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57 | I Série - Número: 024 | 11 de Dezembro de 2008

Não deixamos, contudo, de ter algumas atenções relativamente aos donativos de particulares, como vimos, e à simplificação de alguns regimes contabilísticos. Designadamente, há uma pretensão dos pequenos partidos que vamos contemplar no projecto de lei, na medida em que aqueles que não recebem subvenções públicas podem, naturalmente, ter um regime simplificado de contabilidade, desde que isso não ofenda os princípios da transparência e do rigor, necessários neste sistema de financiamento político.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Por outro lado, entendemos que a unidade de referência para efeitos de cálculo da subvenção pública, que, até aqui, tinha por base o salário mínimo nacional, deve mudar para o indexante dos apoios sociais. Esta alteração encontra justificação naquilo que consideramos ser um acto de justiça e de equidade.
Na verdade, os aumentos do salário mínimo nacional — assim designado comummente — ocorridos no último ano e que ocorrerão nos próximos anos, e bem, são aumentos que não eram verificados há muito tempo em Portugal. Se tivéssemos deixado ficar esse indexante natural no salário mínimo nacional as verbas a atribuir aos partidos políticos e às campanhas eleitorais teriam um incremento desmesurado e que consideramos inadequado para o esforço público, que, no fundo, é de todos nós.
Finalmente, gostaria de salientar um facto que nos parece importante.
Esta é uma matéria estruturante do Estado de direito e que merece, da parte do PS, muita atenção. Na verdade, para já, é uma matéria subscrita também pelo PSD, mas o PS gostaria de alargar esse consenso a outras forças partidárias, para que, na Assembleia da República, pudesse ser elaborada uma revisão da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais encontrando o maior consenso político.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — E, por isso mesmo, alargamos esse repto quer ao PCP, quer ao BE, quer ao CDS-PP, para que contribuam no sentido de o consenso ser possível. Por parte do PS, estamos disponíveis para, em sede de especialidade, encontrarmos as soluções que possam viabilizar um consenso generalizado na Câmara sobre essa lei tão importante para o sistema democrático.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Debate-se hoje, nesta Câmara, o projecto de lei n.º 606/X, que visa introduzir alterações à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
À primeira vista, pareceria que nada de particularmente relevante traria qualquer distinguo à presente iniciativa, algo que pudesse merecer especial menção, no que diz respeito à rotina da actividade de produção legislativa que compete à Assembleia da República. Só aparentemente, porém, assim será.
Em primeiro lugar, a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais não é uma lei qualquer, das muitas que integram o nosso ordenamento jurídico e que, muitas vezes, se perdem em meandros, o que se traduz na sua inexecução e ineficácia.
Estamos perante uma lei essencial e estruturante do Estado de direito democrático que o 25 de Abril fez nascer e que a Constituição de 1976 institucionalizou. Mas há um sinal particularmente relevante de que o projecto de lei n.º 606/X é portador e que não pode deixar de ser salientado. Refiro-me ao sinal de maturidade democrática que decorre da circunstância de este projecto de lei ser apresentado conjuntamente pelos dois maiores partidos e, mais concretamente, vir subscrito pelos líderes parlamentares do PS e do PSD.
Se formos repescar as actas relativas a anteriores iniciativas legislativas sobre a matéria do financiamento partidário constatamos que, com uma frequência indesejável, não foi possível gerar consensos, designadamente entre os dois maiores partidos, em matéria tão delicada quão sensível e essencial para o correcto funcionamento da democracia pluralista e do Estado de direito.

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