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20 | I Série - Número: 023 | 6 de Dezembro de 2008

gostaria que nos dissesse como vai o cadastro florestal, sempre em falha, em relação a esta matéria da floresta portuguesa.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Vai bem!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Também nada é dito, na proposta de lei, relativamente ao nível intermunicipal, pelo que ficamos sem perceber se o Governo entende que este é um nível a prosseguir através desta lei ou se é algo que será deixado ao sabor dos municípios e o Estado não tomará uma posição em relação a isto.
Não podemos deixar de dizer, Sr. Ministro e Srs. Deputados, que receamos que, como noutras matérias em que o Estado transfere competências para os municípios, os municípios não vejam transferidos os meios necessários ou, em alguns casos, não tenham sequer vocação para gerir essas competências. É porque, nestes casos, muitas vezes, o caminho que acabam por traçar é o da entrega a empresas municipais ou intermunicipais, numa lógica de empresarialização e de privatização da floresta que nos parece profundamente preocupante.
Por outro lado, as únicas verbas que, nesta proposta de lei, aparecem referidas são as verbas do Fundo Florestal Permanente, o que nos parece uma referência francamente empobrecedora, não apenas porque essas verbas deveriam, certamente, servir para muitas outras áreas mas porque as competências que os municípios vão receber, no âmbito desta proposta de lei, não se concretizarão apenas com essas verbas, que, aliás, já há alguns anos, são usadas para financiar gabinetes técnicos florestais.
Receamos, finalmente, que este descartar de responsabilidades, de questões extremamente complexas e que precisam de um olhar nacional, para os municípios, tenha resultados desastrosos não apenas para os municípios mas, principalmente, para a floresta nacional portuguesa.

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Antunes.

O Sr. Horácio Antunes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em boa hora o Governo nos traz aqui esta proposta de lei n.º 232/X, que pretende estabelecer a transferência de competências e de atribuições para os municípios, em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como de outras matérias no domínio da prevenção e defesa da floresta.
É de todos conhecido que, com base na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, se estabeleceu a descentralização de competências da administração central para os municípios. O trabalho que foi sendo feito entre a administração central e os municípios levou à publicação da Lei n.º 14/2004, de 8 de Maio, que criou as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios, as quais se constituíram como centros de coordenação, em acção local de âmbito municipal, a funcionar sob a coordenação do presidente da câmara municipal. A referida Lei previa a possibilidade de as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios poderem ser apoiadas por um gabinete técnico florestal da responsabilidade da câmara municipal.
Foi a partir daqui, Sr.as e Srs. Deputados, que a Direcção-Geral dos Recursos Florestais foi começando a estabelecer protocolos com as câmaras municipais para o funcionamento dos gabinetes técnicos florestais.
Penso que estes protocolos avulsos que foram sendo feitos entre o Ministério, a Direcção-Geral dos Recursos Florestais e os municípios precisavam, efectivamente, de uma lei geral que os uniformizasse a todos. Todo este trabalho de descentralização precisava, de facto, de ser estabilizado, clarificado e uniformizado.
Reparo que alguns partidos e alguns Deputados da oposição, embora aceitando a situação correcta que é colocada nesta transferência do poder central para os municípios, têm procurado suscitar aqui algumas arestas, como dificuldades a serem limadas neste diploma. Penso que o diploma é perfeitamente claro e correcto e, ainda por cima, pretende beneficiar ainda mais a transferência para os municípios.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses, que representa, de facto, os municípios portugueses, deu a sua plena concordância ao estabelecimento desta lei. Manifestam esse apoio e é esse apoio que estamos aqui a tentar equacionar.
Penso que aquilo que tem sido feito entre a administração central e o poder local é no sentido de dinamizar ainda mais as acções na floresta, o que os municípios vêm fazendo, querem fazer, aceitam estas competências e também os meios que são transferidos, sendo certo que, através deste diploma, a parte

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