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21 | I Série - Número: 029 | 20 de Fevereiro de 2009

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — E consideramos, também, que não faz qualquer sentido que, havendo um direito exclusivo da Assembleia Legislativa em matéria de iniciativa de revisão do Estatuto que não pode ser posto em causa, seja por sua vez posta em causa a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República quanto à aprovação do Estatuto proposto, restringindo por via estatutária os seus poderes em razão da matéria.
Por isso, o PCP, tal como fez na discussão na especialidade, e tal como voltou a fazer depois do veto por inconstitucionalidade, propõe hoje, de novo, a eliminação dos artigos 114.º e 140.º, n.º 2, da proposta de Estatuto dos Açores. Mas, tal como em momentos anteriores deste processo, estas discordâncias não obstam a que o nosso juízo global sobre o Estatuto dos Açores seja favorável, pelo que continuamos a votá-lo favoravelmente.
Mas lamentamos que nestes dois pontos que fundamentaram o veto político do Sr. Presidente da República e que temos por pertinentes o Partido Socialista se tenha recusado a adoptar uma posição razoável.
O Estatuto Político-Administrativo dos Açores só não está em vigor há muito tempo porque o PS preferiu usá-lo como arma de remesso político, revelando uma total ausência de sentido de Estado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Em vez de aprovar um Estatuto consensual, inteiramente conforme à Constituição e exemplar do ponto de vista da cooperação institucional, o PS prefere transformar este processo legislativo num factor de conflitualidade gratuita entre órgãos de soberania e actua com a arrogância de quem pensa que por ter a maioria não precisa de ter razão.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — O PCP vota globalmente este Estatuto por pensar que, em nome do superior interesse do povo da Região Autónoma dos Açores, é importante que ele seja aprovado, mas também com a convicção de que, sendo requerida ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos artigos 114.º e 140.º, este Estatuto poderá ser limpo destas duas normas, que nada lhe acrescentam de substancial e que ficarão apenas para a História como testemunho de uma insensata embirração do Partido Socialista.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mais uma vez, debatemos o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, que aqui, em vários momentos, já votámos por unanimidade.
É conhecida a posição do Bloco de Esquerda em relação aos dois artigos que remanescem em matéria de veto político.
Quanto ao artigo 114.º, sempre dissemos que não entendemos que haja qualquer lesão dos poderes do Presidente da República, que haja qualquer diminuição dos poderes do Presidente da República.
Em relação ao artigo 140.º, desde a fase da elaboração do Estatuto até ao veto por inconstitucionalidade, temos reservas, pelo que fizemos propostas nesse sentido. Parece-nos que há aqui uma disfunção na relação entre a Assembleia Legislativa da Região Autónoma e a Assembleia da República.
Poderíamos ter aperfeiçoado esta disposição. Contudo, e aproveitando a oportunidade para saudar a delegação da Assembleia Legislativa dos Açores, entendemos que, neste momento de veto político, não devemos propor nem acompanhar quaisquer alterações e que, politicamente, também devemos confirmar o

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