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8 | I Série - Número: 029 | 20 de Fevereiro de 2009

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: O Bloco de Esquerda manifesta a sua concordância genérica com o sentido geral da proposta de lei do Governo fundamentalmente por quatro razões.
Em primeiro lugar, porque nos parece importante que a proposta de lei consagre uma valorização do estatuto, do papel e das funções do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, nomeadamente relevando a sua capacidade de iniciativa própria, que, do nosso ponto de vista, é um aspecto bastante relevante.
Em segundo lugar, porque nos parece positiva, pois está mais concordante com toda a arquitectura jurídica nacional, a transferência para a dependência da Assembleia da República, órgão por excelência de legislação e de pluralidade que representa a nossa sociedade. Parece-nos uma transferência não apenas com sentido administrativo mas também com sentido político, portanto, estamos de acordo com ela.
Em terceiro lugar (e não é um pormenor, embora possa parecê-lo), porque a proposta de lei sublinha a natureza independente do exercício dos mandatos, o que nos parece um ponto muito importante.
Em quarto lugar, um aspecto que nos parece também relevante é a não inclusão de qualquer obrigatoriedade de privilegiar as confissões religiosas, os credos religiosos, as correntes, as famílias religiosas no que respeita à escolha dos futuros membros deste Conselho. Não é um pormenor, do nosso ponto de vista, é um avanço e um aspecto positivo.
Por último, queria ainda manifestar uma preocupação.
A nossa preocupação é que se consigam assegurar rapidamente condições que permitam que o Conselho dê um passo em frente no desenvolvimento da sua actividade, não apenas nas questões orçamentais mas também na criação de condições logísticas e de instalação para que o Conselho possa funcionar como todos desejamos — enfim, admito que assim é.
Queria referir ainda algo que pensamos ser um erro: na explicação de motivos, a designação do presidente e do vice-presidente é da responsabilidade do Conselho; no entanto, no articulado da proposta de lei diz-se – e do nosso ponto de vista bem – que o seu presidente será designado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República e o vice-presidente será designado por escolha do próprio Conselho. É preciso que a explicação de motivos não diga uma coisa e o articulado da proposta de lei diga outra coisa diferente.
Dito isto, mais uma vez, gostaria de manifestar a nossa concordância genérica com a proposta de lei e desejar que, no futuro, o Conselho possa ter ainda mais influência relativamente ao estudo e à análise desta importante matéria na sociedade portuguesa do que tem tido até agora, sendo que tem tido, do nosso ponto de vista, uma actividade genericamente meritória.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Marisa Costa.

A Sr.ª Marisa Costa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A falta e a necessidade de um comité de biotécnica a nível nacional fez-se sentir em 1986, no decurso dos trabalhos da Comissão para o Enquadramento Legislativo das Novas Tecnologias encarregada pelo Ministro Justiça de preparar um projecto legislativo sobre a reprodução medicamente assistida.
Na sequência, a Comissão apresentou, em 1987, um projecto legislativo para a criação de um conselho nacional, a que se seguiram outros, e que, depois da sua aprovação, deu lugar à Lei n.º 14/90, de 9 de Junho, criando o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Desde então, como já aqui foi frisado, este Conselho tem desempenhado um importante papel no domínio dos desafios que a biologia coloca à humanidade, verificando-se até que alguns dos seus pareceres têm tido acolhimento em sede das iniciativas legislativas que são apresentadas, em sede da discussão das iniciativas legislativas nesta Casa e também em sede de apreciação crítica das iniciativas legislativas já aprovadas.

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