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43 | I Série - Número: 029 | 20 de Fevereiro de 2009

Não acompanham, porém, os signatários, o veto do Presidente da República relativamente ao artigo 140.º,
do Decreto da Assembleia da República n.º 217/X porquanto entendem que a reserva de iniciativa estatutária
que a Constituição confere às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, no seu artigo 226.º, tem
implícito o princípio do não alargamento da sua discussão, para além do escopo definido na iniciativa regional.
Trata-se, a nosso ver, aliás, de princípio adquirido, relativamente ao qual, e até para evitar controvérsia
inútil, não se afiguraria necessário, nem conveniente, verter no normativo estatutário, o que não afasta o apoio
e a concordância com a disposição em causa.
Considera-se, porém, mais prudente e mais útil para as autonomias, construir consenso, para a sua
clarificação e alargamento, em sede da próxima revisão constitucional.
Aliás, os signatários, respeitando, naturalmente, a livre iniciativa da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores, entendem que a oportunidade política da revisão dos Estatutos deveria ser relegada
para momento posterior à próxima revisão constitucional.
Na verdade, nada justifica ou exige, neste momento, qualquer iniciativa de revisão estatutária (e referimo-
nos particularmente ao estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), uma vez que, em
matéria eleitoral, tudo ficou resolvido com as novas Leis Eleitorais para as Assembleias Legislativas das
Regiões Autónomas.
Por sua vez, no tocante às novas competências conferidas às assembleias legislativas, na Revisão
Constitucional de 2004, o seu exercício ficou plenamente assegurado, sem excepção, ao contrário do que
falsamente alguns apregoam, por via da Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho, que adoptou, no seu
artigo 46.º, uma solução transitória, que permitiu a imediata aplicação das novas competências regionais.(2)
Lamenta-se que a maioria PS recuse corrigir o artigo 114.º, do Decreto da Assembleia da República n.º
246/X, persistindo em envolver o Estatuto Político-Administrativo dos Açores em polémica constitucional
desnecessária, afrontando, com fins meramente eleitoralistas, de forma gratuita, e sem o menor sentido
institucional, o Presidente da República.
O PS pretende, ao forçar artificialmente este incidente, fazer-se passar por aquilo que não é e nunca foi:
defensor das autonomias regionais.
A História, a mais afastada e a mais recente, revela precisamente o contrário.
Ainda há pouco, a maioria rejeitou a proposta de revisão da Lei das Finanças da Regiões Autónomas, que
restaurava o necessário equilíbrio no trato financeiro de ambas as regiões, os Açores e a Madeira, por parte
do Estado.
Em sede de Lei do Orçamento do Estado, o Governo da República e a maioria socialista mantiveram uma
ignóbil discriminação da Região Autónoma da Madeira, rejeitando todas as propostas apresentadas pelos
signatários.
Aliás, o Orçamento do Estado para 2009 revela uma total insensibilidade e indiferença da maioria PS
relativamente às dificuldades acrescidas que a crise que atravessamos importa, de forma agravada, para as
economias insulares, deixando-as de fora das medidas de combate à crise que vem adoptando para o País.
Os signatários entendem que, neste contexto e mercê dos equívocos e restrições que a Constituição
mantém em relação às autonomias, o momento da verdade, será o da revisão constitucional, a ter lugar na
próxima Legislatura.
Ver-se-á, então, quem está efectivamente com as autonomias e aceita que os Açores e a Madeira vejam
reforçadas as suas competências legislativas, de forma a que, com respeito pela Constituição, possam definir
um ordenamento jurídico regional adequado às suas especificidades, que permita criar instrumentos de
simplificação e de desenvolvimento das suas economias.
Efectivamente, não é pensável que, no que toca à Região Autónoma da Madeira, se mantenha e reforce o
garrote financeiro e, ao mesmo tempo, se recusem as competências necessárias para melhor desenvolver as
suas potencialidades, atraindo investimento e estimulando a criação de meios que lhe assegurem uma maior
auto-suficiência.
Consideramos, a este propósito, que as próximas eleições para a Assembleia da República serão o
momento próprio para submeter a referendo da população da região autónoma as propostas de alteração da
Constituição, visando clarificar e reforçar as autonomias regionais e legitimando dessa forma a apresentação,
na Assembleia da República, de projecto de revisão constitucional a aprovar, previamente, pela Assembleia
Legislativa da Madeira.

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