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39 | I Série - Número: 029 | 20 de Fevereiro de 2009

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Para terminar, sempre que nesta Assembleia da República estiveram em discussão matérias relativas a direitos eleitorais, o sentido, Srs. Deputados, foi de alargar esses direitos.
Portugal consegue mesmo ser hoje um país exemplar no que toca aos direitos eleitorais e cívicos dos estrangeiros que cá residem. Esta inédita proposta do PS, ao restringir direitos, configura precisamente o contrário, o que acontece pela primeira vez em democracia e que nos leva a votar inequivocamente contra.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder às votações, na generalidade.
Começamos por votar o projecto de lei n.º 576/X (3.ª) — Estabelece princípios reguladores do uso dos serviços de saúde (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita. O Sr. Manuel Mota (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Manuel Mota (PS): — Sr. Presidente, para informar a Câmara que apresentarei uma declaração de voto em relação ao projecto de lei que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Passamos a votar o projecto de lei n.º 452/X (3.ª) — Altera o regime de segredo de justiça para defesa da investigação (Alteração ao Código de Processo Penal) (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Agora, vamos votar o projecto de lei n.º 607/X (4.ª) — Altera o Código de Processo Penal — Segredo de Justiça (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do BE e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação da proposta de lei 231/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

A presente proposta baixa à 10.ª Comissão.
Agora, vamos votar a proposta de lei n.º 219/X (3.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses (ALRAM).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Esta proposta baixa à 1.ª Comissão.

O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

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