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36 | I Série - Número: 029 | 20 de Fevereiro de 2009

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Passamos ao artigo 2.º do texto final, em relação ao qual já há um pedido de desagregação do n.º 1 do artigo 79.º-D do texto final, solicitado pelo Sr. Deputado José Cesário. Quer prosseguir com as indicações de pedidos de individualização?

O Sr. José Cesário (PSD): — Sr. Presidente, pedimos a individualização dos n.os 1, 2 e 3 e da epígrafe do artigo 79.º-D.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, admite votar este conjunto em bloco?

O Sr. José Cesário (PSD): — Perfeitamente!

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar, em relação ao artigo 2.ª do texto final»

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, votaremos este bloco em conjunto, mas pedimos também a votação, em separado, do n.º 1 e da epígrafe do artigo 54.º-A, formando, portanto, um terceiro bloco.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos, então, fazer três blocos de votações, o primeiro dos quais será este, mais pequeno, que o CDS agora pediu para individualizar, ou seja, vamos votar o n.º 1 e a epígrafe do artigo 54.º-A, com a redacção constante do artigo 2.º do texto final.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Vamos, agora, passar ao outro conjunto, cuja excepcionalidade de votação foi pedida pelo PSD, que consiste nos n.os 1, 2 e 3 e epígrafe do artigo 79.º-D constantes do artigo 2.º do texto final.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o terceiro e último conjunto, em relação ao artigo 2.º do texto final, ou seja, o artigo 40.º-A, as alíneas a) e b), o corpo e a epígrafe do artigo 42.º-A, o n.º 2 do artigo 54.º-A, os n.os 1, 2 e 3 e a epígrafe do artigo 106.º-A, os n.os 1, 2, 3 e 4 e a epígrafe do artigo 106.º-B, bem como o corpo e a epígrafe do artigo 2.º e ainda o artigo 3.º do texto final.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 562/X (3.ª) — Alteração à Lei Eleitoral da Assembleia da República (PS), que acabámos de votar na especialidade.
Temos de proceder à contagem, porque se trata de uma votação que exige uma maioria qualificada, que, neste caso, é a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

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