O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

47 | I Série - Número: 029 | 20 de Fevereiro de 2009

Tendo solicitado liberdade de voto para o poder fazer mas tendo-me sido negada essa liberdade, respeito a
decisão do PSD por disciplina partidária.

A Deputada do PSD, Zita Seabra.

——

Relativa ao projecto de lei n.º 562/X (3.ª)

Os Deputados do PSD, eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira, votaram contra o projecto de lei n.º 562/X
(3.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que visa a extinção do voto por correspondência
consignado na Lei Eleitoral para a Assembleia da República relativamente aos cidadãos eleitores residentes
no estrangeiro.
Fizeram-no não só em solidariedade com os demais Deputados do Grupo Parlamentar do PSD mas
também em atenção aos muitos milhares de portugueses oriundos da Região Autónoma da Madeira que
vivem e trabalham no estrangeiro, integrados em relevantes comunidades de madeirenses.
A supressão do voto por correspondência não tem em conta a dispersão que caracteriza a presença de
portugueses nas diferentes partes do mundo associada, aliás, a uma crónica insuficiência da cobertura
consular, sobretudo em vastos territórios das Américas, de África e da Oceânia.
A medida é tanto mais gravosa, quanto é certo que ocorre precisamente numa altura em que o Governo da
República leva a cabo um processo de redução da representação consular portuguesa nos diferentes
continentes, nomeadamente naqueles onde é mais numerosa a presença de eleitores originários das regiões
autónomas.
«Extinguir e reduzir consulados, dificultando e impossibilitando o exercício pessoal do direito de voto, por
parte dos portugueses residentes no estrangeiro e, ao mesmo tempo, retirar-lhes o voto por correspondência,
não é sério e atenta com os mais elementares princípios de cidadania.
Uma maioria que impede muitos dos melhores de todos nós, que honram a Pátria com o seu trabalho e
exemplo, no estrangeiro, da mais importante participação cívica que é o exercício do direito de voto, não
merece a confiança dos portugueses.»
É, assim, manifesto que a extinção do voto por correspondência restringe, de forma substancial, a
capacidade eleitoral activa dos portugueses residentes no estrangeiro e é, por isso, um atentado ao exercício
dos direitos políticos desses portugueses, além de que afecta gravemente a qualidade da nossa democracia.
Por tais motivos, os signatários só poderiam ter votado contra a iniciativa da maioria socialista, que
condenam de forma veemente.

Os Deputados do PSD, Guilherme Silva — Correia de Jesus — Hugo Velosa.

——

Relativa ao projecto de lei n.º 576/X

A sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde depende da eficiência e do rigor da gestão de recursos
humanos e financeiros e os cidadãos não podem, nem devem alhear-se do seu papel neste processo.
Nesse sentido, considero importante a possibilidade dos utentes receberem, sempre que frequentarem um
serviço de saúde público, um documento discriminativo dos custos reais da assistência médica prestada.
Dessa forma, não só o utente obtém a informação dos custos como também a própria unidade de saúde e
mais concretamente a sua administração, pode acompanhar com maior rigor a gestão dos diferentes recursos.
Não podemos, no entanto, deixar de referir que em alguns países onde este instrumento está em vigor o
seu objectivo é diferente, já que o documento discriminativo dos custos serve para o utente acompanhar a

Páginas Relacionadas
Página 0046:
46 | I Série - Número: 029 | 20 de Fevereiro de 2009 Por outro lado, daí derivaram sérios p
Pág.Página 46