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16 | I Série - Número: 029 | 20 de Fevereiro de 2009

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — » porque já aconteceu quatro vezes. Não ç, pois, agora que vai actuar ao contrário.
Mas há uma coisa que quero dizer: nem que seja pela importância que este diploma tem para a Região Autónoma dos Açores, que é uma Região governada pelo Partido Socialista, fazemos um último apelo para que o Partido Socialista reveja a sua posição e deixe criar este Fundo Nacional de Integração Desportiva.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez mais, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresenta uma proposta de lei para a criação do Fundo Nacional de Integração Desportiva e também, uma vez mais, o Grupo Parlamentar do PCP, mantendo, como é óbvio, a sua coerência, apoia, na generalidade, a iniciativa.
O princípio da continuidade territorial deve presidir, de facto, à intervenção do Estado, assegurando a igualdade de acesso a todos os direitos, incluindo o direito à prática desportiva, independentemente do posicionamento no território nacional.
Por isso mesmo, o PCP tem defendido a tomada de medidas por parte do Governo para assegurar a mobilidade entre os diferentes pontos do território nacional, incluindo os territórios arquipelágicos, numa perspectiva de mitigar os efeitos da descontinuidade geográfica que se verificam.
Não podemos, no entanto, deixar de notar, com estranheza, este comportamento do PSD, de grande entusiasmo quando está na oposição, como agora, mas de algum laxismo quando era maioria parlamentar, permitindo uma baixa à comissão sem votação, deixando, depois, que este diploma acabasse por não ter qualquer futuro. Agora, de facto, faz uma grande pressão para a sua aprovação.
No entanto, a proposta de lei, que uma vez mais apreciamos, pode ser entendida como um contributo para a resolução de um problema que se tem verificado efectivamente.
O PCP não subscreve todas as formas que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira propõe, no entanto reconhece-lhes o mérito de constituírem um ponto de partida para uma abordagem que se torna cada vez mais necessária. Não pode continuar em causa a participação nas competições de âmbito nacional e internacional, ao sabor de insuficiências ou de capacidades que podem verificar-se nuns momentos como deixar de verificar-se noutros, como já vimos, inclusivamente, no passado, resultando num objectivo prejuízo para as equipas das regiões autónomas.
Para o PCP esta não é, todavia, a questão central, já que ela apenas se refere aos escalões mais avançados da competição, nomeadamente os que têm uma participação nacional, e está, portanto, distante da imperativa necessidade de democratização da prática desportiva. Essa não se resolverá apenas com fundos de financiamento das deslocações mas também com uma forte aposta do Estado no desenvolvimento estrutural do desporto. Mais do que garantir o pagamento das deslocações, o Estado deve assegurar a distribuição dos custos de forma equilibrada e harmoniosa, não provocando a sobrecarga em qualquer das partes, nem no Estado nem em qualquer uma das Regiões Autónomas.
A existência de um Fundo Nacional, para onde concorrem verbas obtidas junto de todos, pode, de facto, ser uma das possibilidades. No entanto tem se ser avaliada, de forma ponderada, a solução do financiamento através de uma taxa sobre os bilhetes, tendo em conta que o seu custo é já muitas vezes o bastante para grande parte da população.
No essencial, o PCP concorda com a identificação do problema e com a necessidade apontada de uma intervenção do Governo. A forma como cada parte — Governo e governos regionais — deve contribuir para garantir as deslocações das equipas do continente às ilhas e destas ao continente deve, no entanto, ser aprofundada. Para isso é necessário que o Partido Socialista viabilize, na generalidade, esta proposta de lei e que, assim, ela possa baixar à discussão na especialidade, permitindo a busca de soluções mais ajustadas, que, partido desta proposta de lei, possam consolidar o princípio da continuidade territorial previsto na própria Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, por alteração feita nesta Assembleia pelo Partido Socialista.

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