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10 | I Série - Número: 032 | 10 de Janeiro de 2009

Queria dizer, brevemente, quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado António Filipe que, neste momento, segundo o relatório da Comissão elaborado com base no artigo 14.º da Decisão-Quadro n.º 2003/577/JAI, datado de 22 de Dezembro de 2008, 19 Estados-membros já transpuseram esta decisãoquadro, embora a Comissão aponte alguns aspectos que carecem de análise quanto a estas transposições.
Em segundo lugar, em relação a questões colocadas pelos Srs. Deputados Helena Pinto e Nuno Melo, gostaria de dizer que temos toda a disponibilidade para discutir com o Parlamento, como temos tido sempre, como manifestei já, muitas vezes, nesta Câmara, pois deve ser essa a postura de análise na especialidade de todas as questões que possam surgir relativamente ao artigo 3.º e às questões da dupla incriminação.
Podemos vê-las e, se houver necessidade de corrigir algum aspecto, temos disponibilidade para isso também.
Finalmente, em relação à questão que coloca a Sr.ª Deputada Helena Pinto, queria deixar uma coisa muito clara, pois talvez não o tenha feito como deveria e gostaria na intervenção inicial. O que está aqui em causa, centralmente, são os direitos, liberdades e garantias num espaço de liberdade e segurança na União Europeia.
O que está aqui em causa é dar aos cidadãos da União Europeia e àqueles que trabalhem na União Europeia a possibilidade de livremente se poderem deslocar e exercer os seus direitos no espaço da União Europeia.
Mas, para que possamos exercer livremente esses direitos e os nossos direitos fundamentais associados à existência da União Europeia, é preciso que haja um espaço de segurança.
A política na União Europeia é, muitas vezes, baseada num consenso e num acerto; fabricada com 27 Estados da União Europeia, com o Parlamento Europeu e com a Comissão Europeia; tem os seus ritmos próprios decorrentes desta necessidade de acerto e consenso. Portanto, por vezes, umas matérias avançam mais rapidamente do que outras.
No entanto, Sr.ª Deputada, queria dizer-lhe uma coisa, deixando, muito claramente, qual é a posição do Governo nesta matéria: o aspecto central e fundamental é o de que, ao fazermos isto, estamos a preservar mais direitos, mais liberdade e mais segurança para as pessoas no espaço da União Europeia. Mais direitos implica, neste caso, mais segurança e, naturalmente, o Governo do PS teria de estar e está do lado dos direitos das pessoas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Não havendo mais oradores inscritos, esta proposta de lei será votada oportunamente.
Passamos à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 235/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico do processo de inventário e altera o Código Civil, o Código do Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março de 2008, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro.
Para nos elucidar sobre estas propostas de alterações de diplomas, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — Sr. Presidente. Sr.as e Srs. Deputados: Nesta proposta de lei, está em causa, essencialmente, simplificar o processo de inventário, permitindo que conservatórias e notários possam tramitar este processo, mas sempre garantindo recurso judicial e o controlo do tribunal, designadamente no final do processo através de uma homologação.
Esta matéria tem dois objectivos.
Em primeiro lugar, é para as pessoas. É porque as pessoas são os principais intervenientes neste processo de inventário. O que está em causa são conflitos sobre heranças, o que tem muito a ver com a vida das pessoas.
O processo de inventário é um dos mais longos do sistema judicial, demorando, em média, cerca de 30 meses ou até mais. Portanto, é urgente e necessário fazer qualquer coisa em relação a esta matéria.
Matérias que dizem respeito a pessoas precisam de uma resposta política e que resolva os problemas de morosidade, o que é essencial para restaurar a confiança no sistema judicial. Temos mesmo de fazer qualquer coisa nesta matéria.

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