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31 | I Série - Número: 023 | 6 de Dezembro de 2008

O Deputado do PS, Manuel Mota.

——

A Lei de Bases do Sistema Educativo, no que se refere à avaliação, diz no artigo 52.º: «O sistema
educativo deve ser objecto de avaliação continuada, que deve ter em conta os aspectos educativos e
pedagógicos, psicológicos e sociológicos, organizacionais, económicos e financeiros e ainda os de natureza
político-administrativa e cultural.»
O sistema educativo, enquanto o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação, deve ser
permanentemente monitorizado. Estimular a auto-avaliação das escolas e aprofundar a avaliação externa em
curso, fazendo-a chegar a todos os estabelecimentos de ensino, deve ser uma prioridade. A análise dos
resultados destas modalidades de avaliação e a sua articulação permitirão introduzir alterações na melhoria da
qualidade do desempenho da escola e potenciar o cumprimento integral das finalidades da escola pública.
A avaliação de professores deve ser parte integrante desse processo, sem perder de vista as finalidades
formativas e reguladoras que garantam a melhoria dos resultados escolares e a qualidade das aprendizagens.
O Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro — avaliação de professores — não só não foi
delineado nessa perspectiva como cedo se revelou complexo e burocrático, o que provocou um enorme
desgaste dos vários intervenientes. As soluções transitórias introduzidas, no ano lectivo anterior, não
resolveram a essência do problema. Já este ano lectivo o Ministério da Educação reconheceu a dificuldade da
aplicação deste modelo de avaliação e a necessidade da sua simplificação, tendo-se mostrado disponível para
o alterar.
No entanto, subsistem ainda um conjunto de problemas inerente ao próprio modelo de avaliação que
decorrem do concurso para professores titulares. Embora algumas situações tenham sido corrigidas com o
novo concurso, outras há por resolver. Estas injustiças são fonte de conflitualidade profissional e deterioram o
ambiente escolar.
É imprescindível trazer à escola pública a tranquilidade necessária, para que a avaliação de desempenho
tenha impactos positivos no desenvolvimento profissional dos docentes e na melhoria das aprendizagens dos
alunos.
O projecto de resolução n.º 405/X (4.ª), do CDS-PP, apresentava de uma forma simples duas
recomendações: a revogação de um conjunto de normas do diploma da avaliação, algumas das quais já
anunciadas pelo Ministério da Educação, e propunha para o próximo ano uma avaliação simples, clara e
objectiva, bem como, a antecipação do processo de negociações entre o Ministério da Educação e os
sindicatos, para que atempadamente fosse possível encontrar um modelo mais credível e consensual.
Outros modelos poderiam ser propostos, mas deveriam sempre ser objecto de uma ampla discussão e
consensualização com os vários agentes educativos.
Para além disso, o modelo de avaliação dos professores deveria ser sempre enquadrado numa perspectiva
mais ampla de avaliação sistémica do desempenho da escola, razão pela qual me abstive no projecto de
resolução n.º 405/X (4.ª).

A Deputada do PS, Odete João.

——
Ao projecto de resolução n.º 218/X (2.ª)

O Grupo Parlamentar do PCP decidiu transformar a instituição Assembleia da República em palco da sua
campanha eleitoral autárquica, ao agendar para votação o seu projecto de resolução n.º 218/X (2.ª).
Consideramos exactas as considerações referidas na resolução relativas à importância da obra que o
governo executou, concretizando a primeira fase do Metro Sul do Tejo.
Mas é igualmente verdade que a escolha e proposta do traçado foi da exclusiva responsabilidade das
câmaras municipais e, neste caso, da Câmara Municipal de Almada. Mais: As câmaras municipais
participaram activamente com a administração central na negociação do Contrato de Concessão e, que seja

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