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49 | I Série - Número: 034 | 16 de Janeiro de 2009

Por seu lado, os partidos da oposição apresentaram os projectos de lei, hoje em apreciação, nesta Câmara, alguns dos quais encerram preocupações que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista partilha, mas cujas soluções nos separam.
Com efeito, enquanto os partidos da oposição insistem na apresentação de cenários catastrofistas como uma inevitabilidade, limitando-se a propor medidas de carácter meramente paliativo,»

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Grande «lata»!

A Sr.ª Esmeralda Ramires (PS): — » o Governo, com sentido de responsabilidade e sem demagogia, já agiu no sentido de criar condições para que esses cenários não se concretizem, sem descurar da prevenção em matéria de protecção social.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Esmeralda Ramires (PS): — Esta é a grande diferença. Este é o aspecto essencial que nos separa neste debate!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Essa agora!

A Sr.ª Esmeralda Ramires (PS): — Senão vejamos: o que propõem os partidos da oposição? Á direita, o PSD limita-se a propor a prorrogação provisória, durante o ano de 2009, do período de concessão do subsídio de desemprego.
O CDS-PP, por seu turno, apresenta quatro iniciativas legislativas, introduzindo medidas excepcionais e transitórias para os beneficiários do subsídio de desemprego, alterando o acesso ao subsídio de desemprego no caso de cessação por mútuo acordo para reestruturação de empresas, os mecanismos de fiscalização e controlo do subsídio de desemprego e propondo a majoração das prestações do subsídio de desemprego.
Srs. Deputados, esta cadência de iniciativas legislativas ilustra bem a desorientação do CDS-PP e a ausência de soluções globais e coerentes. Acresce que, quanto à substância das mesmas, resulta um visível desconhecimento do regime jurídico que regula a concessão das prestações de desemprego.
Ademais, com estas propostas, o CDS apresenta-se no seu melhor em matéria de demagogia! Já à esquerda, o PCP, numa leitura apressada do Decreto-Lei n.º 220/2006, que regula a protecção no desemprego, e evidenciando um desconhecimento absoluto dos procedimentos adoptados pelos centros de emprego, tira conclusões erradas, propondo a alteração dos critérios da protecção no desemprego e uma ampliação no acesso às prestações.
Por último, também o Bloco de Esquerda vem propor uma alteração das regras de atribuição do subsídio de desemprego, assentando em soluções no geral distintas das que defendemos e nas que se aproximam, como é o caso do aumento da duração do período de atribuição do subsídio social de desemprego. Chegaram tarde a este debate! Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O trabalho é um bem a proteger, quer sob ponto de vista económico, pois, além de gerador de riqueza, é o motor do desenvolvimento, quer sob ponto de vista social, ao garantir os meios de subsistência das famílias e a sua qualidade de vida, quer, mesmo, sob ponto de vista cultural, pois, na nossa sociedade, o nosso tempo e a nossa vida estão organizados em função do trabalho.
É neste quadro que importa enfatizar o esforço do Governo, materializado, quer no apoio às empresas em ordem à sua competitividade e manutenção dos postos de trabalho, quer no reforço das garantias na protecção no desemprego. É por isso que consideramos as iniciativas legislativas, hoje em debate, extemporâneas e pouco cuidadas.
Relembro aqui que o regime jurídico da protecção no desemprego, actualmente em vigor, resultou de um acordo que mereceu a concordância de todos os parceiros sociais e, volvidos dois anos de vigência, não se conhecem indicadores fiáveis e credíveis que justifiquem a sua alteração em matérias tão sensíveis como os critérios de atribuição de prestações, a revisão dos prazos de garantia, o conceito de emprego conveniente ou a adopção de majorações sem critério.

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