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7 | I Série - Número: 029 | 20 de Fevereiro de 2009

tornando claro que é um órgão consultivo independente que funciona junto da Assembleia da República, e propor que o respectivo presidente seja designado pelo Presidente do nosso Parlamento.
A segunda linha de orientação fundamental é a de reforçar a acção, a presença, a visibilidade do Conselho.
Parece-nos muito importante, a este propósito, que o Conselho possa ver reforçadas as suas competências no que diz respeito à promoção da formação e sensibilização das pessoas, das cidadãs e dos cidadãos, da sua chamada de atenção e do apelo à sua participação também neste domínio crucial da reflexão ética sobre as Ciências da Vida. E parece-nos também muito importante que, para isso, o Conselho possa dispor de serviços próprios e ver reforçada, designadamente, a sua capacidade editorial.
Finalmente, e a última linha de orientação é a mais importante, a questão da pluralidade: não é possível conduzir uma reflexão ética sobre as Ciências da Vida se não partirmos do princípio de que os valores são, eles próprios, plurais, e essa reflexão ganha em fazer-se eco da pluralidade dos valores.
Por isso mesmo, parece-nos que a possibilidade de seis dos membros do Conselho serem eleitos por método de Hondt pela Assembleia da República reforça essa pluralidade e parece-nos igualmente que devemos aproveitar esta oportunidade para fazer também com que o Conselho, na sua composição, cumpra a regra da representação mínima de um qualquer dos géneros.
Em linhas gerais, é esta a proposta de lei que o Governo apresenta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Regina Ramos Bastos.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Depois da explicação sintética, mas bem balizada, do Sr. Ministro, compete ao PSD dizer que estamos hoje a discutir a concretização da transferência do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida da órbita da presidência do Conselho de Ministros para a da Assembleia da República.
Esta alteração não introduz qualquer modificação na natureza jurídica do Conselho nem na relação de competências, em face dos demais órgãos do Estado. Dito de outro modo, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida continua a ser um conselho consultivo, continua a ser um órgão independente e mantém uma composição diversificada e representativa do melhor pensamento nacional em questões da Ética e das Ciências da Vida.
Ao PSD parece ser positiva a alteração legislativa proposta e consideramos acertado o princípio de que o apoio ao referido Conselho seja transferido para a esfera parlamentar, à semelhança do que já sucede com outros órgãos independentes, como, por exemplo, a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
No que se refere às demais alterações introduzidas pela presente iniciativa legislativa, não oferecem as mesmas especial discordância nem assumem transcendente importância, razão pela qual não se lhes nos referimos com maior detalhe.
Uma alteração há, em todo o caso, que não beneficia da função social do Conselho Nacional de Ética, e é aquela que consta na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei, em substituição do actual artigo 11.º da Lei n.º 14/90, de 9 de Junho.
É certo que se mantém a previsão de o Conselho poder promover conferências periódicas e apresentar publicamente as questões mais importantes que tenham sido submetidas à sua análise, mas deixa de se referir expressamente que a realização dessas conferências tem em vista a preparação e sensibilização da opinião pública para os problemas éticos das Ciências da Vida. E esta omissão, Sr. Ministro, não parece avisada na perspectiva das obrigações públicas cometidas ao Conselho Nacional de Ética, tanto mais que ocorre num tempo em que alguns pretendem introduzir artificiosas fracturas na nossa sociedade em questões tão importantes e melindrosas como são os casos da vida e os limites naturais e éticos da ciência.
Finalmente, uma advertência, de resto, já suscitada no relatório, que esta iniciativa oportunamente mereceu. O orçamento da Assembleia da República para 2009 não prevê quaisquer verbas destinadas a suportar o apoio devido ao Conselho Nacional de Ética. Assim, Sr. Ministro, após a aprovação desta iniciativa, importará introduzir as pertinentes alterações ao orçamento da Assembleia da República, de modo a que o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida possa, já no próximo ano, beneficiar dos apoios que a este órgão de soberania incumbirá prover.

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