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51 | I Série - Número: 024 | 11 de Dezembro de 2008

ao contrário de alguns dos proponentes destas iniciativas —, um mercado que deve ser regulado, e regulado de um modo eficiente.
Todavia, há uma questão que deve ser colocada neste debate e que não o foi até agora: os problemas que temos conhecido em Portugal são devidos, fundamentalmente, a um mau sistema legal? Há problemas no nosso sistema legislativo que impedem a existência de uma supervisão e a descoberta de possíveis factos ilícitos? A resposta é um rotundo «não»! Veja-se o que está aqui em discussão: alterações quanto ao regime sancionatório, isto é, alterações no fim da linha.
Por princípio, a supervisão deve ser prudencial, deve actuar ainda antes da repressão, deve actuar de uma forma preventiva e é precisamente por isso que o CDS aqui propôs, tal como já tinha feito em relação a uma situação anterior, a constituição de uma comissão de inquérito quanto ao que se apelida «caso BPN».
Entendemos que nessa altura, nessa comissão, pode determinar-se um conjunto de responsabilidades de natureza política, porque ç de responsabilidades políticas que se fala numa comissão de inquçrito»

Vozes do CDS-PP: — Exactamente!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — » relativamente ao modo como a supervisão funciona em Portugal.
Que não restem dúvidas: o que o CDS pretende é uma supervisão que funcione a tempo. O que o CDS pretende não é uma supervisão que está constantemente atrasada!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Mais uma vez, a reflexão que temos de fazer é esta: é por falta de instrumentos legais, é por falta de um quadro legal que a supervisão não funciona em Portugal? A resposta é claríssima: não, não é por isso que não funciona a supervisão em Portugal.
Portanto, o que aqui estamos a discutir são aperfeiçoamentos de um regime, mas não passam disso! Com isto, não estamos a dizer que os problemas que foram sentidos em Portugal durante o passado ano são devidos à falta de um sistema legal completo, eficiente e com capacidade de actuação. Esse sistema legal já existe actualmente no nosso país, e isto tem de ser referido de uma forma muito clara.
O que o CDS defende é uma situação de defesa da normalidade na actuação da supervisão. Nós não queremos que a supervisão se torne um assunto político.
Infelizmente, os dados que conhecemos colocam-na no centro da discussão política, porque há dúvidas que não são esclarecidas e, portanto, como é natural, colocam-se questões quanto ao funcionamento da supervisão, que, repito, continuam a existir independentemente das alterações propostas e algumas são unanimemente aceites.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Devido à natureza das suas operações, a banca é um sector-chave na economia de um país, uma vez que grande parte da poupança, do investimento e do financiamento são através dela canalizados.
Por esse motivo, os bancos estão sujeitos a uma vigilância especial que se consubstancia na regulação e supervisão bancária que, nos últimos anos, tem ganho uma especial acuidade através da ideia de que existe uma ligação entre a qualidade da supervisão levada a cabo em cada país e a «saúde» do sistema financeiro nacional e internacional.
O mundo financeiro é hoje caracterizado pelo fim das barreiras entre os diversos sectores, onde a interligação dos sistemas financeiros nacionais é cada vez mais intensa e onde a mobilidade dos investidores e dos profissionais se acentua. Este novo quadro faz com que aumente o risco de instabilidade dos mercados e das instituições financeiras.

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