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20 | I Série - Número: 026 | 13 de Dezembro de 2008

Para o Partido Socialista, sempre o afirmámos, a problemática das deficiências e das doenças incapacitantes necessita de ser permanentemente equacionada na procura de respostas nos diversos planos, quer seja no plano da saúde, quer seja no plano da protecção social, ajustadas aos diversos grupos de pessoas em situação de dependência, aos diferentes momentos e circunstâncias da própria evolução das doenças e aos respectivos enquadramentos sociais.
Por isso, consideramos os projectos de lei n.os 502/X e 504/X, hoje em discussão, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, que prevêem a criação de um esquema de protecção social em condições especiais, a atribuir, respectivamente, às pessoas que sofrem da doença de Alzheimer e da doença de Parkinson, globalmente positivos no plano dos princípios. Desta forma, serão viabilizados pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que, em sede de Comissão, proporá as necessárias benfeitorias, de modo a que o quadro legal a aprovar seja o mais justo e adequado aos interesses em presença.
E lembro aqui os regimes especiais de protecção social já aprovados por governos do Partido Socialista, em cumprimento do princípio constitucional da igualdade, que impõe tratar de maneira diferente o que é diferente, como foi o caso da aprovação do regime mais favorável na atribuição da invalidez às pessoas infectadas com o vírus HIV, a aprovação de um regime mais favorável para a situação das pessoas que sofrem de doença oncológica e para as pessoas que sofrem de esclerose múltipla.
Lembro aqui que foi igualmente o Partido Socialista que estendeu aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, através do Decreto-Lei n.º 173/2001, de 31 de Maio, estes regimes de protecção social, até então aplicáveis exclusivamente aos trabalhadores dos regimes da segurança social.
Relembro também que, numa perspectiva de intervenção multidisciplinar e de coerência de políticas, este Governo criou a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, um modelo integrado de saúde e de apoio social, que introduz a prestação de cuidados, inclusive ao domicílio, por uma equipa multi-profissional.
Esta rede, que resulta de políticas integradas de saúde e de segurança social, introduz um novo paradigma de prestações que permite desenvolver acções mais próximas das pessoas em situação de dependência e investir no desenvolvimento de cuidados de longa duração, além de que promove a distribuição equitativa das respostas a nível territorial, o que permite qualificar e humanizar a prestação de cuidados e ajustar ou criar respostas adequadas à diversidade que caracteriza o envelhecimento individual e as alterações de funcionalidade.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É, pois, em coerência com as suas políticas e valores, e solidário para com os doentes de Alzheimer e de Parkinson, que o Partido Socialista assume este compromisso de proceder à reflexão necessária para proporcionar as respostas sociais adequadas às necessidades associadas a esta tipologia de doenças, contribuindo para lhes assegurar uma vida com mais qualidade e dignidade, enquanto cidadãos de uma sociedade que queremos que seja mais justa e solidária.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado Jorge Almeida, tem de fazer melhor para que, racionalmente, todos e cada um das Sr.as e dos Srs. Deputados percebam a argumentação do PS para votar contra uma medida que visa um mínimo de justiça social e de igualdade na comparticipação dos medicamentos,»

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Muito bem!

O Sr. João Semedo (BE): — » e tem de o explicar política e tecnicamente.
Então, o senhor chega aqui e, com toda a tranquilidade, ao fim de quase quatro anos de Governo, diz que vai apresentar um projecto de resolução para o Governo tomar esta medida? Isso, politicamente, não faz sentido nenhum! E também não faz sentido por razões de ordem técnica, naturalmente também com incidência política.

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