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11 | I Série - Número: 032 | 10 de Janeiro de 2009

Em segundo lugar, temos mesmo de continuar a fazer qualquer coisa para restaurar a capacidade de resposta do sistema judicial.
Durante muitos anos, desde 1991 até 2005, sistematicamente, o número de processos pendentes foi crescente — muitas vezes a um ritmo de 100 000 a 120 000 processos por ano. Isto não sucedia por haver mais processos a entrar mas por se acumularem os processos pendentes. Porquê? Porque, sistematicamente, o sistema judicial não tinha capacidade de resposta para terminar maior número de processos do que os que entravam.
O que também está aqui em causa é restaurar a capacidade de resposta do sistema judicial. Conseguimolo em 2006 e 2007: deixou de haver aquele crescimento de pendências, crónico desde 1991 — cerca de 100 000 processos por ano e, muitas vezes, 120 000 — , e os tribunais, mercê de uma política certa de descongestionamento, conseguiram começar a resolver maior número de processos do que os que davam entrada. O que precisamos de continuar a fazer é garantir a capacidade de resposta do sistema judicial. É também isso que está em causa nesta iniciativa legislativa.
Finalmente, queria referir ainda que esta iniciativa legislativa acolhe a transposição de uma directiva em matéria de mediação e estabelece que se possam suspender os prazos de apresentação de acções, fazendo com que as pessoas e as empresas não sejam obrigadas a apresentar acções quando, se assim quiserem, ainda podem resolver casos por mediação através de um acordo.
Trata-se, pois, de uma importante medida para as pessoas, para as empresas, numa matéria central para restaurar a confiança no sistema judicial, matéria de heranças que tem a ver com a vida do dia-a-dia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Diz o Sr. Secretário de Estado que o principal objectivo desta iniciativa legislativa é a simplificação do processo de inventário. Ora, permitame que lhe diga, Sr. Secretário de Estado, que o principal objectivo é o descongestionamento dos tribunais judiciários.
Ao longo dos anos, em termos de processo de inventário, quando existia um escrivão competente nos tribunais, a intervenção do juiz era sempre reduzida ao mínimo possível.
Nessa medida, é total a nossa concordância relativamente à desjudicialização deste tipo de processo, designadamente o de inventário.
Com esta desjudicialização, autonomiza-se do Código de Processo Penal para as conservatórias e os cartórios notariais toda a tramitação do processo de inventário, ficando o controlo jurisdicional sempre na mão do juiz, o que me parece da maior importância. Ou seja, o juiz controla sempre a tramitação do processo de inventário e pode sempre avocar a prática de actos no âmbito do mesmo.
O processo de inventário ficará reduzido a três fases — a de apresentação do requerimento de inquérito, a da conferência de interessados e, por fim, a da partilha — , sendo que será sempre o juiz a proferir a sentença homologatória da partilha, o que confere uma segurança jurídica que estes processos obviamente necessitam.
Para além da revogação de um significativo número de artigos do Código de Processo Civil, há também alterações em sede do Código do Registo Predial e do Código do Registo Civil.
Queria referir ainda que, no âmbito desta iniciativa, incentiva-se o recurso à mediação penal. Ora, o recurso à mediação penal, numa fase pré-judicial, é sempre importante para o descongestionamento e para a simplificação dos processos que correm nos tribunais.
Por isso, são aditados ao Código de Processo Civil vários artigos que se referem à mediação pré-judicial, à suspensão de prazos, à homologação de acordos obtidos em mediação pré-judicial, à confidencialidade, à mediação e suspensão da instância.
Estas medidas são fundamentais para o descongestionamento dos processos em tribunal, são fundamentais para vermos os tribunais a tratarem de coisas verdadeiramente importantes e que requeiram uma intervenção atenta e permanente dos juízes. Esse deve ser o caminho.

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