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52 | I Série - Número: 024 | 11 de Dezembro de 2008

Por estas razões, duas ideias devem consolidar-se.
A primeira, a de que o sistema financeiro deve assentar no princípio do mercado livre, promotor da concorrência e estimulador da inovação financeira, com reconhecimento da autonomia dos utentes dos serviços financeiros.
A segunda, a da necessidade do esforço de identificação das fragilidades que afectem o sistema financeiro, identificação e supervisionamento das acções que se mostrem necessárias para resolver essas fragilidades e, por fim, melhorar a troca de informação e coordenação entre todas as autoridades responsáveis pela estabilidade financeira.
Em síntese, o que hoje se exige dos mercados e instituições financeiras é uma efectiva transparência.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Devemos, porém, ir mais longe e exigir igual transparência da política desenvolvida pelo Governo no campo orçamental, na situação das finanças públicas e da economia, bem como das políticas fixadas ao nível da supervisão financeira.
Por iniciativa do PSD, tiveram lugar nesta Casa os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Exercício da Supervisão dos Sistemas Bancário, Segurador e do Mercado de Capitais, que deu lugar à audição dos mais altos responsáveis pelos sistemas de supervisão, bem como de alguns responsáveis directos pelo funcionamento do sistema financeiro e, ainda, a disponibilização de milhares de documentos de importância assinalável.
Da análise dessa documentação, bem como das audições levadas a cabo, resultou a conclusão, aliás consensual, de que o sistema de supervisão carecia de aperfeiçoamentos, designadamente quanto ao regime de contra-ordenações e penal, para as infracções e crimes cometidos por responsáveis ou por quem exerce actividade em instituições de crédito ou sociedades financeiras.
Ou seja, no que ao efeito dissuasor diz respeito, mormente através do aumento do valor das coimas e da alteração das molduras penais no âmbito da actividade das instituições bancárias e financeiras, são positivas as iniciativas agora apresentadas.
Já no que respeita à alteração das molduras penais relativamente aos crimes económicos praticados contra o património em geral, alerta-se para a necessidade de ser respeitada a coerência do regime punitivo de todos os crimes conexos com a actividade económica previstos no Código Penal.
Estas e outras alterações agora propostas — que fique claro — em nada alteram os instrumentos que as entidades de supervisão detinham e continuam a deter.
Alterem-se sanções, crie-se maior transparência no que à política de remunerações dos membros dos órgãos de administração das entidades de interesse público diz respeito, proíba-se a concessão de crédito a entidades registadas nos chamados «paraísos fiscais» e dê-se maior protecção às testemunhas de crimes de natureza económico-financeira.
O que é um facto é que nada disto faz alterar as rotinas de supervisão das entidades responsáveis.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Exactamente!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — São precisas medidas concretas e de operacionalidade.
A Comissão Europeia propôs medidas para reforçar a supervisão dos bancos e controlar melhor os riscos que estes assumem nos mercados, defendendo uma revisão das regras bancárias sobre a «adequação de fundos próprios» que permita reforçar a estabilidade do sistema financeiro, reduzir a exposição ao risco e melhorar a supervisão dos bancos.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — De acordo com esta proposta, deverão ser impostas aos bancos restrições de crédito para além de certos limites a qualquer cliente, e assim as autoridades nacionais de controlo terão uma melhor visão global das actividades dos agrupamentos bancários que operem aquém e além fronteiras.

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