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53 | I Série - Número: 024 | 11 de Dezembro de 2008

A Comissão pretende, ainda, tornar mais rigorosas as regras sobre valores mobiliários, sendo que as empresas que apresentam os empréstimos sob a forma de títulos negociáveis terão de restringir o respectivo risco e as empresas que investem nos títulos apenas poderão tomar decisões após aplicação das diligências adequadas.
No que ao nosso país respeita, o que sabemos é que o Banco de Portugal conta com apenas 60 técnicos de supervisão para fiscalizar cerca de 320 instituições financeiras.

Vozes do PSD: — Bem lembrado!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sabemos ainda que a morosidade das investigações criminais constitui um elemento significativo para a falta de transparência do sistema financeiro e de supervisão.
Descobertos indícios de natureza criminal, pelas mais diversas formas e meios, são estes objecto de divulgação e consequente ampliação, mantendo-se depois demasiado tempo sem que se saiba de qualquer evolução, assim se minando a credibilidade de pessoas e de instituições que, mais do que qualquer outra coisa, do que necessitam é de gerar confiança.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — A prioridade deve, por isso, ser a de fornecer instrumentos a quem tem a direcção dos inquéritos, numa perspectiva hierarquizada, com o objectivo da criação de uma estratégia para o combate ao crime económico, através da definição das respectivas prioridades, do aumento do apoio pericial, da construção de bases de dados e da criação de uma estrutura de estudo deste tipo de criminalidade, designadamente, no que aos fracassos de investigação criminal diz respeito.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito há ainda para fazer e que esse muito seja feito com verdadeiro espírito de querer fazer e fazer bem!

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia Couto Vieira.

A Sr.ª Cláudia Couto Vieira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quando estão colocadas na ordem do dia, por vezes de forma infundada ou alarmista, questões relacionadas com o aumento da criminalidade e com o combate a esses fenómenos, não é ético nem justo que o quadro penal para crimes económicos e financeiros, com a apropriação ilegítima de elevadas quantias, prejudicando a estabilidade de instituições financeiras e os seus depositantes, permaneça, no fundamental, remetido à aplicação ou remição de coimas há muito desactualizadas, que ficam sempre aquém dos proveitos indevidamente retirados pelos seus autores.
De facto, não obstante o facto de os crimes económicos e financeiros terem por consequência uma perda financeira, podendo mesmo atentar contra o funcionamento normal da economia e das regras do mercado, bem como contra os valores da democracia e do próprio Estado de direito, constata-se que este tipo de crime beneficia hoje de um quadro legal que permite que os seus autores saiam compensados com a prática dos seus actos ilícitos, factualidade que urge alterar.
E, numa altura em que a criminalidade económico-financeira voltou ao topo da actualidade, quer o Governo quer os partidos com assento parlamentar reclamam seja o reforço da moldura penal deste tipo de crimes seja uma maior transparência, nomeadamente ao nível quer do cumprimento do dever de informação quer da divulgação das remunerações dos membros dos órgãos de administração das entidades de interesse público.
As iniciativas legislativas hoje em discussão, da autoria do Governo e dos grupos parlamentares do PCP e do Bloco de Esquerda, têm por objectivo principal e comum a alteração do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional, propondo-se introduzir alterações e aditamentos,

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