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59 | I Série - Número: 024 | 11 de Dezembro de 2008

Importa destacar, de forma particular, estas duas últimas medidas.
Efectivamente, não faz sentido que as regras de transparência em matéria de financiamento e publicitação de contas funcione no âmbito das campanhas eleitorais para os diferentes órgãos de estrutura política do Estado e já não para as eleições internas dos partidos. Como não faria sentido que, num período de crise económica e de especiais dificuldades financeiras que o País atravessa, não houvesse, da parte dos partidos, um esforço de contenção.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Como não seria compreensível que não se aproveitasse esta oportunidade para adoptar essa nova unidade de referência para efeitos de cálculo de subvenção pública, contrariando o efeito de crescimento excessivo que decorreria dos aumentos mais significativos que o salário mínimo nacional passou a ter.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como se reconhece em vários relatórios da Comissão das Relações Parlamentares e Públicas da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, uma correcta regulamentação do financiamento partidário é essencial ao próprio regular funcionamento do Estado de direito, particularmente em sistemas políticos como o nosso, em que os partidos se apresentam como «verdadeiras instituições da democracia».
Temos todos a noção da necessidade da reforma do sistema político e do alargamento das formas de participação da sociedade civil e dos cidadãos para além do âmbito partidário, como temos a consciência da necessidade de repensar a organização e o funcionamento dos partidos. Mas também estamos certos de que essas reformas em nenhuma circunstância passam por prescindir dos partidos políticos, ou sequer por relegálos para um plano secundário.
Por assim ser, a vertente do financiamento partidário, com rigor e contenção, tem de ser assumida como custo normal da democracia mas, por isso também, seja no que respeita à componente pública, seja no tocante à componente privada, a transparência do sistema tem de ser total, para que, por via dele, a democracia saia reforçada.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Não posso, aliás, terminar sem expressar o desejo do PSD de que o trabalho, na especialidade, nos permita obter dos restantes grupos parlamentares o desejável consenso que esta lei deverá merecer, por certo, com todo o empenho e esforço que a responsabilidade democrática de cada um de nós exige.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares para uma intervenção.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: No início deste debate sobre uma alteração proposta por PS e PSD à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais não podemos deixar de caracterizar esta legislação que está em vigor.
A lei de financiamento dos partidos integrou um pacote legislativo antidemocrático, que incluía também a lei dos partidos, aprovado de forma chocante por alturas de mais uma comemoração, em 2003, do aniversário da Revolução.
São duas leis que se traduzem em inaceitáveis ingerências na vida interna dos partidos, procurando manietar e uniformizar formas de funcionamento e organização que são diversas de partido para partido. E que desejavelmente devem continuar a ser e a poder ser diversas, porque é isso que corresponde a um regime democrático que se quer da máxima pluralidade e respeitador da diversidade política e ideológica.

Vozes do PCP: — Muito bem!

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