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44 | I Série - Número: 029 | 20 de Fevereiro de 2009

Deverá ser, pois, no quadro da Constituição revista que terá lugar a iniciativa da revisão do estatuto
político-administrativo e a sua adequação a um modelo de autonomia constitucional mais avançado, limitado
apenas pelas competências respeitantes aos atributos essenciais da soberania que devem continuar a caber
aos órgãos superiores do Estado.
A insensibilidade da maioria PS e a instrumentalização do Estatuto Político-Administrativo dos Açores para
uma afronta, gratuita e institucionalmente condenável, ao Presidente da República, fragilizando uma lei
essencial para o reforço da autonomia regional, obrigou os signatários a absterem-se na votação final global
de confirmação do Decreto da Assembleia da República n.º 217/X, ao mesmo tempo que ficam a aguardar,
com curiosidade e expectativa, a hora da verdade — a próxima revisão constitucional — para ver quem
defende, com autenticidade as autonomias regionais, para o que se desafiam, desde já, os demais partidos, e
muito em especial o PS, de quem depende a maioria necessária para a sua aprovação.

(1) V. intervenção do Deputado Guilherme Silva, DAR, I Série, n.º 1 (18/09/2008).
(2) O artigo 46.º da Lei Constitucional, n.º 1 /2004, de 24/7, dispõe o seguinte: «Até à eventual alteração
das disposições dos estatutos político-administrativos das regiões autónomas, prevista na alínea f) do n.º 6 do
artigo 168.º, o âmbito material da competência legislativa das respectivas regiões é o constante do artigo 8.º
do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 40.º do Estatuto Político-
Administrativo da Região Autónoma da Madeira.»

Os Deputados do PSD, Guilherme Silva — Correia de Jesus — Hugo Velosa.

——

A Assembleia da República aprecia novamente o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos
Açores.
Considero que o Sr. Presidente da República tem toda a razão legal e constitucional para ter vetado o
diploma em apreço e ter invocado a perda de poderes. Entendo que o PSD devia votar contra este estatuto.
Não se trata de apreciar substancialmente o estatuto proposto. Essa apreciação foi já feita e mereceu o
voto favorável do PSD. O Presidente da República tem razão nos argumentos que invoca.
Face ao exposto anteriormente, entendo que ao PSD só restaria votar em conformidade, ou seja, contra
este estatuto.

O Deputado do PSD, Hermínio Loureiro.

——

A Assembleia da República aprecia pela terceira vez o Estatuto da Região Autónoma dos Açores.
Considero que o Sr. Presidente da República tem toda a razão legal e constitucional para ter vetado o
diploma em apreço e ter invocado como questão inultrapassável o facto de o diploma diminuir os seus poderes
constitucionalmente consagrados.
Consideramos assim que o Sr. Presidente da República tem plena razão e esta votação, repetida
exactamente nos mesmos termos, é politicamente censurável e flagrantemente inconstitucional. No nosso
quadro jurídico-constitucional não pode a Assembleia da República alterar os poderes do Presidente da
República por uma simples lei ordinária.
Entendemos assim que o PSD devia rejeitar o ERAA, não por discordar de qualquer questão relacionada
com a autonomia regional, que o PSD sempre defendeu, mas com a inaceitável questão legal e constitucional
que contém.

Os Deputados do PSD, José Luís Arnaut — Fernando Negrão — Helena Lopes da Costa — Duarte Lima —
Miguel Relvas — Duarte Pacheco — Jorge Costa — Luís Pais Antunes — Feliciano Barreiras Duarte — Ana
Manso — José Matos Correia — Paulo Pereira Coelho.

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