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Sábado, 6 de Dezembro de 2008 I Série — Número 23

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 204/X (3.ª) — Procede à terceira alteração do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, que mereceu aprovação, tendo-se pronunciado o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva) e os Srs. Deputados Maria José Gambôa (PS), Abel Baptista (CDS-PP), Fernando Antunes (PSD), Bernardino Soares (PCP) e João Semedo (BE).
Foram apreciados em conjunto, na generalidade, a proposta de lei n.º 224/X (4.ª) — Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor, e o projecto de lei n.º 213/X (1.ª) — Visa combater a realização de espectáculos de luta de cães, criminalizando a sua promoção ou realização (CDS-PP), tendo proferido intervenções o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva) e os Srs. Deputados João Rebelo (CDS-PP), Pedro Quartin Graça (PSD), António Filipe (PCP), Alda Macedo (BE), Manuel José Rodrigues (PS) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes). Foram, depois, aprovados dois requerimentos, um subscrito pelo PS e outro pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos

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Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, para reapreciação, pelo prazo de 30 dias, da proposta de lei n.º 224/X (4.ª) e do projecto de lei n.º 213/X (1.ª).
Foi discutida, na generalidade, e posteriormente aprovada, a proposta de lei n.º 232/X (4.ª) — Estabelece a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e defesa da floresta. Intervieram no debate, além dos Srs. Secretários de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas (Ascenso Simões) e Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita), os Srs. Deputados Abel Baptista (CDS-PP), José Soeiro (PCP), Maria Ofélia Moleiro (PSD), Alda Macedo (BE), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) e Horácio Antunes (PS).
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura relativo à retoma de mandato de um Deputado do PCP.
Foi rejeitado o projecto de resolução n.º 400/X (4.ª) (PSD) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto [apreciação parlamentar n.º 94/X (4.ª) (PSD)].
Foi aprovada a proposta de substituição, apresentada pelo PS, PSD e CDS-PP, do inquérito parlamentar n.º 8/X (4.ª) — Comissão eventual de inquérito parlamentar à existência de uma falta grave na actuação do Banco de Portugal no exercício do seu poder de supervisão do sistema bancário no caso do Banco Português de Negócios (CDS-PP) e foi rejeitada a proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, ao mesmo inquérito.
Mereceram rejeição os projectos de resolução n.os 396/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de avaliação de desempenho e a adopção faseada de um novo modelo de avaliação de escolas e docentes, formativo, integrado e participado (BE), 397/X (4.ª) — Suspensão da aplicação do regime de avaliação do desempenho de professores previsto no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro (PCP), 401/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de avaliação do desempenho dos docentes, previsto no Decreto Regulamentar n.º 2, de 10 de Janeiro do 2008, e a criação de condições para que se defina um modelo de avaliação que sirva o sistema educativo nacional (Deputada não inscrita Luísa Mesquita), 402/X (4.ª) — Recomenda a suspensão do sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e a alteração ao Estatuto da Carreira Docente (PSD), 405/X (4.ª) — Sobre a suspensão e simplificação da avaliação do desempenho do pessoal docente e alteração dos mecanismos de avaliação (CDS-PP) e 406/X (4.ª) — Recomenda a suspensão da avaliação dos docentes do ensino público não superior (Os Verdes).
Em votação global, foi aprovada a proposta de resolução n.º 108/X (4.ª) — Aprova o Acordo entre a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República Portuguesa, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte que estabelece um Centro de Análise e Operações Marítimas – Narcóticos, adoptado em Lisboa, em 30 de Setembro de 2007.
A Câmara rejeitou os projectos de resolução n.os 218/X (2.ª) — Recomenda a adopção de medidas de apoio ao comércio local face aos impactos da obra do Metro Sul do Tejo (PCP), 310/X (3.ª) — Plano de Intervenção para a Educação Física e Desporto em Meio Escolar (PCP), 329/X (3.ª) — Pela integração do concelho de Mora na NUT III – Alentejo Central e de Sousel na NUT III – Alto Alentejo (PCP) e 335/X (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação e aplicação do programa nacional de desenvolvimento desportivo (PCP) e aprovou os projectos de resolução n.os 326/X (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas para impedir a descaracterização e demolição do mercado do Bolhão (BE) e 383/X (4.ª) — Recomenda ao Parlamento Europeu a adopção de um conjunto de medidas a inserir na proposta de regulamento do Conselho que estabelece regras comuns para o regime de apoio directo aos agricultores, no âmbito da PAC, e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (PS). O Sr. Deputado Agostinho Lopes (PCP), em interpelação à Mesa, e antes da votação do projecto de resolução n.º 383/X (4.ª) solicitou a retirada da votação deste diploma.
Em votação final global, foi, ainda, aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 207/X (3.ª) — Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Foi também aprovado um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, autorizando um Deputado do PSD a prestar depoimento por escrito, como testemunha, em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 35 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Martins Seguro
António Ribeiro Gameiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Aurélio Paulo da Costa Henriques Barradas
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel José Mártires Rodrigues
Manuel Luís Gomes Vaz
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa

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Maria Eugénia Simões Santana Alho
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Idalina Alves Trindade
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Marisa da Conceição Correia Macedo
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paulo José Fernandes Pedroso
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato José Diniz Gonçalves
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Victor Manuel Bento Baptista

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio André Brandão de Almeida Teixeira
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Ribeiro Cristóvão
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro

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José Manuel Pereira da Costa
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
José Helder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje consta da apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 204/X — Procede à terceira alteração do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

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O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei trata-se de um diploma de alteração do Decreto-Lei n.º 288/2001, do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos que, no seu artigo 76.º, dá exclusividade aos farmacêuticos quanto aos actos ligados ao medicamento veterinário.
Porquê esta alteração? Temos para implementar a Directiva n.º 2001/82/CE, que altera o código do medicamento veterinário para toda a União Europeia e que, na transposição para a legislação interna, prevê um conjunto de profissionais, que não exclusivamente os farmacêuticos, com competência para actos relativamente ao medicamento veterinário.
Esta Directiva, no seu artigo 53.º, estabelece que é o Estado-membro e a autoridade competente do Estado-membro — no caso concreto a Direcção-Geral de Veterinária — que deverá reconhecer a pessoa qualificada que preenche as condições relativas ao medicamento veterinário.
E as pessoas qualificadas — diz a mesma Directiva — devem ser os titulares de diplomas certificados, sancionados por um ciclo de formação universitária, em Farmácia, em Medicina, em Medicina Veterinária, em Química, em Tecnologia Farmacêutica ou ainda em Biologia, que preencherão, claramente, as condições de base com a experiência profissional para o acto do medicamento veterinário.
Em rigor, os farmacêuticos não incluem no seu ciclo de formação todas as matérias de base do medicamento veterinário; são, sobretudo, competentes no domínio do fabrico do medicamento veterinário.
Justifica-se, pois, a retirada da exclusividade do acto farmacêutico aos farmacêuticos, digamos o monopólio actual que existe, e alargar a competência aos outros profissionais detentores da formação definida no artigo 53.º da Directiva que acabei de citar.
É esta a base da proposta de alteração que trazemos a esta Assembleia, no sentido de alargar a todos os profissionais que têm a formação universitária adequada, repito, um ciclo de quatro anos, que vai desde a Medicina, a Medicina Veterinária, à Biologia, à Química e, obviamente, às habilitações universitárias no domínio da Farmácia, que estão habilitados para exercer os actos relativos aos medicamentos veterinários.
É, pois, esta a proposta que o Governo traz a esta Assembleia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Maria José Gambôa.

A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 204/X pretende promover a terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
Com esta alteração, centrada no artigo 76.º, pretende o Governo que o acto farmacêutico seja de exclusiva competência e responsabilidade dos farmacêuticos e que este princípio não seja aplicado ao medicamento do uso veterinário.
Isto é, o Governo propõe que esta iniciativa legislativa possibilite que toda a actividade relacionada com o correcto e seguro manuseamento do medicamento veterinário não fique limitada à exclusiva competência do farmacêutico, ficando igualmente sujeita ao princípio da livre concorrência.
Na verdade, a legislação nacional tem procurado acompanhar um conjunto de directivas do Parlamento Europeu e do Conselho que criaram já um código do medicamento veterinário.
Recorda-se, ainda, a este propósito as novas atribuições de competências aquando da aplicação do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, quer à Direcção-Geral de Veterinária, na supervisão do medicamento veterinário, quer ao Infarmed, na supervisão do medicamento do uso humano.
Esta evolução determinou ainda que a taxa de comercialização aplicada ao medicamento para uso veterinário — e que até então integrava o regime da cobrança para o medicamento do uso humano — passasse a ser cobrada pelo Direcção-Geral de Veterinária.
Por seu lado, a legislação comunitária, através das Directivas n.os 201/83/CE e 2001/82/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, procurou já criar o estatuto do medicamento de uso humano e o estatuto do medicamento de uso veterinário, caminhando desta forma para a diferenciação dos estatutos dos respectivos medicamentos.

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Portugal, ao transpor as respectivas directivas, assegurará que o manuseamento correcto, seguro, dos medicamentos veterinários, passará a ser atribuído a todo e qualquer titular de um diploma certificado com formação universitária nas disciplinas de Farmácia, Medicina, Medicina Veterinária, Química, Tecnologia Farmacêutica e Biologia.
Estamos certos que, em fase de trabalho na especialidade, aprofundaremos as matérias em questão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Com a apresentação da proposta de lei n.º 204/X vem o Governo, no seguimento do que já vem sendo hábito na transposição de legislação comunitária, alterar o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, no que diz respeito ao artigo 76.º. E vem fazê-lo para o medicamento de uso veterinário.
Na nossa perspectiva, esta solução e a apresentação deste documento de todo não nos merece grandes críticas à excepção de uma questão que é, ao fim e ao cabo, o aditamento do n.º 2.
O Sr. Ministro, na apresentação da proposta, referiu que nem todos os farmacêuticos têm todas as valências e competências para actuar na área do medicamento veterinário. Essa questão, independentemente da afirmação colocada, não nos parece aplicável porque, como acabou agora de dizer a Sr.ª Deputada Maria José Gambôa, pode ser orientador de uma farmácia veterinária alguém que tenha formação superior, universitária, em Farmácia. Portanto, essa questão mantém-se.
O que considero necessário e fundamental que fique claro neste diploma, para além do que prevê o disposto do número anterior quando diz que «não se aplica a medicamento de uso veterinário», é que é necessário que se acrescente «como tal definido pela Direcção-Geral de Veterinária». É preciso referir qual é o medicamento de uso veterinário a que não se aplica o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos e daí a obrigatoriedade de ter um farmacêutico para o acto veterinário na aplicação do medicamento de uso veterinário.
Como sabem, há medicamentos para aplicação humana que também se podem aplicar em animal, pelo que têm necessariamente de definir aquilo que é a orientação e que é a supervisão da Direcção-Geral de Veterinária e aquilo que é a direcção e a orientação do Infarmed para uso do medicamento humano.
Tal como o medicamento de uso humano se aplica directamente ao humano, no caso de medicamento de uso veterinário é necessário haver também uma especificação muito clara, porque ele tem que ver com implicações de saúde pública, saúde pública animal e, indirectamente, de saúde pública humana, onde é fundamental haver um grande controlo.
Finalmente, Sr. Ministro, gostaria que nos desse a seguinte informação complementar: neste momento, qual é o número total de farmácias veterinárias existentes no País e qual é a sua distribuição? A generalidade das farmácias veterinárias está junto das cooperativas agrícolas e junto das associações de produtores, pelo que é útil saber qual é a sua distribuição em termos daquilo que são as associações de produtores e cooperativas e aquilo que são as farmácias meramente privadas, até porque algumas das farmácias veterinárias privadas estão junto das clínicas veterinárias. Seria, pois, necessário termos essa informação.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Antunes.

O Sr. Fernando Antunes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei constitui a terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro. Trata-se agora de analisarmos, neste Plenário, uma alteração ao artigo 76.º quando as anteriores diziam respeito, respectivamente, a uma alteração ao artigo 77.º, acerca nomeadamente do conceito e do conteúdo do acto farmacêutico e outra à revogação do artigo 127º.

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Visa o Governo, com esta alteração, redefinir o âmbito do acto farmacêutico, retirando a exclusividade na competência para actividades que comportem o uso correctamente prescrito e com a necessária segurança da aplicação de medicamentos veterinários.
Numa palavra, e isso é claro na exposição de motivos, o Governo retira a exclusividade nesta matéria ao farmacêutico, que é uma sua competência perfeitamente dedutível na actual redacção do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 288/2001, e abre-a ao princípio da livre concorrência, intenção perfeitamente clara ao introduzir um n.º 2 no articulado do artigo que, na prática, reduz e limita a sua acção no campo destes profissionais.
Efectivamente, quer no quadro legal nacional, quer principalmente no âmbito da União Europeia, as boas práticas apontam claramente para a separação das competências de manuseamento do medicamento para uso humano e do medicamento para uso veterinário.
Efectivamente, o artigo 53.º, n.º 2, da Directiva Comunitária 2001/82/CE, alterada pela Directiva 2004/28/CE, de 31 de Março, ao alargar a possibilidade do manuseamento do medicamento de uso veterinário a diplomados certificados com formação universitária em disciplinas como Farmácia, Medicina, Medicina Veterinária, Química, Biologia e Tecnologias Farmacêuticas, impõe ao legislador português, aquando da transposição, a ponderação responsável face à importância para a saúde pública que está em jogo, acerca do quadro de competências dos profissionais que, para além do farmacêutico, vão ter acesso à abertura ao manuseamento do medicamento veterinário. Falo de competências universitárias, mas naturalmente de experiência profissional e de formação efectiva neste sector.
Certo de que assim se fará, o Partido Social Democrata vai votar favoravelmente esta proposta de lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Estamos conscientes de que há uma crescente separação entre as áreas do medicamento veterinário e do medicamento para uso humano a nível da legislação comunitária e também com a transposição para o nível interno. É preciso, no entanto, um pouco mais de fundamentação para a alteração que agora o Governo nos propõe, porque não pode ser só encarada como uma repartição de possibilidades de exercício profissional, uma vez que estamos perante uma questão muito sensível, que é a da diferenciação ou não entre o acto farmacêutico e o acto médico, neste caso, médico veterinário. E, ao permitir, como o Governo propõe, que certos actos farmacêuticos sejam praticados pelo próprio prescritor do medicamento, estamos a introduzir uma inovação em matéria de procedimentos em relação aos medicamentos que vai ao invés de tudo o que é a prática de muitas décadas e, até, de séculos de acto farmacêutico e de acto médico.
Esta proposta merece, portanto, ponderação. Penso que, na especialidade, teremos a possibilidade de o fazer, designadamente as audições necessárias para que esta questão seja esclarecida. Penso que não é taxativo, como disse o Sr. Ministro, que esse alargamento resulte da directiva comunitária e que precisa de ser compatibilizado com outras indicações e factores da nossa legislação interna.
Lembro que, por exemplo, o Ministério da Saúde tem em vigor um documento, aprovado através da Portaria n.º 348/98, que versa sobre boas práticas de distribuição de medicamentos de uso humano e medicamentos veterinários. Este documento refere, explicitamente, que os locais onde, entre outras condições, se faz a distribuição de medicamentos veterinários têm de ter como responsável um farmacêutico devidamente habilitado pela Ordem dos Farmacêuticos.
Portanto, para além do aprumo legislativo e jurídico que, pelos vistos, também faltou nesta matéria, importa perceber bem o que implica esta alteração e não fazê-la de ânimo leve e com a simplicidade com que o Sr.
Ministro aqui a explicitou. Aliás, o Sr. Ministro contradisse-se na sua própria intervenção, uma vez que disse que os farmacêuticos não têm a formação completa e necessária em matéria de medicamento veterinário e a proposta de lei não visa eliminar os farmacêuticos destes actos, mas apenas abri-los a outras profissões e outras formações. Há, portanto, aqui uma certa confusão que, necessariamente, terá de ser esclarecida na especialidade.

Aplausos do PCP.

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Concordamos genericamente com a proposta de lei que o Governo agora apresenta. Pensamos que corresponde, por um lado, à evolução curricular de formação académica e de formação superior dos médicos veterinários, ou seja, do exercício da actividade veterinária. Reconhecemos ainda que, no domínio da regulação e da supervisão dos medicamentos para utilização em animais, há também hoje uma diferenciação clara relativamente aos medicamentos de utilização humana.
No entanto, temos algumas reservas, na exacta medida em que esta matéria não é tão simples quanto o articulado singelo da proposta de lei apresenta. Há, de facto, zonas de interface, zonas de intersecção de actividades e de exercícios profissionais e, por essa razão, admitimos que será necessário, no debate na especialidade, assegurar que esta mudança legislativa não vai abrir, criar ou desenvolver alguns riscos que, eventualmente, possam também ser prejudiciais nesta situação.
Há, de facto, alguns riscos humanos. Estamos a falar de medicamentos de utilização animal, mas que têm também, pela sua própria utilização, algumas consequências e, eventualmente, alguns riscos humanos.
Parece-nos, portanto, que é necessário acautelar alguns aspectos que, entretanto, já foram referidos neste debate.
Gostava ainda de sublinhar, porque me parece que não foi muito claro na intervenção de alguns Srs. Deputados, que não se trata de retirar atribuições ou competências aos farmacêuticos. Trata-se de alargar aos veterinários algumas competências e atribuições, sendo certo que, hoje em dia, cada vez mais estas actividades têm de ser entendidas e desenvolvidas num contexto de parceria de conhecimentos, de experiências e de exercícios profissionais, como já hoje acontece entre médicos e farmacêuticos e que, desejavelmente, deveria acontecer também entre farmacêuticos e médicos veterinários.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos para este ponto, passamos à apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 224/X (4.ª) — Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor, e do projecto de lei n.º 213/X (1.ª) — Visa combater a realização de espectáculos de luta de cães, criminalizando a sua promoção ou realização (CDS-PP).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de decreto-lei que agora apresentamos estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos e cria um regime especial de criminalização imputável aos detentores de animais que causem ofensas corporais em pessoas.
Porquê a presente proposta? Apesar de toda a legislação que este Governo já adoptou, continuam a verificar-se neste país casos preocupantes de ataques violentos de animais a pessoas. Por outro lado, não existe um entendimento coerente quanto à aplicação do Código Penal aos detentores de animais autores de ataques a pessoas. O incumprimento dos deveres especiais de vigilância, manutenção e circulação dos cães são passíveis de contra-ordenação, mas, na maioria dos casos, não são proferidas acusações contra os donos dos cães a título criminal, pelo que é urgente clarificar esta matéria.
Sem prejuízo da aplicação subsidiária do Código Penal em casos de verificação de morte da pessoa ou outros crimes, estabelecemos, na nossa proposta, três tipos de crime: a promoção ou participação com animais em lutas entre eles, sujeita a penas de prisão que podem ir até 3 anos; ofensas à integridade física dolosa, que pode incorrer também em penas de prisão até 3 anos; e ainda ofensas à integridade física negligente por mera violação dos deveres de vigilância dos detentores de animais, cuja pena de prisão pode ir até 2 anos no caso de resultarem ofensas graves à integridade física.

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Pensamos que esta proposta de legislação é importante, apesar de toda a legislação que foi produzida ainda muito recentemente. E é evidente que compreendemos as preocupações de alguns Deputados no que se refere ao bem-estar animal.
Gostaria ainda de lembrar a esta Câmara que o Governo criou uma task force na Direcção-Geral de Veterinária para poder colaborar com este Parlamento, designadamente com a comissão da especialidade, quanto ao acompanhamento na implementação das medidas decididas pelo Governo e, naturalmente, da legislação que agora propomos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O CDS apresentou, já há alguns meses, um projecto sobre um assunto menos abrangente que a proposta do Governo e que visa combater a realização de espectáculos de lutas de cães, criminalizando-os. Entretanto, nos últimos meses, decorreu um debate mais alargado na sociedade portuguesa, nomeadamente com as associações de protecção dos animais, e foram identificados um conjunto de outros problemas que entendemos que também deviam ser tidos em conta nesta legislação.
Votaremos favoravelmente a autorização legislativa que o Governo propõe, mas iremos propor também que a nossa proposta baixe à comissão sem discussão. Com a autorização legislativa, fica o Governo incumbido de fazer legislação, mas consideramos que este assunto — e todos os grupos parlamentares já foram contactados pelas associações de protecção de animais — merece um debate mais alargado em sede de comissão, aqui, no Parlamento. E faremos essa proposta para que o nosso projecto, que não vai tão longe quanto a proposta do Governo, seja discutido aqui, no Plenário.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Consideramos que a iniciativa do Governo podia ir mais longe, porque não alcança o objectivo pleno, que era o de criminalizar, de facto, quem maltrata os animais. A proposta estabelece um conjunto de crimes, mas devíamos ir mais além. Estamos perante um fenómeno que não é novo — é verdade, Sr. Ministro! O CDS, já na anterior Legislatura, tinha apresentado um projecto de lei para criminalizar estas práticas e voltamos a fazê-lo, porque não basta proibir a luta de cães, é necessário ter em atenção a utilização cada vez mais frequente dos animais como arma de intimidação, nomeadamente de assalto e de coação física. Para o CDS, é importante não só proteger as pessoas, como também os próprios animais. Assim, a lei deve apertar e insistir mais na fiscalização e penalização de quem maltrata os animais.
Defendemos, por isso, quesitos mais graves para os proprietários e também um sistema mais apertado na apreensão dos animais detectados com comportamentos perigosos.
O artigo 13.º estabelece uma lista de animais considerados perigosos. Não existem raças de animais perigosos, existem animais que, porque são forçados a isso pelos seus donos, têm comportamentos perigosos, o que é diferente. Esta é a nossa opinião.

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Compreendo que, por vezes, há a necessidade de caracterizar para depois a intervenção das autoridades de segurança ser mais efectiva, mas acaba por ser injusto. Muitos proprietários de cães, como os rottweilers ou outros, já telefonaram e enviaram e-mails dizendo que muitos desses cães têm comportamentos perfeitamente inofensivos e sociáveis. Portanto, isto tem muito que ver com o comportamento dos próprios donos dos cães, que levam os animais a terem comportamentos perigosos.
Isso é que deve ser combatido.
Como sabem, o Clube Português de Canicultura define quais os cães considerados perigosos e titulou sete. Por que razão? Com que argumento? É difícil indicar quais são os cães perigosos. Ainda por cima penso

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que a lei é um bocado burocrática e, como estamos no período do Simplex, se calhar é bom aplicá-lo também à fiscalização deste fenómeno.
Em relação ao artigo 15.º, que se refere ao carácter agressivo do animal, na minha opinião estamos perante um conceito muito genérico, que, em relação ao que está definido, pode ser interpretado de diversas maneiras.
Como eu disse, muitas vezes quem provoca comportamentos mais agressivos nos animais são os próprios donos, que os incitam à violência. Por isso, qualquer animal, mesmo os que não estão na tal lista de raças perigosas, pode ser perigoso. Qualquer cão que for forçado a comportamentos perigosos pode ter esse tipo de actuação.
Defendemos, pois, que os comportamentos dos donos podem ser duramente penalizados. Se calhar, devemos ir mais além do que aquilo que o que os senhores e nós próprios propusemos, uma vez que a pena de um ano para quem organiza espectáculos utilizando cães se calhar é muito pouco. Como todos sabemos, esse fenómeno é ilegal e leva a outro tipo de práticas ilícitas. Para organizarem esses espectáculos têm de o fazer escondidos e, portanto, têm, se calhar, de subornar as entidades que fiscalizam. Usam métodos violentos nesses espectáculos, existindo, portanto, um conjunto de outras ilicitudes que estão a jusante deste fenómeno. Se calhar, devemos ir mais longe em relação a esta prática que, infelizmente, continua a existir há muitas décadas em Portugal.
Sr. Ministro, votaremos favoravelmente esta autorização legislativa. Consideramos, no entanto, que o ideal seria o Parlamento debater esta questão, porque muita gente gostaria de participar neste processo legislativo, pelo que sugerimos que a nossa proposta baixe à comissão, sem votação, com certeza com a colaboração do Governo, dos outros grupos parlamentares e da sociedade civil, para, finalmente, termos uma iniciativa legislativa mais completa de forma a combatermos este fenómeno lamentável, que não deve orgulhar ninguém que o pratique.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo traz, hoje, a esta Assembleia uma proposta de lei destinada a obter autorização para legislar no sentido de criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como à ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso por dolo ou negligência do seu detentor. A par deste diploma, um projecto do CDS-PP está, hoje, a ser discutido.
Sabe-se que os problemas das lutas de animais e de ataques ao público não são propriamente uma novidade, já que se sucedem desde há muitos anos, não sendo também inédita a intenção do legislador de enquadrar, do ponto de vista jurídico, estas práticas. Sinal dessa intenção foi a apresentação de vários projectos, desde a VII Legislatura, nesta Assembleia, nomeadamente por este grupo parlamentar, com esse mesmo propósito e, nesta mesma linha, a Lei n.º 49/2007, também aprovada no Parlamento, e na discussão da qual tivemos oportunidade de intervir neste Plenário, no Verão do passado ano.
Mas centremo-nos no diploma que hoje é discutido.
Sendo certo que compartilhamos do objectivo de regular, de forma eficiente e eficaz, a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, com especial enfoque para os cães, como forma de contrariar o aumento exponencial dos ataques a pessoas provocados pelos mesmos e, igualmente, de impor um maior rigor na criação e comercialização de cães de raças consideradas potencialmente perigosas, não nos move, é preciso dizê-lo, a intenção de diabolizar determinadas raças de cães, mas, sim, e afirmamo-lo também de forma clara, a de proteger as pessoas e a sua integridade física, a par da protecção dos próprios animais, que, também eles vítimas, são utilizados de forma contra-natura em práticas lesivas dos direitos individuais dos cidadãos.
Este diploma suscita, contudo, algumas dúvidas que não podemos deixar de referir, tendo em vista o aperfeiçoamento da lei a ser aprovada. Citemos apenas três, porque o tempo de que dispomos é escasso. Um deles é o da deficiente definição de animal perigoso, constante do parágrafo 2.º, da alínea b), do artigo 3.º, e da de detentor, constante da alínea f) do mesmo preceito, bem como a duvidosa restrição legal de o dever especial de vigilância imposto ao detentor do animal perigoso ser limitado à prevenção de riscos para a vida

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ou integridade física, deixando-se totalmente de fora os possíveis riscos relativos ao património de potenciais vítimas.
Tais imprecisões, a par de outras tantas que não referimos por falta de tempo, não são, contudo, a nosso ver, razão para dificultarmos a aprovação deste diploma. Igual atitude teremos relativamente ao diploma do CDS-PP, pelo que concordamos com a sua baixa à especialidade.
Gostaríamos, contudo, de chamar a atenção do Grupo Parlamentar do PS para a necessidade de, no diploma a ser aprovado, serem introduzidas melhorias no sentido de uma maior definição, de um maior rigor na concretização de figuras legais e dos deveres especiais de vigilância, que são criados com a presente lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, creio que, em primeiro lugar, valeria a pena situar esta discussão, porque o Governo, como é seu dever, juntou a este processo legislativo o decreto-lei que se pretende seja autorizado, mas, em rigor, a Assembleia da República só é chamada a autorizar uma parte deste decreto-lei, porque há uma parte substancial que não tem a ver com a criminalização. Ora, é obrigatório haver uma autorização legislativa para o que se refere à criminalização das lutas de cães, como aliás vem tipificado no diploma, e às ofensas à integridade física causadas por animais perigosos. É isto que a Assembleia tem de debater e de autorizar.
Neste decreto-lei há outros aspectos relevantes, mas que não estão directamente em discussão.
Do nosso ponto vista, é inteiramente justificado que haja uma preocupação especial, do ponto de vista criminal, relativamente não aos cães mas à utilização que certas pessoas fazem deles. Portanto, creio que o problemas das lutas de cães é relevante, como já foi dito pelo Sr. Deputado Quartin Graça, não é um fenómeno novo, mas processa-se em muitas situações com total impunidade. Para além disso, existe uma enorme falta de cuidado por parte de muitas pessoas detentoras de cães perigosos, que, infelizmente, já têm causado a perda de vidas humanas. Todos nos lembramos que, há uns meses, uma cidadã foi vitimada mortalmente, na via pública, por cães rottweiller que não estavam devidamente acautelados. Portanto, não podemos ficar indiferentes a este tipo de fenómenos e, por isso, há que tomar medidas de prevenção dessas situações, acautelando a forma como esses cães são guardados, e salvaguardar a segurança da sua circulação na via pública, responsabilizando os respectivos detentores.
Concordamos que haja sanções penais em relação a casos de dolo, porque não podemos esquecer que alguns cães estão a ser utilizados como armas de crime, designadamente para a prática de assaltos, para ameaças ou para intimidações, e para quem aja com negligência na salvaguarda da segurança de pessoas e bens relativamente a esses cães.
Portanto, encaramos muito favoravelmente este pedido de autorização legislativa.
Foram suscitadas algumas questões que devem ser devidamente equacionadas, para o que vamos contribuir, aperfeiçoando o que tiver de ser aperfeiçoado. Mas encaramos muito favoravelmente a tipificação destes ilícitos criminais e pensamos que não se deve protelar este processo legislativo, isto é, as questões que é preciso aperfeiçoar devem sê-lo em tempo útil, para que não permaneça uma situação potencialmente perigosa para todos os cidadãos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Parece-nos que esta iniciativa traduz um conjunto de eixos com os quais o Bloco de Esquerda está de acordo. No entanto, já foi manifestada disponibilidade para que esta autorização legislativa possa ainda acolher achegas e propostas de alteração por parte dos grupos parlamentares.
Na opinião do Bloco de Esquerda, há duas matérias em relação às quais este diploma carece ainda de algum trabalho. Uma delas tem a ver, como aliás já foi salientado, com a clarificação do que é um animal

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perigoso, um animal potencialmente perigoso. Na verdade, o texto do decreto-lei que acompanha a autorização legislativa deixa para a consumação do facto a sinalização do animal como sendo perigoso.
Sabemos que muitas raças de animais são o resultado de muitas gerações de manipulação genética com o objectivo de fazer salientar algumas características particularmente associadas à hostilidade e à agressividade do animal. Isso significa que, não tendo cometido qualquer acto objectivamente hostil, um animal pode ter características que o prefiguram como perigoso.
Trata-se de um dever de sinalização que não está contemplado do ponto de vista das obrigações dos tratadores, bem como do que deveriam ser os deveres de sinalização dos veterinários, o que nos parece ser uma falta.
Portanto, é necessário fazer aqui um trabalho de melhor clarificação em relação à tipificação do que é um animal perigoso e de maior desenvolvimento deste conceito e deste dever de sinalização da parte dos profissionais que têm outra postura que não a do detentor do animal que, seja por negligência seja por ignorância, pode não perceber quais as características específicas que aquele animal que está à sua guarda tem.
Assim sendo, somos favoráveis a esta iniciativa legislativa no seu conjunto. No entanto, parece-nos haver ainda algumas clarificações que poderiam beneficiá-la.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues.

O Sr. Manuel José Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Vem o Governo solicitar à Assembleia da República autorização para legislar sobre o regime jurídico de criação, reprodução e detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos e criar um regime especial de criminalização, imputável aos detentores, das ofensas corporais a pessoas causadas por animais.
Esta iniciativa legislativa do Governo é um sinal político do Governo em como está atento às preocupações da sociedade. Entendemos que o Governo, com este pedido de autorização legislativa, vem criar as condições legais que faltavam para uma actuação mais eficaz sobre o regime de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos e ainda sobre os detentores de animais que causem ofensas corporais, ou seja, ofensas à integridade física de terceiros.
Assim, esta autorização legislativa vai permitir ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em articulação com o Ministério da Justiça, estabilizar as tipificações necessárias à criminalização dos actos ou omissões dos detentores de animais perigosos ou potencialmente perigosos que possam estar subjacentes aos ataques a pessoas por esses animais. Trata-se, pois, de suprimir uma importante omissão do anterior quadro legal.
Visa o Governo estabelecer os três seguintes tipos de crimes (como, aliás, já foi indicado pelo Sr. Ministro), sem prejuízo da aplicação subsidiária do Código Penal, em casos de verificação de morte de pessoa ou de outros crimes: promoção ou participação com animais em lutas entre estes (sujeito a pena de prisão até três anos); ofensas à integridade física dolosas (sujeito a pena de prisão até 10 anos); e ofensas à integridade física negligentes (que é punível com pena de prisão até dois anos).
Ou seja, com esta clarificação da lei, vem o Governo aplicar «mão pesada» a quem tem um comportamento hostil para com a sociedade, porque não podemos continuar a assistir às situações lamentáveis de famílias destroçadas, de vidas arruinadas e mesmo perdidas em alguns casos, devido a esses actos e comportamentos de alguns cidadãos.
De facto, o quadro legal em vigor revelou-se, nestes cinco anos de aplicação, como pouco eficaz na prevenção das ofensas corporais causadas por animais de companhia considerados perigosos ou potencialmente perigosos, designadamente porque a natureza dos ilícitos previstos (contra-ordenações) não se mostrou eficazmente dissuasora.
Na leitura do Partido Socialista, o Governo está a tomar a decisão correcta, com base num conjunto de medidas coerentes e adequadas. É o apelo do legislador para uma nova cultura de responsabilidade na detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.

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O projecto de decreto-lei apresentado pelo Governo, que pretende revogar o Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, contém um conjunto coerente de regras, de orientações claras, no reforço das regras de controlo na criação e comercialização dos animais perigosos e potencialmente perigosos e nas medidas de segurança nos alojamentos e na circulação desses animais e, simultaneamente, cria os mecanismos de resposta em caso de agressão, clarificando as responsabilidades na actuação das autoridades competentes.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em suma, trata-se de uma iniciativa legislativa que está em consonância com as práticas legais adoptadas em outros países europeus, designadamente em França, que também este ano procedeu a uma revisão da sua legislação nesta matéria.
O Partido Socialista está também de acordo em que este diploma possa baixar à comissão, uma vez que concordamos que há algumas alterações que eventualmente poderão ser introduzidas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo traz-nos hoje para debate a proposta de lei n.º 224/X, que, por sinal, é uma lei de autorização legislativa, pese embora venha acompanhada do correspondente projecto de decreto-lei autorizado.
A ideia é criminalizar comportamentos relacionados com as lutas de animais e a ofensa à integridade física, quer simples quer grave, causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou por negligência do seu detentor.
Neste sentido, a Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto, aprovada no ano passado nesta Assembleia, será revogada, assim como o próprio decreto-lei autorizado revogará o actual Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro.
Em nosso entender, seria, eventualmente, preferível que esta proposta de lei, em vez de ser de autorização, fosse uma proposta de lei material, pelo simples facto de que muitas cabeças pensam melhor do que uma» Aliás, acresce o facto de existir um projecto de lei do CDS, hoje também em discussão.
Chamo apenas a atenção para duas ou três questões. Por exemplo, parece-me haver uma certa contradição entre o artigo 2.º, n.º 3, e o artigo 4.º, quando o primeiro exclui do âmbito de aplicação as espécies de fauna selvagem e, depois, o artigo 4.º as refere concretamente.
Uma outra questão que nos suscita dúvidas é por que razão, a nível das autoridades competentes, as direcções regionais de agricultura deixaram de ter responsabilidades nesta matéria; ou, por exemplo, por que é que, a nível do detentor, se deixou de considerar a hipótese de ser uma pessoa colectiva, o que poderá, eventualmente, em termos de responsabilização, designadamente financeira, não ser a melhor solução.
Mas, enfim, estas são questões de pormenor, pois parece-nos que as questões verdadeiramente importantes estão, de alguma forma, asseguradas e Os Verdes acompanham essas preocupações, designadamente a necessidade de reforço de garantias de segurança em relação aos animais potencialmente perigosos, para segurança pública das pessoas, para segurança dos seus proprietários e detentores e para segurança e bem-estar dos próprios animais, que, sendo potencialmente perigosos, não deixam de ser, na maioria dos casos, animais de companhia e cujos direitos (os direitos dos animais) devem também ser salvaguardados.
Recorde-se que, apesar de existirem animais que, por natureza genética, de espécie ou hereditária, podem apresentar uma maior perigosidade potencial, esta é sempre, ou quase sempre, tornada um perigo real para pessoas e outros animais, em virtude de uma incorrecta, insuficiente ou criminosa educação ou falta de socialização, ou por vitimização dos animais através de maus tratos, negligência e abandono, ou propositadamente para estimular a agressividade do animal.
Por isso, justificam-se cuidados acrescidos nesta matéria, não só com contra-ordenações mas mesmo pela via da criminalização. Os donos irresponsáveis devem ser sancionados e mais ainda aqueles que intencionalmente preparam e usam animais como arma ou como objecto de estatuto de poder e de intimidação, fenómeno que infelizmente tem crescido, designadamente entre as camadas mais jovens, de forma preocupante.

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De igual modo, a luta de animais, como forma brutal e desumana de abusar dos animais, em algo que nos recusaremos sempre a classificar como espectáculo, é um negócio macabro, inadmissível e desprezível, que deve ser fortemente combatido.
Infelizmente, o problema, do nosso ponto de vista, não se resolve com uma legislação eficaz; é necessário que essa legislação seja efectivamente aplicável e que exista fiscalização que garanta a sua aplicabilidade.
Não chega a «musculação» das sanções, não chega o aperfeiçoamento do edifício legislativo; é preciso que as entidades com responsabilidades nesta matéria sejam estimuladas e sensibilizadas para este fenómeno e que lhes sejam dadas as competências e os meios para agir nesta área.
Outro problema é o desconhecimento e a falta de sensibilização da população em geral. Parece-nos que também nesta área é preciso um esforço da parte do Estado, não apenas do ponto de vista legislativo mas também do ponto de vista da sensibilização da população em geral, no sentido de alertá-la para a legislação que existe e que passará a existir e para as responsabilidades dos respectivos detentores.
Nesta área, parece-nos que há um papel muito importante, que deve ir muito além da mera correcção ou melhoramento do edifício legislativo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este debate permitiu notar que há um largo consenso nesta matéria e na urgência em que esta legislação entre em vigor. E gostaria de manifestar da parte do Governo à Câmara disponibilidade para, em sede de discussão na especialidade, acomodarmos algumas das posições dos grupos parlamentares, no sentido de que esta legislação possa entrar em vigor tendo em conta as suas propostas.
Gostaria também de chamar a atenção da Câmara para que muitas das questões suscitadas já constam da legislação actual. Nomeadamente a definição de animais potencialmente perigosos já existe na legislação actual e também já existe a proibição de algumas dessas raças.
Portanto, enquadrando todo o dispositivo já em vigor com a discussão na especialidade, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo gostaria que rapidamente tivéssemos esta autorização legislativa, porque o problema é real, existe, e ainda hoje tivemos conhecimento de casos graves.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º 224/X (4.ª) e do projecto de lei n.º 213/X (1.ª) (CDS-PP), vamos passar à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 232/X (4.ª) — Estabelece a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e defesa da floresta.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas (Ascenso Simões): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Traz o Governo hoje a esta Câmara uma iniciativa legislativa singela, mas repleta de importância.
Como sabem, temos vindo a fazer uma política assente na valorização da fileira florestal, em Portugal, uma fileira que pesa, em termos económicos, 13% do PIB industrial, uma fileira que significa mais de 160 000 postos de trabalho directos, uma fileira que tem relevância nas nossas exportações e se afirma nos mercados internacionais.
O Governo aprovou a Estratégia Nacional para as Florestas, o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e o Programa Nacional de Prevenção Estrutural. O Governo tem um sistema de defesa da floresta, assente em três pilares, que se destina a combater o flagelo dos incêndios florestais. O Governo alterou os procedimentos de apoios e estão já os concursos abertos, no âmbito quer do PRODER quer do Fundo Florestal Permanente. O Governo consolidou uma estrutura nacional assente nos serviços da autoridade florestal nacional renovada, assente nas estruturas distritais de compatibilização com a liderança dos

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governadores civis, e quer agora transportar para os municípios um novo espaço de compatibilização, de acção e de articulação, que permita responder melhor aos incêndios florestais, mas também a outros problemas que se colocam à floresta portuguesa.
Esta iniciativa visa, portanto, consolidar a nossa relação entre a administração central e os municípios, concretizando o princípio constitucional da subsidiariedade, da descentralização e da valorização do poder local democrático.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas: — Os gabinetes técnicos florestais, que foram criados em 2004, atingem, assim, um novo espaço e um novo tempo, com esta transferência de competências e com este novo diploma que, hoje, vos apresentamos.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses, que trabalhou connosco na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e na Secretaria de Estado da Administração Local, é também parceira nesta apresentação e comunga deste espírito de entendimento para novas competências para os municípios.
Penso que demos um bom passo na defesa da floresta, numa melhor integração institucional, para podermos valorizar, ainda mais, a fileira florestal em Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente a esta proposta de lei n.º 232/X, por princípio, o CDS-PP é favorável aos processos de descentralização.
Ora, neste caso trata-se de um processo de descentralização numa área em que os municípios, já há algum tempo, vêm assumindo funções, nomeadamente desde 2004, aquando do governo anterior, com a criação dos gabinetes técnicos florestais nas autarquias locais. Por isso, nesta matéria, não temos grandes objecções.
No entanto, há aqui algumas questões que, obviamente, gostaríamos de ver clarificadas no diploma que aqui nos é posto, hoje, à discussão.
Em primeiro lugar, não estão definidos, exactamente, quais são, nem como são feitas as transferências no que diz respeito aos protocolos existentes e àqueles que possam vir a existir. Como é que isto há-de ser operacionalizado? Como é que isto há-de ser feito, uma vez que, ainda por cima, o diploma não é acompanhado de qualquer informação técnica sobre esta matéria? E há que sabê-lo aqui, porque há municípios, de pequena dimensão, com grande espaço florestal e, portanto, provavelmente, os gabinetes técnicos locais aí terão de ser maiores.
Ora, não havendo no texto uma fórmula objectiva de como é que isto deve ser operacionalizado, seria bom obtermos aqui essa informação da parte do Governo.
Depois, há uma outra questão que também não está esclarecida nesta proposta de lei e que seria interessante conhecermos. Como é que, depois, vai ser também possível operacionalizar, no terreno, aquilo que já são as associações florestais, as ZIF (Zonas de Intervenção Florestal), com o trabalho dos gabinetes técnicos florestais? Porque há aqui alguma matéria que pode, até, entrar em algum conflito; porque há aqui matéria de planeamento e de ordenamento florestal, que compete aos gabinetes técnicos florestais; mas também compete às ZIF manter actualizado o cadastro. Como é que se articula esta actualização do cadastro, por um lado, e o planeamento florestal, por outro? E, localmente, como é que isto é articulado? Por outro lado, quem é que faz a supervisão posterior destas matérias? As autarquias locais têm inspecções de finanças, têm inspecções da administração do território; mas como é que, depois, vai haver aqui esta articulação? Quem é que faz essa supervisão? Como é que há, depois, o acompanhamento da parte da aplicação, não só da coordenação dos trabalhos dos gabinetes técnicos mas também de toda a política florestal, no que diz respeito, não só aos municípios mas depois à política florestal regional? E bem sabemos que ela, depois, poderá ser feita também em conjunto com as associações de municípios.

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Mas também não fica aqui dito que há possibilidade de os municípios poderem fazer algumas transferências das suas competências para as associações de municípios e isso seria importante.
Esperamos que no debate, em sede de especialidade, isso possa vir a ser esclarecido, de forma a podermos aderir totalmente ao projecto. Concluindo, por princípio, estamos de acordo com esta proposta de lei, mas há aqui algumas questões em que é preciso estabelecer melhorias.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei que nos é apresentada e que, naturalmente, merece muita atenção, enferma, desde logo, de uma lacuna, que consideramos grave, na medida em que o Sr. Secretário de Estado nos disse aqui que trabalhou em conjunto com a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Mas a pergunta que se coloca, desde logo, é, por exemplo, se foi ouvido o Conselho Consultivo Florestal, se foram ouvidos os parceiros sociais da área florestal, na medida em que seria importante que estas entidades estivessem, também elas, envolvidas e que se conhecesse qual é o seu pensamento nesta matéria.
O Sr. Secretário de Estado, aliás, usou uma expressão que tem significado político; disse: «Trata-se de consolidar a intervenção dos municípios, no que diz respeito ao combate aos incêndios florestais e outros problemas.» Nos «outros problemas» é que está, de facto, o problema! Porque nós perguntamos se o Governo considera «municipalização de problemas» este que está contido na alínea c) do artigo 2.º: «Promoção de políticas de acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;». Significa isto que serão os municípios que vão desenvolver as políticas necessárias ao combate do nemátodo da madeira de pinheiro? À tinta do castanheiro? Aos problemas do montado? É porque, se esta visão do Governo corresponde àquilo que acabo de dizer, estamos perfeitamente em desacordo por ser o caminho errado em relação àquilo de que precisamos. É porque isto exige, de facto, políticas centralizadas, de Estado, e não acções desgarradas de municípios, ou mesmo coordenadas por diferentes municípios.
Depois, diz: «Bom, temos protocolos assinados.» Com quantos municípios? Em que condições de financiamento? É porque o financiamento que está aqui previsto refere-se aos gabinetes técnicos florestais; e o resto, para as acções, vai ser caso a caso? As atribuições vão ser todas feitas em simultâneo, a todos os municípios, por igual? Mas os municípios não são iguais, têm problemas distintos! As exigências de um município que é claramente florestal não são as mesmas de um outro município! Portanto, como é que se processa este financiamento? É caso a caso? É negociando com cada um dos municípios? Com que regras? Onde estão as regras explicitas neste projecto? Nós não as vemos e não as vendo, naturalmente, não podemos dar o nosso acordo, que seria quase como que um «cheque em branco» a uma proposta que, em nossa opinião, significa, em primeiro lugar, a demissão do Governo de assunção de determinadas responsabilidades e o «sacudir a água do capote» de alguns problemas para cima dos municípios portugueses — o que naturalmente merece o nosso total desacordo.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A História da segunda metade do século XX e princípio do século XXI da floresta portuguesa é feita de abandonos, desertificação, desordenamento territorial e de espécies, de desvalorização económica.
Durante anos, uma parte importante do território sucumbiu às chamas dos incêndios, que, Verão após Verão, aumentavam de dimensão e de intensidade.
E tudo isto se passava perante a inépcia ou indiferença dos poderes políticos.

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Foram precisas duas calamidades nacionais, em 2003 e 2005, para iniciar uma luta de prevenção e combate aos fogos florestais, assumida por todos os protagonistas e agentes, desde os cidadãos aos governos.
Os partidos políticos superaram as lutas ideológicas no Parlamento e assumiram esta causa como desígnio nacional.
A floresta voltou a ser encarada como: fonte de bem-estar e espaço de lazer; fonte de vida (pela sua biodiversidade); e fonte de riqueza (pelo valor económico do seu espaço e produtos).
O património florestal tem de ser duradouro, atractivo e mais produtivo. É preciso incrementar, por isso, a valorização económica da floresta e o interesse dos proprietários.
Em Portugal, o desenvolvimento regional faz-se através dos municípios e das suas associações. São eles que conseguem aplicar, mais eficaz e eficientemente, os mecanismos políticos.
Nos últimos anos, verificou-se um esforço nacional de implementação de uma política integrada para a floresta, para a qual a Assembleia da República deu importantes contributos: quer na definição do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, nos planos regionais de ordenamento florestal, nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios ou comissões regionais de desflorestação.
As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, já criadas em 2004, previam o apoio de gabinetes técnicos florestais. É a criação destes gabinetes nos municípios que o Governo, hoje, aqui propõe, no quadro de transferência de atribuições.
Quem melhor do que os municípios poderá concretizar, no terreno, estas competências? Isso mesmo recomendou a Assembleia da República ao Governo, no seu relatório, aprovado em 2007.
No entanto, é necessária uma transferência criteriosa e transparente dos meios financeiros, para que as autarquias suportem os custos destas novas atribuições e competências. E é aqui que o PSD, à semelhança do que já fizeram outros partidos, levanta algumas questões, que deseja que sejam dirimidas em sede de especialidade.
Quanto ao financiamento, pergunto: serão suficientes as verbas que se disponibilizam no Fundo Florestal Permanente? É porque estes gabinetes vêem alargadas, de forma muito profunda, as competências que cabiam aos anteriores gabinetes técnicos.
Quanto às políticas nacionais, nomeadamente no combate à doença do nemátodo do pinheiro, será que os municípios são abandonados à sua própria sorte? Quanto às novas carreiras técnicas, que terão de ser integradas nestes gabinetes: estão acauteladas nestas verbas do Fundo Florestal Permanente? Estas são respostas que urgem! Portanto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, esta proposta do Governo só peca, por tardia, mas ela terá de ser devidamente desenvolvida e esclarecida, em sede de especialidade.
Espera o PSD que outras medidas, porque igualmente imprescindíveis, venham a ser tomadas. Refiro-me ao Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica, objecto de inúmeras propostas (decisão do Conselho de Ministros, de há dois anos) e de muitos requerimentos do PSD. No final da Legislatura, onde pára o Cadastro, Sr. Ministro?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Devo dizer que o Bloco de Esquerda aguarda resposta a dois problemas centrais que encontrou nesta proposta de lei, porque são absolutamente vitais para a coerência e a eficácia de uma iniciativa desta natureza.
É bom que fique claro, desde início, que o Bloco de Esquerda defende a descentralização de competências do Governo. Há matérias, e esta é, seguramente, uma delas, em que os municípios, pela sua proximidade, têm maior capacidade para reforçar e apoiar a implementação de políticas florestais. No entanto, sendo defensores desta descentralização, sendo defensores da capacidade de autonomia dos municípios para conduzirem as políticas na área do seu município, vemos com muita preocupação aquilo que, nesta proposta de lei, é a falta de clarificação das fronteiras entre as responsabilidades do Estado central e as responsabilidades dos municípios. É porque, ao encher estes gabinetes florestais de um conjunto extenso de

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competências, para algumas das quais, aliás, já se chamou aqui a atenção, não resulta claro da proposta de lei qual a fronteira entre as competências dos órgãos regionais do próprio Ministério e as competências dos municípios, por via destes gabinetes técnicos florestais.
Os gabinetes técnicos florestais são relativamente recentes, começaram a ganhar alguma capacidade técnica, inclusivamente, para desenvolver trabalho na área dos municípios, mas, nesta longa agenda de competências que lhes é conferida, há matérias que ultrapassam a sua capacidade técnica. Portanto, clarificar esta fronteira, onde começa e acaba este nível de responsabilidade, é um trabalho que deve ser feito, que não está claro e que o Governo precisa de explicar.
O segundo aspecto que quero suscitar tem a ver com a definição do conceito de «transferência versus delegação de competências». É porque uma coisa é delegar, pontualmente, competências nos municípios, outra coisa é transferir competências com carácter de permanência e eficácia. E esta transferência de competências implica a dotação dos municípios com capacidade financeira, com receitas que lhes permitam fazer face a essas novas responsabilidades. O que está contido nesta proposta de lei, em termos de transferência de verbas, é que os municípios ficam na dependência, por um lado, da gestão do Fundo Florestal Permanente e, por outro, das transferências feitas anualmente do Orçamento do Estado para os municípios, destinadas àqueles gabinetes. Ora, não existe autonomia quando há dependência, do ponto de vista das receitas, para fazer face a essas responsabilidades. E, quando olhamos para o Fundo Florestal Permanente e o quadro legal a que obedece, na verdade, importa fazer uma clarificação relativamente à sua própria natureza. Esta clarificação leva-nos a concluir que o Fundo Florestal Permanente não deve servir para colmatar esporadicamente, conjunturalmente, necessidades de financiamento do funcionamento do aparelho, porque a sua natureza é a de financiar projectos que tenham a ver com a política florestal e com a sua aplicação.
Portanto, há aqui dualidades que são dualidades de fundo em relação às quais o Governo precisa de prestar esclarecimentos.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Todos estaremos reunidos, certamente, em torno da importância da floresta e daquilo que ela representa para o todo nacional, não só do ponto de vista económico, em termos de produção de riqueza, mas também a nível ambiental, da sustentabilidade dos ecossistemas, da protecção de solos, dos meios aquíferos, etc., e ainda de combate à desertificação e ao despovoamento no interior do País.
Por isso, vários parceiros — não temos qualquer dúvida! — devem trabalhar em conjunto para a prossecução desses objectivos, pois todos são importantes, todos fazem falta, desde o Estado aos proprietários, às associações de proprietários e produtores florestais, às associações de baldios e, sem dúvida, às autarquias.
Como princípio, devemos dizer que, ao Partido Ecologista «Os Verdes», preocupa profundamente o caminho que esta proposta de lei n.º 232/X parece pretender trazer. Do nosso ponto de vista, é um passo dado no sentido da desresponsabilização do Estado de uma área fundamental.
Sendo certo que, nesta área, o papel, a intervenção e a participação dos municípios é não só importante mas indispensável, a verdade é que a política florestal não pode, nunca, ter apenas uma dimensão meramente municipal. Este é um erro crasso! A floresta planeia-se, promove-se e defende-se, sempre, necessariamente, a um nível muito mais amplo: nacional e regional. Por isso, é fundamental uma estratégia regional e uma estratégia nacional.
Esta «singela proposta», como diz o Sr. Secretário de Estado, aliás, apenas com sete artigos, apesar do que traz já de preocupante, para Os Verdes, é muito vaga e não esclarece algumas questões importantes, designadamente as relações dos municípios e dos gabinetes técnicos florestais com as ZIF, que já aqui foram suscitadas, e também com os baldios ou, se calhar, o mais importante ou preocupante, neste momento, com as associações de produtores florestais, que, no terreno — convém não esquecer —, são os representantes dos produtores e é nas mãos deles, dos proprietários da floresta privada, que está a esmagadora maioria da floresta nacional portuguesa. E, já agora, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

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gostaria que nos dissesse como vai o cadastro florestal, sempre em falha, em relação a esta matéria da floresta portuguesa.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Vai bem!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Também nada é dito, na proposta de lei, relativamente ao nível intermunicipal, pelo que ficamos sem perceber se o Governo entende que este é um nível a prosseguir através desta lei ou se é algo que será deixado ao sabor dos municípios e o Estado não tomará uma posição em relação a isto.
Não podemos deixar de dizer, Sr. Ministro e Srs. Deputados, que receamos que, como noutras matérias em que o Estado transfere competências para os municípios, os municípios não vejam transferidos os meios necessários ou, em alguns casos, não tenham sequer vocação para gerir essas competências. É porque, nestes casos, muitas vezes, o caminho que acabam por traçar é o da entrega a empresas municipais ou intermunicipais, numa lógica de empresarialização e de privatização da floresta que nos parece profundamente preocupante.
Por outro lado, as únicas verbas que, nesta proposta de lei, aparecem referidas são as verbas do Fundo Florestal Permanente, o que nos parece uma referência francamente empobrecedora, não apenas porque essas verbas deveriam, certamente, servir para muitas outras áreas mas porque as competências que os municípios vão receber, no âmbito desta proposta de lei, não se concretizarão apenas com essas verbas, que, aliás, já há alguns anos, são usadas para financiar gabinetes técnicos florestais.
Receamos, finalmente, que este descartar de responsabilidades, de questões extremamente complexas e que precisam de um olhar nacional, para os municípios, tenha resultados desastrosos não apenas para os municípios mas, principalmente, para a floresta nacional portuguesa.

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Antunes.

O Sr. Horácio Antunes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em boa hora o Governo nos traz aqui esta proposta de lei n.º 232/X, que pretende estabelecer a transferência de competências e de atribuições para os municípios, em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como de outras matérias no domínio da prevenção e defesa da floresta.
É de todos conhecido que, com base na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, se estabeleceu a descentralização de competências da administração central para os municípios. O trabalho que foi sendo feito entre a administração central e os municípios levou à publicação da Lei n.º 14/2004, de 8 de Maio, que criou as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios, as quais se constituíram como centros de coordenação, em acção local de âmbito municipal, a funcionar sob a coordenação do presidente da câmara municipal. A referida Lei previa a possibilidade de as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios poderem ser apoiadas por um gabinete técnico florestal da responsabilidade da câmara municipal.
Foi a partir daqui, Sr.as e Srs. Deputados, que a Direcção-Geral dos Recursos Florestais foi começando a estabelecer protocolos com as câmaras municipais para o funcionamento dos gabinetes técnicos florestais.
Penso que estes protocolos avulsos que foram sendo feitos entre o Ministério, a Direcção-Geral dos Recursos Florestais e os municípios precisavam, efectivamente, de uma lei geral que os uniformizasse a todos. Todo este trabalho de descentralização precisava, de facto, de ser estabilizado, clarificado e uniformizado.
Reparo que alguns partidos e alguns Deputados da oposição, embora aceitando a situação correcta que é colocada nesta transferência do poder central para os municípios, têm procurado suscitar aqui algumas arestas, como dificuldades a serem limadas neste diploma. Penso que o diploma é perfeitamente claro e correcto e, ainda por cima, pretende beneficiar ainda mais a transferência para os municípios.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses, que representa, de facto, os municípios portugueses, deu a sua plena concordância ao estabelecimento desta lei. Manifestam esse apoio e é esse apoio que estamos aqui a tentar equacionar.
Penso que aquilo que tem sido feito entre a administração central e o poder local é no sentido de dinamizar ainda mais as acções na floresta, o que os municípios vêm fazendo, querem fazer, aceitam estas competências e também os meios que são transferidos, sendo certo que, através deste diploma, a parte

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pecuniária que vai dar origem à transferência de dinheiros da administração central para as autarquias através do Fundo Florestal Permanente é assegurado, na medida em que, mesmo os aumentos que anualmente serão feitos no pagamento do pessoal desses gabinetes, está aqui perfeitamente repercutido.
Portanto, não temos qualquer objecção a colocar, sendo certo que houve aumento de competências, houve descentralização de competências, elas são bem-vindas para os municípios, que aceitaram integralmente esta transferência de competências.
Por isso, estamos perfeitamente de acordo com este diploma, aceitamos o que aqui está feito e, tal como a Associação Nacional de Municípios Portugueses, estamos em condições de aprovar esta lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta iniciativa legislativa é um símbolo daquilo que é a intervenção com o Governo na defesa da floresta e na participação de todos os níveis de administração e dos cidadãos numa estratégia territorializada de política florestal e daquilo que é a visão do Governo em matéria de descentralização administrativa, de participação reforçada dos municípios nas políticas de proximidade que todos os cidadãos devem envolver.
Cabe a este Governo o mérito de ter, pela primeira vez, concebido, aprovado e implementado uma estratégia nacional de defesa da floresta. Cabe a este Governo o mérito indiscutível de ter concluído a aprovação de todos os planos regionais de ordenamento florestal, preenchendo um campo de intervenção regional com escala em matéria de defesa da floresta. Cabe a este Governo uma estratégia consolidada de colaboração com os municípios, porque a defesa da floresta, a sua valorização, só pode ser feita com uma forte intervenção local, com a participação da comunidade, com a participação dos municípios.
Esta medida legislativa vem provar a confiança na capacidade de intervenção local, é desenvolvida em cooperação estreita com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, é uma manifestação de confiança que consolida aquilo que é a experiência de 4 anos de trabalho, daquilo que são, hoje, 276 gabinetes técnicos florestais a nível municipal, acreditando que é com este envolvimento de proximidade, nesta como noutras matérias, que se consolida uma estratégia descentralizadora de políticas públicas que, neste caso, se transforma a política florestal não numa política central, não numa política municipal, não numa política de iniciativa privada, mas, verdadeiramente, numa estratégia nacional de valorização, de defesa, de afirmação de um grande potencial de Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Concluída a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 232/X (4.ª) e uma vez que a proposta de resolução n.º 108/X (4.ª), que aprova o Acordo entre a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República Portuguesa, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte que estabelece um Centro de Análise e Operações Marítimas — Narcóticos, adoptado em Lisboa, em 30 de Setembro de 2007, não tem tempos atribuídos para discussão, vamos fazer um intervalo até às 12 horas.
Está interrompida a sessão.

Eram 11 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 10 minutos.

Sr.as e Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.

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Pausa.

Estão presentes 175 Srs. Deputados, pelo que temos quórum de deliberação.
Antes de mais, a Sr.ª Secretária vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura refere-se à retoma de mandato, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Estatuto dos Deputados, com efeitos a partir de 5 de Dezembro de 2008, inclusive, do Sr. Deputado Bruno Dias (PCP), círculo eleitoral de Setúbal, cessando o Sr. Deputado Eugénio Rosa.
O parecer é no sentido de a retoma de mandato do Deputado em causa ser de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, interpelo a Mesa no sentido de apelar ao Grupo Parlamentar do PS para que seja retirada a votação do projecto de resolução n.º 383/X (4.ª), que recomenda ao Parlamento Europeu a adopção de um conjunto de medidas a inserir na proposta de regulamento do Conselho que estabelece regras comuns para o regime de apoio directo aos agricultores, no âmbito da PAC, e institui determinados regimes de apoio aos agricultores.
Isto porque, Sr. Presidente, este projecto de resolução é inútil, porque a Assembleia da República já expressou a sua opinião por via prevista na legislação para acompanhamento dos processos na União Europeia; é inútil, porque fora de tempo — o Conselho há muito que aprovou esta legislação (foram más decisões, mas estão aprovadas!); é desadequado, um eufemismo, porque, provavelmente, melhor seria se eu dissesse que este projecto de resolução é ofensivo da dignidade da Assembleia da República. A Assembleia da República aprova recomendações ao Parlamento Europeu?! Então, por que não aprova recomendações ao Conselho Europeu, que é quem decide?! Mas, fundamentalmente, se queria intervir nesta matéria, por que não se apresentou, nesta Assembleia, um projecto de recomendação para o Governo, que é quem intervém no Conselho Europeu, em nome do País?! Finalmente, este projecto de resolução é a grande confusão. O diploma foi debatido na Comissão de Assuntos Económicos e teve a ausência de todos os partidos da oposição — podemos dizer que não foi por nossa responsabilidade. O diploma tem por título «Projecto de resolução que recomenda ao Parlamento Europeu» e, depois, na informação da Comissão, no ponto 3, diz-se o seguinte: «O projecto de resolução recomenda ao Governo»», que, por sua vez, recomenda ao Parlamento Europeu» Ó Srs. Deputados, isto não tem jeito nenhum! O Grupo Parlamentar do PS quis replicar, nesta Assembleia, o «relatório Capoulas Santos», não o soube fazer, pelo que o Grupo Parlamentar do PCP propõe, para que não haja enxovalho a esta Assembleia, este projecto de resolução seja retirado.

Aplausos do PCP.

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O Sr. Presidente: — Feita a interpelação e o apelo, vamos proceder às votações.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 400/X (4.ª) (PSD) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto [apreciação parlamentar n.º 94/X (4.ª) (PSD)].

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputada não inscrita.

Com o resultado desta votação, ficam prejudicadas as votações dos projectos de resolução n.os 407/X (4.ª) (BE) e 408/X (4.ª) (PCP), sobre a mesma matéria, bem como a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 605/X (4.ª) — Retroacção dos efeitos de cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, à data da sua entrada em vigor (PSD).
Sobre as apreciações parlamentares n.os 94/X (4.ª) (PSD) e 97/X (4.ª) (PCP), referentes ao Decreto-Lei n.º 188/2008, informo que foi apresentada pelo CDS-PP uma proposta, a qual, juntamente com o Decreto-Lei, baixou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação, onde será analisada e votada.
Vamos proceder à votação da proposta de substituição, apresentada pelo PS, PSD e CDS-PP, do inquérito parlamentar n.º 8/X (4.ª) — Comissão eventual de inquérito parlamentar à existência de uma falta grave na actuação do Banco de Portugal no exercício do seu poder de supervisão do sistema bancário no caso do Banco Português de Negócios (CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade.

É a seguinte:

Os Deputados abaixo assinados propõem à Assembleia da República a constituição de uma comissão eventual de inquérito sobre a situação que levou à nacionalização do BPN — Banco Português de Negócios, com o seguinte objecto:

a) Apuramento da situação de ruptura do BPN e dos fundamentos que levaram à nacionalização; b) Quais os factos ou situações que contribuíram para facilitar, estimular ou ocultar o conjunto de irregularidades agora detectadas ou para a sua não detecção atempada; c) A existência de eventuais défices ou insuficiências estruturais, institucionais e de enquadramento legislativo ou do funcionamento das instituições de crédito e sociedades financeiras, que tenham facilitado ou permitido as irregularidades reveladas; d) A forma como, em concreto, o Banco de Portugal cumpriu plenamente com os seus deveres legais de supervisão em relação ao Banco Português de Negócios entre 2001 e 2008; e) Aferir das responsabilidades, por acção ou omissão, do Banco de Portugal e dos seus dirigentes no desempenho dos seus deveres estatutários; f) Se há legislação em vigor sobre incompatibilidades e impedimentos de titulares e ex-titulares de cargos políticos e de cargos públicos lacunas ou deficiências de regulamentação, ilustradas à luz das ocorrências no caso BPN.

Os Deputados: Alberto Martins (PS) — Paulo Rangel (PSD) — Diogo Feio (CDS-PP) — Ricardo Rodrigues (PS) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Hugo Velosa (PSD) — Helena Terra (PS) — António Galamba (PS).

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, ao inquérito parlamentar n.º 8/X (4.ª) — Comissão eventual de inquérito parlamentar à existência de uma falta grave na actuação do Banco de Portugal no exercício do seu poder de supervisão do sistema bancário no caso do Banco Português de Negócios (CDS-PP).

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, uma vez que não vem muito explícito no guião, queria dizer que se trata de uma proposta para aditar a questão do Banco Privado Português ao mesmo inquérito.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Proceder ao apuramento da actuação da supervisão bancária no processo que conduziu à decisão do Governo e do Banco de Portugal intervirem no Banco Privado Português, bem como dos pressupostos e fundamentos da intervenção estatal nesta instituição financeira, incluindo a respectiva conformidade legal

O Sr. Presidente: — Vamos votar o projecto de resolução n.º 396/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de avaliação de desempenho e a adopção faseada de um novo modelo de avaliação de escolas e docentes, formativo, integrado e participado (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 5 Deputados do PS e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 397/X (4.ª) — Suspensão da aplicação do regime de avaliação do desempenho de professores previsto no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 5 Deputados do PS e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 401/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de avaliação do desempenho dos docentes, previsto no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, e a criação de condições para que se defina um modelo de avaliação que sirva o sistema educativo nacional (Deputada não inscrita Luísa Mesquita).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 5 Deputados do PS e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar, agora, o projecto de resolução n.º 402/X (4.ª) — Recomenda a suspensão do sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e a alteração ao Estatuto da Carreira Docente (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 5 Deputados do PS e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 405/X (4.ª) — Sobre a suspensão e simplificação da avaliação do desempenho do pessoal docente e alteração dos mecanismos de avaliação (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 6 Deputados do PS e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputada do PS.

O Sr. Manuel Mota (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Mota (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara que apresentarei na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre este diploma.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, perante algumas dúvidas que surgiram na votação que acabámos de realizar e porque houve, aliás, seis Deputados do Partido Socialista que votaram a favor do projecto de resolução, de acordo com o que está estabelecido no n.º 3 do artigo 94.º do Regimento, solicitamos a recontagem dos votos em relação ao projecto de resolução n.º 405/X.

O Sr. Presidente: — Assim se fará, Sr. Deputado.
Peço aos Srs. Secretários da Mesa que estejam atentos.
Então, vamos repetir a votação, em contraprova, do projecto de resolução n.º 405/X (4.ª) — Sobre a suspensão e simplificação da avaliação do desempenho do pessoal docente e alteração dos mecanismos de avaliação (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com 101 votos contra (PS), 80 votos a favor (PSD, CDS-PP, PCP, BE, Os Verdes, 6 Deputados do PS e 1 Deputada não inscrita) e 1 abstenção (PS).

Aplausos do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 406/X (4.ª) — Recomenda a suspensão da avaliação dos docentes do ensino público não superior (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 5 Deputados do PS e de 1 Deputada não inscrita.

A Sr.ª Maria Júlia Caré (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Júlia Caré (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em meu nome e em nome das Sr.as Deputadas Teresa Portugal, Matilde Sousa Franco e Eugénia Santana Alho, apresentaremos na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre esta matéria.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para informar V. Ex.ª e a Câmara que iremos apresentar declarações de voto sobre estas votações, excluindo, evidentemente, a do projecto de resolução n.º 405/X (4.ª), apresentado pelo CDS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 204/X (4.ª) — Procede à terceira alteração do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa à 11.ª Comissão.
Srs. Deputados, em relação à proposta de lei n.º 224/X (4.ª) — Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor, e ao projecto de lei n.º 213/X (1.ª) — Visa combater a realização de espectáculos de luta de cães, criminalizando a sua promoção ou realização (CDS-PP), foram apresentados na Mesa, respectivamente, pelo PS e pelo CDS-PP, dois requerimentos no sentido de os diplomas baixarem à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, para reapreciação, pelo prazo de 30 dias.
Vamos, portanto, votar estes dois requerimentos.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Assim, ambos dos diplomas baixam por 30 dias à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 232/X (4.ª) — Estabelece a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e defesa da floresta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

A proposta de lei baixa à 7.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 108/X (4.ª) — Aprova o Acordo entre a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República Portuguesa, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte que estabelece um Centro de Análise e Operações Marítimas — Narcóticos, adoptado em Lisboa, em 30 de Setembro de 2007.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 218/X (2.ª) — Recomenda a adopção de medidas de apoio ao comércio local face aos impactos da obra do Metro Sul do Tejo (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

O Sr. Alberto Antunes (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Antunes (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em meu nome e em nome do Sr. Deputado Paulo Pedroso, apresentarei na Mesa, por escrito, uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 310/X (3.ª) — Plano de Intervenção para a Educação Física e Desporto em Meio Escolar (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

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Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 326/X (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas para impedir a descaracterização e demolição do mercado do Bolhão (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 329/X (3.ª) — Pela integração do concelho de Mora na NUT III — Alentejo Central e de Sousel na NUT III — Alto Alentejo (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 335/X (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação e aplicação do programa nacional de desenvolvimento desportivo (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 383/X (4.ª) — Recomenda ao Parlamento Europeu a adopção de um conjunto de medidas a inserir na proposta de regulamento do Conselho que estabelece regras comuns para o regime de apoio directo aos agricultores, no âmbito da PAC, e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (PS).

Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do texto, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 207/X (3.ª) — Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 4.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, Processo n.º 6037/05.6TDLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos a nossa ordem de trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realiza-se na próxima quarta-feira, dia 10, às 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: declarações políticas; discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 227/X (4.ª) —

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Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional e dos projectos de lei n.os 604/X (4.ª) — Reforço do quadro sancionatório para o crime económico e financeiro (PCP), 610/X (4.ª) — Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras para reforçar o combate pela transparência e contra a criminalidade económica e financeira (BE), 611/X (4.ª) — Cria juízos de competência especializada no combate ao crime económico e toma medidas para actualizar e reforçar o quadro sancionatório da criminalidade económica e financeira (BE) e 612/X (4.ª) — Supervisão das Instituições de Crédito (PCP); discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 606/X (4.ª) — Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho — Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais (PS e PSD); e discussão, também na generalidade, da proposta de lei n.º 228/X (4.ª) — Estabelece o regime contraordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 35 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação relativas:

Aos projectos de resolução n.os 396/X (4.ª) (BE), 397/X (4.ª) (PCP), 401/X (4.ª) (Deputada não inscrita Luísa
Mesquita), 402/X (4.ª) (PSD), 405/X (4.ª) (CDS-PP) e 406/X (4.ª) (Os Verdes)

A Assembleia da República votou no dia 5 de Dezembro de 2008 um conjunto de projectos de resolução
dos partidos da oposição e da Deputada não inscrita, sobre a avaliação do desempenho dos professores,
prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro. À semelhança de anterior discussão em
Março, estes projectos de resolução pronunciaram-se pela necessidade de suspensão do processo de
avaliação previsto no diploma referido.
Desde a primeira hora, a aplicação do modelo de avaliação proposto pelo Ministério da Educação revelou-
se de enorme complexidade, excesso de burocracia e inexequibilidade. A defesa da suspensão do modelo foi
feita por 120 000 professores (muitos deles militantes e simpatizantes do Partido Socialista) e suas
organizações representativas na manifestação do dia 8 de Novembro de 2008, pelo Conselho das Escolas,
pelo Sindicato dos Inspectores da Educação e por alguns sectores da sociedade portuguesa, nomeadamente
algumas associações de pais e a Conferência Episcopal Portuguesa, e exprimiu-se nas diferentes reuniões do
Ministério com os conselhos executivos.
Das diferentes reuniões havidas entre a tutela e as estruturas sindicais não resultou qualquer
entendimento. Posteriormente, o Ministério veio a identificar problemas na aplicação do modelo, reconheceu
dificuldades na sua execução e apresentou uma proposta de simplificação do mesmo, continuando, contudo, a
rejeitar a suspensão. É nosso entender que a simplificação proposta não resolve muitos dos problemas, entre
os quais a garantia de que os professores, caso o requeiram, possam ser avaliados por avaliadores da mesma
área disciplinar, dada a insuficiência de professores titulares avaliadores. Por outro lado, a opção de tornar
voluntária a avaliação da componente científico-pedagógica minimiza a essência do exercício da profissão
docente e evidencia a prioridade ministerial da componente organizacional em detrimento da tarefa de ensinar.
Neste contexto, no dia 3 de Dezembro de 2008, teve lugar a maior greve de professores de sempre, facto
que o próprio Ministério reconheceu.
No dia 4 de Dezembro de 2008, na Assembleia da República, no debate de urgência requerido pelo BE
sobre a avaliação do desempenho dos docentes, a Ministra da Educação reconheceu novamente erros no
processo e declarou-se disponível para corrigir ou substituir o modelo de avaliação em anos seguintes,
mantendo para o corrente ano o modelo inicial com as alterações introduzidas.
Face aos factos expostos, votámos a favor da suspensão prevista nos projectos de resolução n.os 396/X
(4.ª) (BE), 397/X (4.ª) (PCP), 401/X (4.ª) (N insc.), 402/X (4.ª) (PSD), 405/X (4.ª) (CDS-PP) e 406/X (4.ª) (Os
Verdes) por entendermos ser essencial pôr fim ao clima de crispação no mundo da educação, pilar essencial
para o desenvolvimento do País, e garantir um ambiente de tranquilidade nas escolas, que revitalize a
motivação dos professores em prol da defesa e qualidade da escola pública.

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As Deputadas do PS, Júlia Caré — Teresa Portugal — Eugénia Santana Alho — Matilde Sousa Franco.

——

O voto favorável do CDS, que recaiu sobre os projectos de resolução apresentados pelos Grupos
Parlamentares do PSD, do PCP e do BE, bem como pela Deputada não inscrita carece de ser interpretado à
luz daquilo que propomos no nosso próprio projecto de resolução sobre esta mesma matéria. Há uma urgente
necessidade de alteração do actual processo de avaliação que o Ministério quer aplicar aos professores.
O processo de avaliação de desempenho do pessoal docente tem revelado várias incoerências do próprio
modelo e dos procedimentos que lhe estão subjacentes. As escolas estão a sofrer com este modelo, existindo
um clima geral de descontentamento, não só de professores mas também de alunos e pais. Na verdade, há
que reconhecer que a conflitualidade crescente está a gerar a quase ingovernabilidade do nosso sistema
educativo. A situação actual é geradora da maior das preocupações.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou um projecto de resolução alternativo, com uma visão
diferente para a resolução deste conflito entre professores e Ministério. Apresentámos, assim, uma proposta
com espírito positivo, onde se prevê a realização de avaliação este ano, com um novo modelo simplificado e o
início imediato da negociação com os sindicatos, por forma a ser encontrado um quadro normativo estável e
consensual.
Os projectos apresentados pelo PSD, PCP, BE e Deputada não inscrita vêm no sentido da simples
suspensão. O nosso voto a favor justifica-se pelo facto de a suspensão do modelo actual ser aceitável, como
forma de combater a actual conflitualidade que poderá prejudicar, em muito, o desempenho dos alunos nas
suas etapas decisivas. Por outro lado, a suspensão de aplicação deste modelo abrirá por força o início de
novas negociações para se encontrar um modelo mais justo.
A resistência do Ministério da Educação em introduzir alterações ao Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de
10 de Janeiro, que visem melhorar o processo de avaliação de desempenho docente, tomando-o mais justo e
exequível, adequando-o aos recursos humanos existentes nas escolas, nomeadamente no que diz respeito à
escassez de professores titulares em função do modelo preconizado, só pode ter por base uma falta de
compreensão do modo de funcionamento das escolas e as inúmeras ocupações dos professores.
O modelo do Governo parece cada vez mais inadequado, injusto e inaplicável nas nossas escolas. A prova
evidente desta impossibilidade prática de aplicação do modelo reside no facto de o Governo, em cerca de seis
meses, já o ter alterado e suspendido por duas vezes, e aceite agora, mais uma vez, a necessidade de uma
alteração futura.
Ainda assim, reconhecendo que estamos a trabalhar sobre um modelo de avaliação, que nunca será o
nosso, consideramos que a situação de conflitualidade descontrolada que se vive no sistema educativo
português nos impõe o dever de, mesmo tendo um mau ponto de partida, propormos alterações concretas ao
modelo de avaliação vigente que signifiquem uma solução transitória até que novo modelo seja aprovado.
A antecipação do processo de negociações previsto para o final do ano lectivo, por forma a ser encontrado
um novo regime de avaliação, simples e justo, que concilie as pretensões dos professores e do Ministério, e
onde sejam salvaguardados os interesses dos alunos e das escolas, seria possível com a aprovação de
qualquer um dos projectos de resolução apresentados. Nesse sentido, e uma vez que a suspensão é
preferível, face à simples manutenção do actual estado de coisas, o nosso voto foi favorável.

Os Deputados do CDS-PP, Diogo Feio — Paulo Portas — Nuno Magalhães — José Paulo Carvalho —
Hélder Amaral — António Carlos Monteiro — João Rebelo.

——

1 — O processo de avaliação do pessoal docente assente no processo do primeiro concurso de acesso a
professor titular tirou rigor e capacidades práticas a uma relação de autenticidade, de competência e de
confiança, para que se possa efectuar uma avaliação entre pares. Além disso, conforme já tinha referido na
minha declaração de voto, de 20 de Março de 2007, referente ao estatuto da carreira docente, a criação da

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figura de professor titular só veio trazer conflitualidade profissional e consequentemente piorar o ambiente
escolar.
2 — O modelo implementado demonstrou-se demasiado complexo e burocrático, o que provocou um
enorme desgaste em todos os agentes envolvidos (conselhos executivos, avaliadores e professores em geral).
3 — Não pode o sistema educativo suspender (anular) um processo de avaliação dos seus profissionais,
em nome da credibilidade e da defesa da escola pública, em que assenta todo o nosso sistema educativo.
Neste enquadramento, entendi que era meu dever como Deputado, que defende uma escola pública de
qualidade, com profissionais valorizados e que sejam sujeitos a uma avaliação profissional centrada na prática
pedagógica e que permita promover e premiar o mérito e valorizar a actividade lectiva, votar favoravelmente o
projecto de resolução n.º 405/X (4.ª), do CDS-PP, sobre a suspensão e simplificação de desempenho de
pessoal docente e alteração dos mecanismos de avaliação, porque:
O projecto de resolução do CDS apresentava de forma positiva e consequente duas recomendações que, a
ser aplicadas, trariam à escola pública a tranquilidade, a exigência e o rigor necessários, a saber:
1 — a) O ano lectivo 2008/2009 estabeleceria a suspensão de um conjunto de normas legais que libertaria
muita da carga burocrática e supressão de normativos perfeitamente dispensáveis. Além disso, dispensaria do
processo de avaliação os professores que já atingiram o topo da carreira;
b) Determinava-se a antecipação do processo de negociações previsto no memorando de entendimento
entre o Ministério da Educação e os sindicatos, previsto para o final do ano lectivo, por forma a encontrar um
novo modelo de avaliação mais credível, mais simples e mais objectivo.
2 — Apontava ainda o CDS-PP para um modelo de avaliação que nos parece perfeitamente aceitável,
ainda que outros pudessem ser propostos e devessem ser fonte de diálogo e solução a estabelecer ente
sindicatos e Ministério da Educação.

O Deputado do PS, João Bernardo.

——

Defendo uma escola pública de qualidade, com profissionais valorizados e que sejam sujeitos a uma
avaliação profissional centrada na prática pedagógica, promotora do mérito e que valorize a actividade lectiva.
O processo de avaliação do pessoal docente assente no processo do primeiro concurso de acesso a
professor titular tirou rigor e capacidades práticas a uma relação de autenticidade, de competência e de
confiança, para que se possa efectuar uma avaliação entre pares.
O modelo de avaliação implementado demonstrou-se demasiado complexo e burocrático, o que provocou
um enorme desgaste em todos os agentes envolvidos (conselhos executivos, avaliadores e professores em
geral).
Não pode, no entanto, o sistema educativo suspender (anular) um processo de avaliação dos seus
profissionais, em nome da credibilidade e da defesa da escola pública, em que assenta todo o nosso sistema
educativo.
Neste sentido, considero positivas as recomendações apresentadas no projecto de resolução n.º 405/X
(4.ª), do CDS-PP, sobre a suspensão e simplificação de desempenho de pessoal docente e alteração dos
mecanismos de avaliação, nomeadamente:
1 — a) O ano lectivo 2008/2009 estabeleceria a suspensão de um conjunto de normas legais que libertaria
muita da carga burocrática e supressão de normativos perfeitamente dispensáveis. Além disso, dispensaria do
processo de avaliação os professores que já atingiram o topo da carreira;
b) Determinava-se a antecipação do processo de negociações previsto no memorando de entendimento
entre o Ministério da Educação e os sindicatos, previsto para o final do ano lectivo, por forma a encontrar um
novo modelo de avaliação mais credível, mais simples e mais objectivo.
2 — Apontava ainda o CDS-PP para um modelo de avaliação que nos parece perfeitamente aceitável,
ainda que outros pudessem ser propostos e devessem ser fonte de diálogo e solução a estabelecer ente
sindicatos e Ministério da Educação.
Estas duas recomendações, a ser aplicadas, trariam à escola pública a tranquilidade, a exigência e o rigor
necessários à sua inequívoca melhoria, mantendo a avaliação, mas salvaguardando a qualidade do processo.

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31 | I Série - Número: 023 | 6 de Dezembro de 2008

O Deputado do PS, Manuel Mota.

——

A Lei de Bases do Sistema Educativo, no que se refere à avaliação, diz no artigo 52.º: «O sistema
educativo deve ser objecto de avaliação continuada, que deve ter em conta os aspectos educativos e
pedagógicos, psicológicos e sociológicos, organizacionais, económicos e financeiros e ainda os de natureza
político-administrativa e cultural.»
O sistema educativo, enquanto o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação, deve ser
permanentemente monitorizado. Estimular a auto-avaliação das escolas e aprofundar a avaliação externa em
curso, fazendo-a chegar a todos os estabelecimentos de ensino, deve ser uma prioridade. A análise dos
resultados destas modalidades de avaliação e a sua articulação permitirão introduzir alterações na melhoria da
qualidade do desempenho da escola e potenciar o cumprimento integral das finalidades da escola pública.
A avaliação de professores deve ser parte integrante desse processo, sem perder de vista as finalidades
formativas e reguladoras que garantam a melhoria dos resultados escolares e a qualidade das aprendizagens.
O Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro — avaliação de professores — não só não foi
delineado nessa perspectiva como cedo se revelou complexo e burocrático, o que provocou um enorme
desgaste dos vários intervenientes. As soluções transitórias introduzidas, no ano lectivo anterior, não
resolveram a essência do problema. Já este ano lectivo o Ministério da Educação reconheceu a dificuldade da
aplicação deste modelo de avaliação e a necessidade da sua simplificação, tendo-se mostrado disponível para
o alterar.
No entanto, subsistem ainda um conjunto de problemas inerente ao próprio modelo de avaliação que
decorrem do concurso para professores titulares. Embora algumas situações tenham sido corrigidas com o
novo concurso, outras há por resolver. Estas injustiças são fonte de conflitualidade profissional e deterioram o
ambiente escolar.
É imprescindível trazer à escola pública a tranquilidade necessária, para que a avaliação de desempenho
tenha impactos positivos no desenvolvimento profissional dos docentes e na melhoria das aprendizagens dos
alunos.
O projecto de resolução n.º 405/X (4.ª), do CDS-PP, apresentava de uma forma simples duas
recomendações: a revogação de um conjunto de normas do diploma da avaliação, algumas das quais já
anunciadas pelo Ministério da Educação, e propunha para o próximo ano uma avaliação simples, clara e
objectiva, bem como, a antecipação do processo de negociações entre o Ministério da Educação e os
sindicatos, para que atempadamente fosse possível encontrar um modelo mais credível e consensual.
Outros modelos poderiam ser propostos, mas deveriam sempre ser objecto de uma ampla discussão e
consensualização com os vários agentes educativos.
Para além disso, o modelo de avaliação dos professores deveria ser sempre enquadrado numa perspectiva
mais ampla de avaliação sistémica do desempenho da escola, razão pela qual me abstive no projecto de
resolução n.º 405/X (4.ª).

A Deputada do PS, Odete João.

——
Ao projecto de resolução n.º 218/X (2.ª)

O Grupo Parlamentar do PCP decidiu transformar a instituição Assembleia da República em palco da sua
campanha eleitoral autárquica, ao agendar para votação o seu projecto de resolução n.º 218/X (2.ª).
Consideramos exactas as considerações referidas na resolução relativas à importância da obra que o
governo executou, concretizando a primeira fase do Metro Sul do Tejo.
Mas é igualmente verdade que a escolha e proposta do traçado foi da exclusiva responsabilidade das
câmaras municipais e, neste caso, da Câmara Municipal de Almada. Mais: As câmaras municipais
participaram activamente com a administração central na negociação do Contrato de Concessão e, que seja

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32 | I Série - Número: 023 | 6 de Dezembro de 2008

do conhecimento público, nunca foi tempestivamente colocada a questão pelas autarquias de considerar uma
verba para fazer face a eventuais prejuízos que viriam a resultar para os comerciantes das obras do Metro Sul
do Tejo, ao contrário das preocupações que manifestaram quanto aos arranjos exteriores e escolha de
mobiliário urbano que resultaram na obrigação à concessionária das obras de inserção urbana.
Ora, sendo competência das autarquias as decisões relativas ao ordenamento e licenciamento de
construções e destino destas e tendo sido a Câmara Municipal de Almada a escolher o traçado do Metro seria
este o órgão a quem competia a análise e inventariação dos prejuízos a que as obras iriam dar lugar face a
diferentes cenários possíveis.
Reconhecemos as dificuldades que o comércio local vem sentindo e que, para algumas dessas
dificuldades, terá contribuído a execução das obras do Metro.
Mas não são igualmente alheias às dificuldades a sucessiva aprovação de grandes superfícies comerciais
que a maioria no executivo vem viabilizando.
O PS afirmou na Comissão e repetidamente tem dito que as dificuldades dos comerciantes mereciam uma
análise objectiva e isenta. E não deviam ser utilizadas como arma de arremesso político ou estratégia de
campanha eleitoral autárquica.
Até porque, nesta fase, a proposta apresentada pelo PCP apenas contemplaria as unidades comerciais
que se mantiveram abertas ao público após as obras, criando uma situação de evidente injustiça para com os
comerciantes que tiveram de encerrar portas nos últimos três anos.
No momento actual, seria desejável uma solução que respondesse de forma séria e integrada aos
problemas que enfrenta todo o comércio tradicional em Almada (e não apenas o comércio que foi prejudicado
pelas obras do Metro Sul do Tejo e que agora beneficia das vantagens que o mesmo representa para a sua
actividade), com especial enfoque para os comerciantes que, fruto do excessivo licenciamento de superfícies
comerciais — apanágio do PCP enquanto maioria camarária em Almada — e de soluções erradas de
mobilidade assumidas pela Câmara Municipal de Almada no Plano Acessibilidades 21 (que alterou a política
de circulação e estacionamento no centro do concelho e esqueceu por completo de cuidar de uma rede de
logística urbana, fundamental para o funcionamento do comércio) se encontram em situação difícil, a que
importa dar resposta.
Daí que o PS tenha proposto à Câmara Municipal de Almada a inclusão nas Grandes Opções do Plano
para 2009 de um projecto para constituição de um fundo de incentivo ao comércio tradicional, com duas fontes
de financiamento: a primeira com o orçamento municipal; a segunda com uma taxa a aplicar às grandes
superfícies comerciais.
Não encontrámos, até à presente data, disponibilidade para que o executivo do PCP se mostrasse aberto a
analisar e a votar favoravelmente esta proposta.
O PCP e a sua maioria, no executivo camarário, deveriam ter colaborado atempadamente com os
comerciantes e respectivas associações na apresentação de candidaturas a programas de apoio ao comércio
local.
Existem já inúmeras candidaturas apresentadas e aprovadas. Infelizmente nenhuma delas que contemple
estes comerciantes.
Só agora, para efeitos de propaganda, decidiu o executivo municipal apoiar a apresentação de uma
candidatura e a constituição do Almada Shopping Center. Iniciativa que o PS há muito vinha reclamando, sob
a designação «Almada Centro Comercial a Céu Aberto».
O PS deseja contribuir para a resolução dos seus problemas, mas não quer utilizá-los como arma de
arremesso eleitoral.
Todos sabemos as necessidades de propaganda da maioria do PCP na Câmara de Almada, mas o PS
quer ter uma atitude construtiva e contribuir para a solução dos problemas.
Por isso votámos contra, mas estaremos abertos a uma proposta alternativa que olhe os problemas com
realismo e envolva todas as entidades com responsabilidade nesta matéria.

Os Deputados do PS, Alberto Antunes — Paulo Pedroso.

Página 33

33 | I Série - Número: 023 | 6 de Dezembro de 2008

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
António Ramos Preto
Elísio da Costa Amorim
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Paulo Martins Pereira Coelho
Arménio dos Santos
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário Patinha Antão
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Comunista Português (PCP):
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira

Partido Popular (CDS-PP):
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio

Bloco de Esquerda (BE):
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto

Deputado não inscrito em grupo parlamentar (N insc.):
Maria Luísa Raimundo Mesquita

Página 34

34 | I Série - Número: 023 | 6 de Dezembro de 2008

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
João Barroso Soares
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria Hortense Nunes Martins
Maximiano Alberto Rodrigues Martins

Partido Social Democrata (PSD):
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Bosco Soares Mota Amaral
José António Freire Antunes
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Mendes Bota

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
José Carlos Correia Mota de Andrade
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo
Paula Cristina Nobre de Deus

Partido Social Democrata (PSD):
Agostinho Correia Branquinho
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Domingos Duarte Lima
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José Manuel de Matos Correia
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Pedro Miguel de Santana Lopes
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Partido Comunista Português (PCP):
José Honório Faria Gonçalves Novo

Partido Popular (CDS-PP):
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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