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48 | I Série - Número: 024 | 11 de Dezembro de 2008

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Por isso, logo aí anunciámos a iniciativa legislativa que hoje se debate em conjunto com a proposta do Governo, que também anuncia a revisão do regime sancionatório para o sector financeiro.
O crime económico e financeiro beneficia de um quadro penal perfeitamente compensador para os seus autores. Há que passar a ter mão pesada para o chamado crime de colarinho branco cujas consequências começam agora a ser duramente compreendidas e sentidas pelos contribuintes e pelo País.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Por isso, o PCP entende que crimes deste tipo – os graves e muito graves e passíveis de penas de prisão – não devem, em princípio, ser remíveis ou substituíveis pelo pagamento de multas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Tal como é proposto pelo Governo, também o PCP propõe que passe a ser punido com pena até cinco anos – em vez dos actuais três – quem, sem autorização, se dedique à actividade bancária.
Só que nós não estamos apenas perante casos como o da «Dona Branca» e, ao contrário do Governo, que na sua proposta se fica por aqui, o PCP entende que no regime geral das instituições de crédito deve também passar a ser punível com pena de prisão – e não apenas com agravamento de multas, como diz a proposta de lei – quem seja responsável por realização fraudulenta de capital social, quem pratique actos dolosos de gestão ruinosa, quem falsifique contabilidades ou quem dolosamente preste informações falsas ou incompletas ao Banco de Portugal.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem! O Sr. Honório Novo (PCP): — Só o enumerar destes crimes faz recordar, diria antes que faz «tresandar» àquilo que ocorreu no caso BCP e aos factos sob investigação do Banco de Portugal no caso BPN. Estas situações não podem continuar a ser objecto de meras medidas contra-ordenacionais por mais agravadas que sejam.
Para além destas alterações no regime geral das instituições de crédito, o PCP propõe também o reforço do quadro penal para crimes ocorridos no contexto do Código dos Valores Mobiliários, eliminando nas situações mais graves – ao contrário do que faz a proposta governamental – a opção pela substituição da pena por coima.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem! O Sr. Honório Novo (PCP): — O mesmo se propõe no Código das Sociedades Comerciais, visando actualizar e reforçar penas que os próprios responsáveis da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários consideraram ridículas nos depoimentos que prestaram na comissão parlamentar de inquérito à supervisão bancária no caso BCP.
Finalmente, o PCP considera que o crime económico e financeiro não ocorre apenas na actividade seguradora, no mercado dos valores mobiliários ou no funcionamento das instituições de crédito. Por isso, o PCP propõe igualmente que esta iniciativa legislativa seja alargada, passando a tratar de forma idêntica, em sede de Código Penal, a moldura penal da generalidade do crime económico e contra o património nos casos de burla, de burla qualificada e de administração danosa.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O PCP volta também a trazer hoje a debate iniciativas legislativas que visam reforçar o quadro normativo da supervisão.

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