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10 | I Série - Número: 026 | 13 de Dezembro de 2008

O PSD, aliás, tem de ter alguma moderação tendo em conta, enfim, a quota-parte de nomeações que lhe tem cabido com este sistema, por parte do actual Governo do Partido Socialista, numa verdadeira política de bloco central a que os Ministérios da Saúde nos vêm habituando.
Com este decreto-lei, o Governo quer instituir e controlar, através de uma rede de nomeações públicas, o importante sector dos centros de saúde. Com esta legislação, haverá mais centralização e maior reprodução de níveis de decisão, os quais introduzirão maior burocracia e dificuldade. E há outras questões que se devem colocar: por exemplo, o diploma também institui definitivamente que há dois sistemas nos cuidados primários de saúde: o das USF (Unidades de Saúde Familiar) e o dos restantes, do remanescente, como dizia uma Deputada do Partido Socialista, que têm normas e meios desiguais. Mesmo em relação às USF, este sistema significa que a tão propalada autonomia destas unidades vai desaparecer ou ser severamente diminuída.
Mas este decreto-lei também é aquele que elimina a existência de serviços de atendimento permanente, que desvaloriza a questão da saúde pública, deixando-a numa situação ainda mais precária do que já tem, e que até fala do diploma dos centros de saúde de terceira geração, do tempo da ministra Maria de Belém, como um diploma, e cito, «com pouca aplicação por desajuste à realidade». Não havia qualquer desajuste à realidade; o que não houve, nesse tempo, e não há agora, foi vontade política para que a gestão dos centros de saúde fosse um pouco mais democrática.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tenho alguma dificuldade em entender este pedido de suspensão imediata de uma reforma e desta medida dos agrupamentos de centros de saúde porque, Sr. Deputado Carlos Miranda, lembro o PSD de que a implementação dos agrupamentos de centros de saúde é o corolário da reforma dos cuidados primários de saúde. O PSD esteve contra?! E é ao fim de um ano que o PSD vem propor a suspensão imediata, sem sequer indicar uma alternativa?! Porém, dadas as intervenções dos Srs. Deputados que me precederam, penso que é importante recolocar a questão e fazer um enquadramento geral do que se passava em 2003.
Foi revogado o Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, publicado pelo Governo PSD/CDS-PP, que permitia a privatização dos cuidados de saúde primários e ao abrigo do qual, relembro, o Ministério da Saúde, à época, procedeu à nomeação de centenas de dirigentes para centros de saúde —»

O Sr. Jorge Almeida (PS): — Pois é!

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — » 3 por cada 360 centros de saõde, o que perfaz 1080 nomeações. Mais, Srs. Deputados: muitos dos nomeados não tinham currículo adequado ou qualquer experiência profissional prévia.

O Sr. Jorge Almeida (PS): — Alguns nem eram licenciados!

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Recordo que aquele Decreto-Lei gerou absoluta oposição entre profissionais e uniu a Associação Portuguesa de Médicos de Clínica Geral, os dois sindicatos dos médicos e, ainda, a Ordem dos Médicos. Convém, de vez em quando, lembrar o enquadramento de tudo isto» Portanto, não vai ser o PSD, com esta iniciativa legislativa, extemporânea e de difícil compreensão, que vai travar esta reforma.
De qualquer modo, gostava de referir que, neste projecto de resolução, o Sr. Deputado Carlos Miranda começa por querer evidenciar uma série de alegados incumprimentos, da parte do Governo do Partido Socialista, e só pelo facto de o tempo ser escasso é que não vou aqui enumerar uma lista infindável de

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