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55 | I Série - Número: 024 | 11 de Dezembro de 2008

dessa prestação e o incumprimento dos deveres legais de informação para com os respectivos clientes passam também a constituir contra-ordenações muito graves.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero apenas reafirmar que, com a presente iniciativa legislativa, o Governo, no fundo, contribui para o significativo aperfeiçoamento do regime sancionatório no sistema financeiro e também para o reforço das regras relativas à transparência em matéria de remunerações dos membros dos órgãos sociais e dos órgãos de administração de instituições financeiras e de outras entidades de interesse público. Mas fazemo-lo no respeito estrito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais das pessoas em causa e também pelos direitos que aos arguidos visados nestes processos devem ser reconhecidos no âmbito de processos para acautelar devidamente a sua defesa. Não podia, aliás, ser de outra maneira.
Deste modo, em matéria de regime sancionatório, a actual iniciativa legislativa, agravando o quadro das sanções aplicáveis, contribui significativamente para uma actualização de um regime que, já há muito, carecia dela; aumenta a celeridade e a capacidade de intervenção das autoridades reguladoras e supervisoras, através da figura do processo sumaríssimo; e acautela também a eficácia dos processos contra-ordenacionais ao reforçar o regime da perda do benefício económico e ao permitir, nos casos em que o benefício económico é de tal modo significativo, o agravamento do limite máximo da respectiva coima aplicável.
No entanto, esta iniciativa legislativa é — permitam-me, Sr.as e Srs. Deputados — uma primeira iniciativa, à qual se sucederá uma segunda iniciativa legislativa por parte do Governo, na medida em que contamos, a muito breve prazo, apresentar também nesta Assembleia uma proposta de lei para revisão do quadro sancionatório geral em todo o sistema financeiro, abrangendo globalmente a componente material das infracções no sistema financeiro e também os procedimentos, o regime processual no sector bancário, no sector segurador e ao nível do mercado de capitais, na medida em que são regimes que, ainda hoje, têm especificidades e regras diferenciadas.
Com isto, contribuir-se-á também para uma uniformização do regime sancionatório aplicável no respectivo sector, reforçando a eficácia dissuasora, mas também, em muito, a eficácia da actuação e a capacidade de intervenção das autoridades reguladoras.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, gostaria de lhe pedir que fizesse uma análise global sobre todo o regime legal que trata desta matéria e a sua relação com a supervisão, para perceber se há algum instrumento que falte à supervisão para cumprir aqueles que são os seus deveres perante o mercado, que são verdadeiramente essenciais para que ele possa funcionar.
Sr. Secretário de Estado, a pergunta é muito simples: há em Portugal um problema de natureza legislativa que impeça a supervisão de poder alcançar os melhores resultados naquela que é a sua intervenção?

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, não sei se 45 segundos são suficientes para a tal análise global que o Sr. Deputado solicitou,»

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — É só dizer «sim» ou «não»!

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