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20 | I Série - Número: 029 | 20 de Fevereiro de 2009

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, passar à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 246/X — Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Srs. Deputados, encontra-se presente, a assistir aos nossos trabalhos, uma delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, presidida pelo Sr. Presidente e composta por vários dos seus líderes parlamentares.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que, antes de mais, dirija uma especial saudação à delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores que assiste a este debate. Trata-se de uma saudação especial porquanto é a primeira delegação que nos visita no presente mandato da Assembleia Legislativa Regional e por ser a mais plural de sempre, reflectindo a aplicação de uma lei eleitoral mais justa que nos orgulhamos de ter aprovado nesta Assembleia.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Voltamos hoje a discutir o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores na sequência de um veto político do Sr. Presidente da República.
A posição que o Grupo Parlamentar do PCP assume hoje mantém uma linha de absoluta coerência em relação a tudo o que temos vindo a propor e a defender desde o início deste processo legislativo, tanto na Assembleia da República como na Região Autónoma dos Açores.
A posição do PCP em todas as fases deste processo tem-se baseado na defesa da aprovação de um Estatuto Político-Administrativo para os Açores de forma a que a profunda autonomia regional, nos termos estabelecidos, de forma inovadora, na revisão constitucional de 2004, corresponda a um amplo consenso de todas as forças políticas e que seja conforme à Constituição.
Foi em nome desses princípios que demos o nosso acordo global à proposta originária da Assembleia Legislativa da Região, sem nunca abdicar de apresentar propostas no sentido de remover dessa proposta as disposições que, do nosso ponto de vista, contrariam o disposto na Constituição.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Desde a primeira discussão na especialidade que o PCP propôs a eliminação dos artigos 114.º e 140.º, n.º 2, da proposta de Estatuto por restringirem, de forma inconstitucional, os poderes do Presidente da República quanto à dissolução da Assembleia Legislativa da Região e os poderes da Assembleia da República enquanto órgão de soberania com competência reservada para a aprovação do Estatuto Político-Administrativo da Região.
Sempre afirmámos que, havendo uma disposição constitucional que confere ao Presidente da República a prerrogativa de dissolver as assembleias legislativas das regiões autónomas ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, não faz qualquer sentido que se imponha no Estatuto, ao Presidente da República, sem qualquer fundamento constitucional, o dever de ouvir também o Presidente do Governo Regional e a própria Assembleia a dissolver.
Para além de inconstitucional, é ilógico e nada edificante que o Presidente do Governo Regional, que já é ouvido como membro do Conselho de Estado, tenha de ser ouvido duas vezes e que a Assembleia Legislativa deva ser ouvida quando já são ouvidos todos os partidos nela representados.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Para além de ser incongruente que exista um regime de dissolução para a Assembleia da República e para a Assembleia Legislativa da Madeira, que decorre directamente da Constituição e outro diferente para a Assembleia Legislativa dos Açores, que decorre do Estatuto e contraria a Constituição.

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