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51 | I Série - Número: 026 | 13 de Dezembro de 2008

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, estão concluídos os nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realiza-se quarta-feira, dia 17, às 15 horas, sendo a ordem de trabalhos totalmente preenchida com o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento da Assembleia da República.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 20 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas:

Ao projecto de lei n.º 501/X (4.ª)

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra o projecto de lei n.º 501/X (4.ª), do Bloco de
Esquerda, que pretende alterar a Portaria n.º 1474/2004, no que concerne ao escalão de comparticipação dos
medicamentos destinados às pessoas que sofrem de Doença de Alzheimer, por duas razões fundamentais.
Uma razão de substância. Por discordar que todos os medicamentos «utilizados no tratamento sintomático
das alterações das funções cognitivas», actualmente comparticipados pelo escalão C (37% no Regime Geral e
52% no Regime Especial) passem a ser comparticipados pelo escalão A (95%), como resultaria da aplicação
do referido projecto de lei. É que daquele grupo de medicamentos com actuação nas funções cognitivas fazem
parte os fármacos que são específicos do tratamento da demência da Doença de Alzheimer, mas também
muitos outros, sem qualquer efeito nesta doença, e que são usados em muitas situações banais, como as
pequenas disfunções cognitivas, falhas de memória ocasional, etc., que podem afectar qualquer cidadão em
qualquer grupo etário.
Uma razão formal. A discordância com o modelo escolhido pelo proponente. Uma lei da Assembleia da
República a alterar um diploma não legislativo do Governo, uma portaria.
Sensível às dificuldades dos doentes portadores desta doença, na sua maioria idosos com dificuldades
económicas, o Partido Socialista tomou já uma iniciativa parlamentar, sob a forma de projecto de resolução,
que visa a alteração do escalão de comparticipação dos medicamentos específicos da Doença de Alzheimer, a
concretizar pelo Governo.

O Deputado do PS — Jorge Almeida.

——

Ao projecto de lei n.º 606/X (4.ª)

Impõe-se na ocasião em que é votado na generalidade o projecto de lei conjunto do PS e do PSD (de
alteração à Lei n.º 19/2003) que seja referido, e este é o sentido da presente declaração de voto, que,
relativamente ao mesmo, necessário se torna, no meu entendimento, que sejam concretizadas na
especialidade importantes e significativas alterações. Nesse sentido, e com esse alcance, foram
oportunamente entregues aos grupos parlamentares dos partidos supra-referidos propostas de alteração ao
referido texto, sendo as mesmas da iniciativa dos partidos políticos MPT, PCTP-MRPP, PPM, PH, POUS,
PDA, PND e PNR.
Desse conjunto de propostas de alteração ao projecto de lei do PS/PSD, realço as que dizem respeito aos
seguintes pontos:
- Concessão da subvenção prevista no artigo 5.º também concedida aos partidos políticos que, tendo
concorrido à eleição para a Assembleia da República e não tendo conseguido representação parlamentar,
obtenham um número de votos igual ou superior a 20 000, desde que a requeiram ao Presidente da
Assembleia da República.
- Alteração do disposto no artigo 16.º no sentido de os donativos previstos na alínea c) do n.º 1 poderem
ser obtidos mediante o recurso a angariação de fundos, ainda que no âmbito de campanha organizada ou

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