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10 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, antes de mais, quero cumprimentá-lo, bem como aos demais membros do Governo.
Quero fazer-lhe duas perguntas muito concretas, Sr. Ministro.
Primeira: uma vez que a Lei da Defesa Nacional tem subjacente um conceito estratégico que afasta, progressivamente, as Forças Armadas das missões de soberania tradicionais da República e tende a transformá-las numa espécie de destacamento militar, em prontidão, da NATO e das organizações similares, pergunto-lhe se, no caso de o Governo dos Estados Unidos, directamente ou por intermédio da NATO ou de outra organização militar, solicitar, como já anunciou, o reforço do dispositivo militar de intervenção na guerra do Afeganistão, vai ou não o Governo da República entender responder positivamente a essa solicitação, de reforço do empenhamento militar português na guerra do Afeganistão.
Segunda pergunta: como é que o Sr. Ministro entende compatibilizar a disposição muito clara do artigo 270.º da Constituição, que só permite a limitação de direitos aos militares em serviço efectivo, com as disposições do Regulamento de Disciplina Militar, que continuam a sujeitar aos deveres militares os militares na reserva e na reforma, aliás, passíveis de reforçadas sanções militares, no caso de incumprimento desses deveres?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Marques Júnior, quero dizer-lhe apenas o seguinte: não é meu costume desculpar-me com o atraso de outros Governos, falo apenas do meu.
Esse tempo é e foi necessário por duas razões: em primeiro lugar, porque se trata de um conjunto vasto de diplomas que transcende a Lei da Defesa Nacional, a lei de bases das forças armadas e, depois, as leis orgânicas que daí decorrem. É uma arquitectura larga e complexa, que tem de ser, toda ela, compatibilizada, o que demora tempo.
Em segundo lugar, estas matérias exigem um grande consenso, um consenso muito alargado, seja no plano das instituições militares, seja no plano dos órgãos de soberania com responsabilidade, ou seja, o Presidente da República, o Governo e a Assembleia. Portanto, é um trabalho que tem de ser feito dentro desse espírito, que foi feito dentro desse espírito, o que também leva algum tempo. Porém, o trabalho está feito e está aqui, presente a esta Assembleia.
Em relação às duas ou três questões que o Sr. Deputado suscitou, são pertinentes mas, no quadro geral, não alteram a filosofia e o sentido da reforma. Em todo o caso, são questões que podem e devem ser trabalhadas, são questões que podem e devem ser aprofundadas, em sede de Comissão, e o Governo, naturalmente, está aberto e disponível para pensar essas alterações, esses ajustamentos, esses melhoramentos, que vão no sentido de encontrar uma solução que, repito, exige um consenso alargado do ponto de vista político e do ponto de vista institucional.
Em relação às questões que foram colocadas pelo Sr. Deputado Fernando Rosas, são duas questões de natureza completamente diferente: uma tem a ver com forças nacionais destacadas, e não propriamente com a reforma, outra tem a ver, directamente, com o diploma do Regulamento de Disciplina Militar.
Em relação à primeira questão, aquilo que lhe quero dizer é o seguinte: Portugal é um país produtor de segurança internacional e é um país responsável e solidário nas suas alianças, não foge às suas responsabilidades de solidariedade nas alianças. Por isso, o Governo analisará a situação, olhará para o interesse nacional e decidirá nesse sentido. Este não é o momento para fazer esta discussão, mas virei à Comissão, com todo o gosto, como sempre tenho feito, aliás, estou, desde já, disponível para o fazer — já escrevi ao Sr. Presidente, manifestando-me neste sentido —, tão depressa quanto possível, para dar todos os esclarecimentos sobre as forças nacionais destacadas e a evolução dos contingentes portugueses.
Relativamente à questão que me colocou sobre o Regulamento de Disciplina Militar, quero dizer-lhe o seguinte: esse problema foi colocado quando o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, e seguiu para consulta, e foi suscitada, por várias entidades, a questão do dever que era aplicado aos militares na reserva e na reforma no que tocava ao sigilo. Suscitaram-se, inclusivamente, dúvidas de constitucionalidade. Foram

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