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56 | I Série - Número: 024 | 11 de Dezembro de 2008

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — » de qualquer modo, gostaria de dizer o seguinte: efectivamente, o regime sancionatório no sistema financeiro é um regime que pode e deve ser aperfeiçoado. É este o nosso entendimento não apenas ao nível do regime material das respectivas infracções mas também ao nível do respectivo regime procedimental.
Aquilo que o Governo fez com esta iniciativa foi uma coisa muito simples: foi, na sequência das medidas adoptadas no âmbito daquilo que globalmente foi apresentado como uma iniciativa para o reforço da estabilidade no sistema financeiro e a par do regime de garantias, do regime público de capitalização e de um regime de transparência, alterar também o regime em matéria de remunerações e o regime no que diz respeito ao agravamento da moldura sancionatória.
No entanto, no que diz respeito às regras procedimentais, as alterações que aqui são feitas são alterações, como o Sr. Deputado deve ter percebido, muito cirúrgicas e foram aquelas que, na altura em que o Governo aprovou esta iniciativa, nos pareceram as mais óbvias e as mais prementes.
Agora, isto não significa que não haja margem, porque ela existe, para um aperfeiçoamento e uma revisão profunda de todo o regime, num trabalho que pretendemos que seja baseado também num debate alargado na sociedade portuguesa, portanto envolvendo também um debate com os partidos políticos representados neste Parlamento, para, com isso, podermos ter uma lei nova, uma lei adaptada às necessidades dos tempos actuais dos mercados financeiros e adaptada também ao momento da conjuntura que estamos a viver.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 227/X (4.ª) e dos projectos de lei n.os 604/X (4.ª), 610/X /4.ª), 611/X (4.ª) e 612/X (4.ª), os quais serão oportunamente votados.
Vamos, agora, iniciar a apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 606/X (4.ª) — Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho (Lei do Financiamento dos Partido Políticos e das Campanhas Eleitorais) (PS e PSD).
Encontram-se inscritos, para fazer a apresentação deste projecto de lei, os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues e Guilherme Silva. Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apreciamos hoje, nesta Câmara, uma alteração à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais. Trata-se de uma alteração não substancial mas que vem clarificar algumas situações verificadas na vigência desta lei, que durante cinco anos experimentou algumas lacunas e suscitou algumas questões que urgia corrigir.
Assim, não alteramos a estrutura base do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, na medida em que o projecto de alteração mantém o financiamento público como a parte importante do financiamento político. Admite, contudo, o financiamento privado, de forma clara e transparente. Ou seja, este projecto de alteração que hoje aqui apreciamos, na generalidade, traz ao sistema mais rigor, mais transparência, elimina alguns equívocos e clarifica procedimentos.
Reafirma-se também, neste projecto, que a competência de fiscalização das contas dos partidos compete, naturalmente, ao Tribunal Constitucional, de resto, o órgão que acompanha os partidos políticos desde a nascença até às suas contas. Mantém-se essa opção de ser o Tribunal Constitucional a fiscalizar as contas dos partidos, sendo certo que, tratando-se de uma matéria específica e especializada, o mesmo é assessorado por uma Entidade das Contas, que tem um papel técnico e específico de acompanhamento dessa área de fiscalização, cuja competência é do Tribunal Constitucional.
Estes cinco anos deram oportunidade aos grupos parlamentares de perceberem algumas lacunas. Desde logo, verificou-se que, por exemplo, as campanhas eleitorais da segunda volta das eleições presidenciais precisavam de um acerto. Mas também as campanhas eleitorais dos órgãos autárquicos, quando intercalares, mereceram alguns acertos por parte do projecto de lei.
Estas lacunas estendem-se a outras áreas, como, por exemplo, à área dos referendos, que, mais uma vez, não ficou prevista, na medida em que entendemos que o referendo não tem um pendor para ser essencial e especialmente suportado por partidos políticos mas, sim, pela organização de cidadãos, e vai merecer, nesta área de especificação, o respectivo financiamento, pelo que não mexemos nesse ponto neste projecto de lei.

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