O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | I Série - Número: 032 | 10 de Janeiro de 2009

Ora, é nesse contexto que esta iniciativa se situa, isto é, facilitar o reconhecimento mútuo deste tipo de decisões entre Estados da União Europeia, numa Europa que se quer que cresça e que cresça com a eliminação de fronteiras que hoje existem e com estas medidas que ajudam a combater a criminalidade que pode ocorrer em todo o espaço da União Europeia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma iniciativa legislativa da maior importância numa área fundamental da criminalidade, que é a criminalidade transfronteiriça.
Com esta medida que é tomada numa área onde normalmente a nível da União Europeia as medidas de política comum são difíceis de acertar como os assuntos de justiça e assuntos internos, é de saudar esta segunda medida.
E digo segunda porque com base no princípio do reconhecimento mútuo há uma primeira medida que tem tido particular êxito e reconhecimento por parte das autoridades policiais que foi a do regime jurídico do mandado de detenção europeia. E hoje temos a definição do regime jurídico da emissão e da execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova no âmbito da União Europeia. Com esta política comum e com a possibilidade de meios de prova obtidos num país poderem ser validados noutro país, no espaço europeu, nós facilitamos, por parte dos órgãos de polícia criminal europeias, o combate a todo o tipo de criminalidade, especialmente à criminalidade organizada seja ela de natureza económica, crimes de tráfico de pessoas e terrorismo.
Esta é uma Decisão que significa um passo significativo na cooperação judiciária no âmbito penal e, por isso, no combate ao crime.
Este é um passo significativo no sentido da construção do espaço europeu da liberdade, da segurança e da justiça.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, concordamos com a importância de estabelecer este regime jurídico nesta matéria, reconhecendo, obviamente, a dimensão transnacional da criminalidade, sobretudo da criminalidade organizada, mais sofisticada e, portanto, de maior dificuldade relativamente ao seu combate e que, para ser eficaz, exige uma adequada cooperação entre as autoridades judiciárias dos vários países.
Portanto, obviamente que do ponto de vista dos princípios que aqui estão contemplados tem a nossa concordância e pensamos que é fundamental que estes mecanismos de cooperação judiciária sejam aperfeiçoados.
Há um problema relativamente ao qual creio que valeria, ainda, a pena o Sr. Secretário de Estado, dado que dispõe de tempo, poder elucidar-nos, e que tem que ver com o grau de transposição desta matéria para a ordem jurídica dos vários Estados-membros da União Europeia, por forma a garantir a adequada reciprocidade no tratamento desta matéria.
Obviamente que pela nossa parte estamos a transpor uma Decisão-Quadro para a ordem jurídica portuguesa, através da qual Portugal cumpre os compromissos a que está vinculado, relativamente à cooperação judiciária com outros países, mas importa que, também a nível dos outros Estados-membros com os quais as autoridades judiciárias portuguesas vão ter de cooperar, exista também um igual grau de empenhamento por forma a que as autoridades judiciárias portuguesas que têm em Portugal a missão de combater a criminalidade para cuja actuação importa que haja um grau adequado de cooperação por parte das autoridades judiciárias de outros países sejam dotadas com os instrumentos jurídicos necessários para isso.
Isto porque nos parece que também aqui a reciprocidade é um elemento fundamental.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
10 | I Série - Número: 032 | 10 de Janeiro de 2009 Queria dizer, brevemente, quanto à quest
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | I Série - Número: 032 | 10 de Janeiro de 2009 Em segundo lugar, temos mesmo de continu
Pág.Página 11
Página 0014:
14 | I Série - Número: 032 | 10 de Janeiro de 2009 A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Preside
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | I Série - Número: 032 | 10 de Janeiro de 2009 Quanto ao demais e às questões suscitada
Pág.Página 15