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13 | I Série - Número: 032 | 10 de Janeiro de 2009

forma de resolução alternativa de litígios, o que também nos parece bem, e o terceiro objectivo visa admitir a arbitragem voluntária em matéria de conflitos sobre firmas e denominações.
Quanto à transposição da directiva relativa a certos aspectos de mediação em matéria civil e comercial, com um âmbito de aplicação que abrange litígios transfronteiriços, com exclusão dos que incidam sobre matéria fiscal, administrativa, aduaneira ou de responsabilidade do Estado, a proposta incentiva o recurso à mediação de resolução de litígios.
A proposta tem uma particularidade que nos parece positiva, que é a de o regime jurídico dos inventários entrar em vigor a 18 de Janeiro de 2010, o que dará algum tempo de ponderação e de estudo, determinandose a inaplicabilidade da nova lei aos inventários pendentes à data da sua entrada em vigor, de resto, com respeito pela regra contida no artigo 12.º do Código Civil.
Seja como for, independentemente de qualquer vantagem ou desvantagem que possamos argumentar quanto à abertura deste tipo de possível litigância às formas de resolução extrajudicial de litígios, parece-nos que esta proposta tem a vantagem de assegurar sempre o acesso aos tribunais em caso de conflito. Tendo em conta a possibilidade de controlo jurisdicional na base do conflito e do próprio processo, por um lado, tenta combater-se a morosidade processual e, por outro, não se retira a vertente fundamental do controlo do processo pelas judicaturas. Desse ponto de vista, nada temos a opor à proposta de lei que o Governo apresenta.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Sanfona.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Começo a minha intervenção por congratular o Governo pela proposta que nos traz, desde logo pela aceitação que mereceu dos grupos parlamentares cujas intervenções me antecederam.
Em primeiro lugar, pelo reconhecimento de que esta proposta é fundamental na efectivação do plano de descongestionamento dos tribunais, que o Governo vem a implementar desde o início desta Legislatura, e, por outro lado, reconhecendo a importância de assegurar aos cidadãos um acesso à justiça que lhes permita verem reconhecidos os seus direitos mais rapidamente, de uma forma mais eficaz, que salvaguarde os seus interesses e, obviamente, a necessária defesa dos mesmos através da possibilidade de um magistrado homologar este processo no seu final.
O reconhecimento de que estas medidas são fundamentais e contribuem decisivamente para a agilização da justiça e do processo de inventário — que, como o Sr. Secretário de Estado reconheceu na sua intervenção inicial, é um dos processos mais morosos dos nossos tribunais — está hoje a ter efectivação pela mão do Governo do PS, nesta Assembleia da República.
É importante dizê-lo porque o reconhecimento de que os tribunais produziam justiça com muita lentidão era unânime. O que não era unânime era a vontade e a determinação em inverter essa situação. Ora, já percebemos que o Governo socialista não só entendia que assim devia ser feito, como o está a efectivar.
Portanto, sobretudo neste momento da implementação do plano de descongestionamento, é importante reconhecer que ao tribunal deve ser devolvido o seu papel verdadeiro, o seu papel de relevância naqueles assuntos em que, do ponto de vista da salvaguarda dos direitos e dos interesses dos cidadãos, ele não pode nem deve ser afastado.
Quanto a todos os outros assuntos onde, através da mediação que também é instituída, possa haver uma resolução alternativa de litígios que não a do tribunal e cuja segurança jurídica está assegurada, eles podem, devem e vão ser resolvidos alternativamente.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, a nossa bancada aplaude esta iniciativa e congratula o Governo por, decisivamente, manter a aplicação do plano de descongestionamento dos tribunais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

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