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11 | I Série - Número: 029 | 20 de Fevereiro de 2009

O Governo, por exemplo, tem de nomear três pessoas de reconhecido mérito científico nas áreas da Biologia, Medicina ou Saúde e das Ciências da Vida e duas pessoas de reconhecido mérito científico nas áreas do Direito, da Sociologia ou da Filosofia. Segundo a proposta que aqui está, fica obrigado a que duas dessas cinco sejam de sexo diferente das restantes. Ora, isto pode não ser possível e pode não ser a melhor solução para a composição do Conselho. Não se trata aqui de, num amplo leque, numa lista, num conjunto muito grande de eleitos, fazer essa previsão, trata-se de um universo muito pequeno.
Quanto à Assembleia, a questão ainda é mais caricata. É que a norma que aqui está não garante nada, porque o que se exige é a existência de duas pessoas, ou seja, as listas têm de incluir, pelo menos, um terço de pessoas de cada um dos sexos. Ora, como se elegem seis pessoas e como não está aqui a norma que consta na Lei da Paridade, contra a qual estivemos, como sabem, de que tem de haver uma seriação que vá alternando as pessoas dos diferentes sexos, isto significa que é possível meter no fundo da lista o terço que tem de ser do outro sexo e, havendo duas listas, não é eleito ninguém de sexo diferente. Portanto, a norma é um pouco absurda e não corresponde àquilo que deve ser este Conselho e à sua especificidade.
De resto, não estive a fazer as contas, mas a composição actual do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, sem esta exigência, acaba por ter uma representação de homens e mulheres bastante plural e diversificada e não foi preciso existir uma norma para que tal acontecesse.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só para terminar, quero agradecer todas as intervenções.
As questões colocadas, na especialidade, serão evidentemente acolhidas. Esta é, aliás, uma típica lei da competência da Assembleia da República, que legisla sobre um órgão que passará a funcionar junto de si.
Também há, de facto, um lapso na exposição de motivos, o qual será facilmente corrigido.
Quanto à última preocupação do Sr. Deputado Bernardino Soares, julgo que facilmente será superada. As coisas não são possíveis até ao dia em que decidimos que sejam possíveis. E se, como dizia Marx, e bem, à humanidade não se colocam problemas que não consegue resolver, por maioria de razão, ao Parlamento não se colocam problemas que não consegue resolver. Portanto, estou certo de que, nas várias listas que forem apresentadas, o princípio da representação equilibrada dos géneros será respeitado.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Então, por que é que não o inscreveram lá?!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate da proposta de lei n.º 231/X (4.ª), passamos à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 219/X (3.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses (ALRAM).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito sinteticamente, quero dizer que nos parece justificada a proposta de lei, apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, porque, efectivamente, faz todo o sentido que o estatuto social do bombeiro seja aplicado a todo o território nacional, continente e regiões autónomas, e que, no quadro dessa aplicação, sejam respeitadas as competências próprias dos órgãos de governo próprios das regiões. É isto que a proposta contém e, obviamente, contará com a nossa concordância.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Nuno Teixeira de Melo.

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