferência de competências implica a dotação dos municípios com capacidade financeira, com receitas que lhes permitam fazer face a essas novas responsabilidades. O que está contido nesta proposta de lei, em termos de transferência de verbas, é que os municípios ficam na dependência, por um lado, da gestão do Fundo Florestal Permanente e, por outro, das transferências feitas anualmente do Orçamento do Estado para os municípios, destinadas àqueles gabinetes. Ora, não existe autonomia quando há dependência, do ponto de vista das receitas, para fazer face a essas responsabilidades. E, quando olhamos para o Fundo Florestal Permanente e o quadro legal a que obedece, na verdade, importa fazer uma clarificação relativamente à sua própria natureza. Esta clarificação leva-nos a concluir que o Fundo Florestal Permanente não deve servir para colmatar esporadicamente, conjunturalmente, necessidades de financiamento do funcionamento do aparelho, porque a sua natureza é a de financiar projectos que tenham a ver com a política florestal e com a sua aplicação.
Portanto, há aqui dualidades que são dualidades de fundo em relação às quais o Governo precisa de prestar esclarecimentos.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Todos estaremos reunidos, certamente, em torno da importância da floresta e daquilo que ela representa para o todo nacional, não só do ponto de vista económico, em termos de produção de riqueza, mas também a nível ambiental, da sustentabilidade dos ecossistemas, da protecção de solos, dos meios aquíferos, etc., e ainda de combate à desertificação e ao despovoamento no interior do País.
Por isso, vários parceiros — não temos qualquer dúvida! — devem trabalhar em conjunto para a prossecução desses objectivos, pois todos são importantes, todos fazem falta, desde o Estado aos proprietários, às associações de proprietários e produtores florestais, às associações de baldios e, sem dúvida, às autarquias.
Como princípio, devemos dizer que, ao Partido Ecologista «Os Verdes», preocupa profundamente o caminho que esta proposta de lei n.º 232/X parece pretender trazer. Do nosso ponto de vista, é um passo dado no sentido da desresponsabilização do Estado de uma área fundamental.
Sendo certo que, nesta área, o papel, a intervenção e a participação dos municípios é não só importante mas indispensável, a verdade é que a política florestal não pode, nunca, ter apenas uma dimensão meramente municipal. Este é um erro crasso! A floresta planeia-se, promove-se e defende-se, sempre, necessariamente, a um nível muito mais amplo: nacional e regional. Por isso, é fundamental uma estratégia regional e uma estratégia nacional.
Esta «singela proposta», como diz o Sr. Secretário de Estado, aliás, apenas com sete artigos, apesar do que traz já de preocupante, para Os Verdes, é muito vaga e não esclarece algumas questões importantes, designadamente as relações dos municípios e dos gabinetes técnicos florestais com as ZIF, que já aqui foram suscitadas, e também com os baldios ou, se calhar, o mais importante ou preocupante, neste momento, com as associações de produtores florestais, que, no terreno — convém não esquecer —, são os representantes dos produtores e é nas mãos deles, dos proprietários da floresta privada, que está a esmagadora maioria da floresta nacional portuguesa. E, já agora, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

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