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41 | I Série - Número: 029 | 20 de Fevereiro de 2009

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estão, assim, concluídos os nossos trabalhos.
A urna para a eleição de um membro para a Comissão Nacional de Protecção de Dados vai ser encerrada.
A próxima reunião plenária realiza-se no dia 7 de Janeiro, quarta-feira, começando com declarações políticas, às quais se seguirá a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 240/X (4.ª) — Aprova o regime Especial de Exigibilidade do IVA dos Serviços de Transporte Rodoviário Nacional de Mercadorias e do projecto de lei n.º 599/X (4.ª) — Criação do Conselho Nacional do Turismo (PSD).
Aproveito esta ocasião para endereçar, em nome da Mesa, a todas as Sr.as e os Srs. Deputados, a todos os grupos parlamentares, aos nossos funcionários e também à imprensa que acompanha os nossos trabalhos, votos de Bom Natal, de paz, tranquilidade, reflexão, serenidade e grande meditação, com o convívio das vossas famílias, das vossas regiões, dos vossos círculos eleitorais, e também de um Ano Novo cheio de prosperidade para todos.
Sr. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativas ao Decreto-Lei n.º 246/X

A confirmação do articulado do Estatuto da Região Autónoma dos Açores levanta aos signatários
perplexidades várias que se resumem nesta declaração.
a) A dissolução da Assembleia Regional das Regiões Autónomas ficará sob um regime mais condicionado,
ou pelo menos mais limitado, do que a da própria Assembleia República (artigo 114.º).
b) Tal regime, impondo ao Presidente da República a prática de acto não previsto constitucionalmente,
embora de efeito limitado, pode implicar a inconstitucionalidade do preceito.
c) A limitação de competência da Assembleia da República quanto à alteração do Estatuto agora votado,
fazendo-o depender de iniciativa do órgão legislativo da Região Autónoma, compagina-se mal com uma leitura
correcta da divisão de poderes constitucionais.
d) A abertura de um dissenso entre a Assembleia da República e o Presidente da República, nesta matéria,
não contribuirá certamente para aprofundar a cooperação institucional tão necessária, sobretudo nas
circunstâncias difíceis do momento.
Sendo certo que também não é compreensível que não tenha sido submetida a apreciação preventiva da
constitucionalidade a norma do artigo 114.º, como o foram um conjunto de outras normas.
Só o compromisso político assumido pelo PS com a solução agora votada justifica, a nosso ver, o voto que
por isso acompanhamos, apesar das dúvidas sobre a sua total adequação e constitucionalidade (esta quanto
ao artigo 114.º).

Os Deputados do PS, José Verá Jardim — Maria de Belém Roseira — Paulo Pedroso.

——

Votámos favoravelmente esta reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 246/X, relativo ao
Estatuto Político — Administrativo da Região Autónoma dos Açores claramente por disciplina partidária.

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