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6 | I Série - Número: 029 | 20 de Fevereiro de 2009

Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, antes de mais, peço à Sr.ª Secretária que dê conta do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: os projectos de lei n.os 624/X (4.ª) — Estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão, bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano (PS), que baixou à 10.ª Comissão, 625 (4.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da empresa nacional de Urânio, S.A. (PCP), que baixou à 11.ª Comissão, 626 (4.ª) — Altera e clarifica o artigo 29.º do Código do IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado, relativo às obrigações genéricas dos contribuintes, e o artigo 32.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (PCP), que baixou à 5.ª Comissão; a apreciação parlamentar n.º 99/X (4.ª) — DecretoLei n.º 233/2008, de 2 de Dezembro, que regulamenta a Lei n.º 39/2004, de 18 de Agosto, relativa ao exercício de direito de associação pelos militares da Guarda Nacional Republicana (PCP).
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, recordo que vai abrir a urna para eleição de um membro para a Comissão Nacional de Protecção de Dados, a qual encerrará no final da nossa reunião, para apuramento de resultados. Portanto, peço que não se esqueçam, durante toda a sessão da manhã, de exercer o direito de voto respectivo.
A nossa ordem do dia inicia-se com a apreciação da proposta de lei n.º 231/X — Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Para apresentar este diploma, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao apresentar a proposta de lei, devo começar por salientar a importância do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e da sua missão. O Conselho é um órgão consultivo independente que, do nosso ponto de vista, deve funcionar junto da Assembleia da República e a sua missão é a de analisar os problemas éticos suscitados pelos progressos científicos e tecnológicos no domínio das Ciências da Vida.
Nunca devemos perder de vista esta missão e esta definição de missão. Não se trata de trazer para aqui qualquer espécie de normação moral inequívoca, trata-se, sim, de sujeitar à interpelação recíproca o diálogo entre os valores que nos guiam, em particular o valor da dignidade humana, e os avanços científicos e tecnológicos.
Por isso, por esta ser a sua missão, do ponto de vista do Governo, vale a pena fazer uma nova lei que regule as actividades do Conselho, a qual, do nosso ponto de vista, deve ter três linhas de orientação principais: a primeira é a de reforçar a independência do Conselho. Do ponto de vista do Governo, nada melhor para reforçar a independência do Conselho do que colocá-lo junto da Assembleia da República,

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