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12 | I Série - Número: 029 | 20 de Fevereiro de 2009

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 219/X (3.ª) merece, da parte da bancada do CDS, toda a concordância. Aliás, não faz qualquer sentido que o estatuto do bombeiro não inclua as regiões autónomas e os seus bombeiros. Aí se definem conceitos, aí se definem direitos e deveres dos bombeiros, aí se define o regime da segurança social, o regime do seguro, o regime disciplinar, inclusive, a carreira dos bombeiros e, portanto, não faz sentido que não tenha uma aplicação de âmbito nacional, independentemente das especificidades de cada uma das regiões autónomas.
Por isso, a proposta apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira merece, obviamente, toda a nossa concordância e merecerá o nosso apoio. Já agora, gostaria de referir que, provavelmente, o Governo cometeu um lapso no Decreto-Lei n.º 241/2007, ao não incluir nesta matéria os bombeiros das regiões autónomas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Na verdade, esta proposta de lei faz uma alteração correctiva ao decreto-lei que define o regime jurídico dos bombeiros voluntários e dos bombeiros profissionais no que se refere à autonomia das regiões.
Portanto, esta é uma clarificação que faz todo o sentido, é uma correcção que tende a melhorar a relação com as regiões autónomas e a forma como este Estatuto se aplica, no seu conteúdo, também aos bombeiros profissionais e voluntários das regiões autónomas.
Esta proposta tem, por isso, a nossa concordância.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Moraes Sarmento.

A Sr.ª Teresa Moraes Sarmento (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou esta proposta de lei e cabe agora, no âmbito dos respectivos poderes e competências, discuti-la na Assembleia da República.
Na verdade, o que é sugerido nesta proposta de lei é o alargamento do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, exactamente porque, por qualquer razão que nos ultrapassa, o âmbito de aplicação desta lei só se situou no território continental.
Ora, tal não faz o mínimo sentido, uma vez que estamos a falar de um regime jurídico aplicável aos bombeiros que regula os seus direitos, nomeadamente, a abrangência de uma bonificação específica para a aposentação ou reforma, um regime específico de segurança social, um seguro de acidentes de trabalho ou decorrentes dessa mesma actividade, para além de outros, bem como os seus deveres e regalias, fazendo uma clarificação do Fundo de Protecção Social do Bombeiro, das competências do Estado e até mesmo das autarquias locais. Não faz, pois, o mínimo sentido ser um regime apenas aplicável ao território continental e, nessa medida, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista aceita plenamente esta proposta de lei, votando, naturalmente, a seu favor.

Aplausos do PS:

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra ao Sr. Deputado Guilherme Silva.

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