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46 | I Série - Número: 029 | 20 de Fevereiro de 2009

Por outro lado, daí derivaram sérios prejuízos para o prestígio nacional da autonomia açoreana, alvo
novamente de críticas e suspeitas, já há muito ultrapassadas, em intervenções de líderes de opinião e nos
meios de comunicação social de referência, bem como no que se vai resmungando nos corredores do poder
central.
O PS fica assim responsabilizado pela danificação do consenso nacional sobre o regime político-
administrativo insular, tornando muito duvidosa, senão mesmo de todo inviável, a obtenção de novas
conquistas autonómicas na próxima revisão da Constituição.

Os Deputados do PSD, Mota Amaral — Joaquim Ponte.

——

Tendo sido votado, em sessão plenária do dia 20 de Dezembro de 2008, o diploma que aprova a terceira
revisão do Estatuto Político — Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80,
de 5 de Agosto, e alterado pelas Leis n.os 9/87, de 26 de Março, e 61/98, de 27 de Agosto, decidi abster-me
apenas por orientação definida pelo grupo parlamentar que integro na sequência do acordo partidário
celebrado.
Se assim não fosse, teria votado favoravelmente o diploma em causa.
O Partido Popular Monárquico sempre assumiu a autonomia regional como um importante agente da
democracia portuguesa, motor de enriquecimento da unidade do Estado democrático. Nunca a entendeu, nem
aceitou, como potenciadora da discórdia ou do conflito entre a República e as suas regiões, ou entre os órgãos
de soberania e os órgãos do poder próprio das mesmas.
Pelo contrário, considera que a autonomia das regiões potencia e enriquece o sistema político democrático
da Nação, sendo um importante factor de desenvolvimento do todo constituído pelas suas partes, na medida
em que, ao estimular o desenvolvimento das regiões, diminui as assimetrias sócio-económicas e promove a
unidade e a identidade nacional.
A autonomia não é, pois, para o Partido Popular Monárquico, uma ameaça à união e à unidade nacional,
nem a ora aprovada revisão ao Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores é um
«convite» à desavença ou desautorização dos órgãos de soberania, mas sim um desafio para uma maior
riqueza democrática e mais estreita partilha económica, social e política.
O aprovado Estatuto vem dotar os órgãos próprios da Região Autónoma dos Açores dos meios necessários
à efectiva manifestação de uma autonomia que se nos afigura fundamental para a autêntica expressão
económica, social e cultural da região.
Considera, pois, por todo o exposto, que o diploma em causa mantém intocável a competência própria dos
órgãos de soberania do Estado, sendo um motor essencial da suprema unidade nacional.

O Deputado do PSD, Nuno da Câmara Pereira.

——

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da Republica aprecia hoje pela terceira vez o Estatuto da
Região Autónoma dos Açores.
Considero que o Sr. Presidente da República tem toda a razão legal e constitucional para ter vetado o
diploma em apreço e ter invocado como questão inultrapassável o facto de o diploma diminuir os seus
poderes.
Considero pois que o Sr. Presidente da República tem plena razão e esta votação repetida exactamente
nos mesmos termos é politicamente censurável e flagrantemente inconstitucional. No nosso quadro jurídico-
constitucional não pode a Assembleia da Republica alterar os poderes do Presidente por uma simples lei
ordinária. Devia pois o PSD rejeitar frontalmente o Estatuto dos Açores, não por discordar de qualquer questão
relacionada com a autonomia regional, que o PSD sempre defendeu mas com a inaceitável questão legal e
constitucional que contém.

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