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38 | I Série - Número: 029 | 20 de Fevereiro de 2009

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Esta proposta é apresentada sem qualquer razão válida, dado que não ocorreu qualquer facto que a justifique e, como é do conhecimento público e do conhecimento do Grupo Parlamentar do PS, os portugueses residentes no estrangeiro votam por correspondência desde 1976, não havendo memória de qualquer polémica no que se refere à fiabilidade e transparência deste método de votação.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — A obrigatoriedade do voto presencial para as nossas comunidades elimina, na prática, o direito de voto da larga maioria dos portugueses residentes no estrangeiro, que, para votar, vão precisar de fazer deslocações de centenas e milhares de quilómetros.
Uma característica das nossas comunidades é a sua dispersão, resultado de uma capacidade de integração notável mas que deixa muitos portugueses ou núcleos de portugueses longe das grandes capitais e, sobretudo, longe da nossa rede consular. Estes portugueses vão ficar mais isolados, mais esquecidos pelos políticos e pelo Estado e, sobretudo, com menos razões para se manterem ligados a Portugal.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Acresce que esta proposta ocorre no preciso momento em que o Governo socialista promove um forte desinvestimento na rede consular, que passa pelo encerramento de vários postos essenciais para as comunidades portuguesas.
Este projecto do PS mereceu a crítica unânime das comunidades portuguesas, que entendem que estas alterações terão como principal consequência diminuir a sua participação e o seu importante contributo no futuro do nosso País, para além das muitas dúvidas que suscitam no que se refere à transparência e à organização do processo eleitoral.
Convém lembrar que as eleições legislativas têm uma característica singular: são as únicas em que os portugueses residentes no estrangeiro, e só eles, podem escolher directamente os seus representantes. Ao contrário das outras eleições, não há um círculo nacional em que o voto das comunidades se misture com os votos dos residentes; há dois círculos só para os portugueses residentes no estrangeiro, em que só eles votam. Assim, não é correcto o paralelo que alguns tentam fazer com as eleições presidenciais e europeias.

O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Vou já terminar, Sr. Presidente.
É verdade que a Constituição não exige a maioria de dois terços para a alteração que hoje votamos. No entanto, esta matéria deveria obter, na Assembleia da República, um alargado consenso, dado que estamos a falar de uma lei altamente sensível para o Estado e para as comunidades portuguesas.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Foi este o entendimento do PS, em 2002, que, aquando da discussão das alterações à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, chamava, então, a atenção, aqui, neste Parlamento, para o facto de, neste caso, não bastarem os votos da maioria, uma vez que a jurisprudência presidencial e constitucional iam no sentido de que a alteração de leis eleitorais obriga à existência de uma maioria alargada.

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Já se esqueceram!

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